DECISÃO DA JUSTIÇA IMPEDE ATUAÇÃO DA PRF FORA DE RODOVIAS FEDERAIS; PEDIDO DO MPF OCORREU APÓS OPERAÇÕES POLICIAIS CONJUNTAS, COM MORTES

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVOCOM A NOTÍCIA

ABORDAGEM TRUCULENTA – ACOMPANHE O CASO DA MORTE DE UM HOMEM EM SERGIPE POR AGENTES DA PRF, VEJA DETALHAES, A IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E DA VÍTIMA

Na manhã desta segunda-feira 29 de maio, membros da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) estão reunidos com uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, em Aracaju, para obter informações sobre a abordagem policial que provocou a morte de Genivaldo Jesus dos Santos, de 38 anos, no município de Umbaúba.

A OAB, que solicitou a reunião para acompanhar de perto o que já foi apurado sobre o caso, informou que preparou um ofício cobrando uma série de questões, entre elas transparência referente a oferta de provas colhidas durante o inquérito; oferta disciplinas de direitos humanos do curso de formação; celeridade nas investigações, entre outros. O órgão ressaltou que também acompanha o pedido de prisão cautelar dos agentes.

Ao final da reunião, o presidente da OAB em Sergipe, Danniel Costa, afirmou que reunião foi esclarecedora, e a PRF informou que vai atuar no amparo à família da vítima através da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Além disso, ele ele contou que a PRF afirmou não excluiu a matéria direitos humanos do curso, mas que ela foi diluída em outras matéria.

Os Policiais Rodoviários Federais Kleber Nascimento FreitasPaulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia foram identificados como sendo os agentes rodoviários federais envolvidos na ação que provocou a morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, na BR-101, no município de Umbaúba (SE). A informação foi exibida pela reportagem do Fantástico deste domingo dia 29, que afirmou que eles estão sendo investigados em um processo interno disciplinar. Os citados não foram localizados para falar sobre o assunto.

Um boletim divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, na última sexta-feira dia 26 de maio, informou que os agentes fizeram o uso de spray de pimenta e gás lacrimogêneo, após o abordado apresentar resistência. O texto citou ainda que o desfecho da situação teria sido uma fatalidade, desvinculada da ação policial.

Três dias depois da divulgação de parte do boletim, a PRF disse que não compactuava com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem e citou “indignação” diante do ocorrido.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL PENSÃO VITALÍCIA CONCEDIDA À VIÚVA DE EX-PREFEITO DE DORMENTES

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou ilegal o benefício de pensão vitalícia de R$10 mil concedido à Maria do Socorro Coelho de Sousa, viúva do ex-prefeito da cidade, Geomarco Coelho de Souza, que morreu em 21 de setembro de 2017, durante uma cirurgia cardíaca. Atualmente, Corrinha de Geomarco (PSB) ocupa o cargo de vice-prefeita do município. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu no dia 9 de maio e teve como relator o desembargador Erik Simões. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça na última segunda-feira, 16 de maio. A procuradoria do município ainda pode recorrer.

De acordo com o magistrado, não existe um critério legítimo, ou mesmo razoável para justificar a concessão de pensão especial à viúva do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza, nem em razão do falecimento deste ter ocorrido no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente.

“Ainda que o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”, destacou Simões.

O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, confrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco.

“O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal, entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)”, descreveu o relator no voto.

O pagamento da pensão já havia sido suspendido em medida cautelar em 21 de junho de 2021. A decisão do órgão especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei passariam a valer a partir da data da concessão da medida cautelar, preservando os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G1 PE/REDE GN

SAÍDA TEMPORÁRIA BENEFICIA 40 DETENTOS DA PENITENCIÁRIA DE PETROLINA

Nesta quarta-feira, 4 de maio, cerca de 40 presos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes e da Cadeia Feminina de Petrolina receberam autorização para saída temporária do Dia das Mães. O indulto tem o prazo máximo de sete dias, para que os detentos retornem às unidades prisionais.

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, alguns requisitos precisam ser preenchidos: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Pela lei, o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário: praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização; revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – Blog Edenevaldo Alves/Cancãozinho/ Programa Rota 98 Rádio Petrolina FM

PRAZO PARA EMITIR OU REGULARIZAR TÍTULO TERMINA QUARTA-FEIRA; VEJA COMO REGULARIZAR PELA INTERNET

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira, 04 de maio para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/SAJNOTÍCIAS.COM

STF DECIDE QUE É ILEGAL REVISTA POLICIAL BASEADA APENAS EM ATITUDE SUSPEITA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas.

Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/GRUPO PERNAMBUCO NEWS

UM DOS ACUSADOS DE MATAR O EMPRESÁRIO GERALDO DO GESSO SERÁ JULGADO NESTA TERÇA-FEIRA EM RECIFE

FRANCISCO LEANDRO LEAL DA SILVA, um dos acusados de matar o empresário GERALDO DO GESSO será julgado terça-feira, dia 29 de março, em Recife.  LEANDRO LEAL DA SILVA foi preso em 12 de maio de 2018 por uma equipe da Polícia Civil na cidade de Caruaru-PE.

O mandante do crime teria sido SAMUEL MEDEIROS LIMA que também faz parte do ramo gesseiro, SAMUEL MEDEIROS teria contratado FRANCISCO LEANDRO e ANTÔNIO JÚNIOR ALVES DE ALMEIDA, o JÚNIOR DA JUREMA, os quais efetuaram os disparos que mataram GERALDO DO GESSO, que na época teria pago R$ 70 mil reais pelo crime.

O empresário Antônio GERALDO DO NASCIMENTO, o GERALDO DO GESSO, 36 anos, diretor presidente da empresa Padrão Gypsum Indústria e Comércio, foi executado a tiros por volta das 16:00 desta quarta-feira 28/02, na PE-615, imediações da entrada do Distrito de Rancharia, zona rural de Araripina.

Ele trafegava em seu veículo, um Volkswagem Amarok de cor branca, no sentido Araripina à Lagoa de Dentro, quando no local já indicado foi interceptado por uma Saveiro de cor branca e placa não anotada, onde elementos não identificados, possivelmente dois, atiraram na vítima dentro do seu próprio carro, atingindo-o na região da face.

Devido à gravidade dos ferimentos o empresário foi a óbito no local, enquanto os matadores fugiram tomando destino ignorado.

                                                                 (IMAGEM DE ARQUIVO 2018)

No dia 12 de maio de 2018, os agentes de polícia Karllos Daniel, Allonso Bernardes e Ravi Araújo, sob o comando dos Delegados George Saraiva e Katianna Muniz, e coordenação do Delegado Seccional Jairo Marinho, com apoio de policiais civis da equipe Malhas da Lei e DEAH de Caruaru/PE, e também, de policiais civis da DRF da Polícia Civil da Paraíba, deram cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina/PE em desfavor de Francisco Leandro Leal Silva, um dos suspeitos do assassinato do empresário Geraldo do Gesso, em Araripina-PE.

O outro acusado “JÚNIOR DA JUREMA” de matar o empresário foi assassinado em São Paulo no dia 03 de agosto de 2018.

O empresário assassinado era cunhado de TIÃO DO GESSO, outro empresário do gesso e político Araripinense.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/AF NEWS/FREDSON PAIVA

MPF CONSEGUE NA JUSTIÇA CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO DE CARNAUBEIRA DA PENHA, SIMÃO LOPES GONÇALVES

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Carnaubeira da Penha, SIMÃO LOPES GONÇALVES, atual vice-prefeito do município, no Sertão de Pernambuco.

O motivo da condenação é pela prática de atos de improbidade na gestão de recursos federais repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o MPF, o então prefeito firmou, entre 2013 e 2016, termo de compromisso para construção de creche municipal, com mais de R$ 228 mil repassados pelo FNDE. As apurações indicaram que, além de não apresentar documentação que comprovasse a aplicação regular da verba no prazo devido, mesmo depois de o ex-gestor ter sido notificado por omissão, apenas 17% da obra tinham sido executados quase dois anos depois do prazo de conclusão da creche.

SIMÃO LOPES GONÇALVES foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o salário recebido como prefeito à época.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G1 CARUARU/FOTO: PORTAL DE PREFEITURA

EM PROTESTO POR MELHORIAS SALARIAIS, POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO SUSPENDEM ATIVIDADES INVESTIGATIVAS NESTA QUINTA E JUSTIÇA MANDA SUSPENDER MOVIMENTO

Os Policiais Civis de Pernambuco realizam nesta quinta-feira,  10 de fevereiro, o segundo grande ato de advertência, suspendendo as atividades investigativas nas Delegacias e nos institutos de todo Estado de Pernambuco. O primeiro ato ocorreu no último dia 02.

Em Campanha Salarial e Funcional 2021/2022, os Policiais Civis cruzam os braços das 8h às 16h desta quinta-feira, realizando apenas atividades administrativas e burocráticas, medida protetiva de urgência por violência doméstica e condução para audiências de custódia.

“Toda a Polícia Civil, do Litoral ao Sertão, está em protesto ao descaso do Governo pelas péssimas condições estruturais, pela falta de efetivo, pela clandestinidade funcional e, principalmente, contra o pior salário, onde ocupamos o 25º lugar no País, tendo Pernambuco como a 11ª maior economia dentre os Estados da nação, mas que investe muito pouco em Segurança Pública. É o mesmo patamar de 2011, embora a criminalidade tenha aumentado, como também a população. Então, depois que tentamos por diversas vezes dialogar com o Estado, pouca coisa avançou e a Categoria chegou ao seu limite e, por isso, estamos aí em protesto. Paralisamos as atividades investigativas, só serviços burocráticos, e não estamos atendendo a população, para que o Governo entenda que não vamos mais aceitar esse tratamento”, ressaltou Rafael Cavalcanti, Presidente do SINPOL-PE.

A Categoria decidiu endurecer ainda mais o movimento e promover paralisações nas duas primeiras semanas de fevereiro, após a remarcação de uma reunião com representantes do Governo do Estado, onde seria apresentada a contraproposta aos Policiais Civis. No dia 14 de fevereiro está marcada mais uma rodada de negociação com representantes da Secretaria de Defesa Social (SDS). Após a reunião, a categoria realizará uma nova assembleia para deliberar sobre a proposta do Governo e por uma possível Greve.

“A hora é agora. Este é o último ato antes da Assembleia Geral que  definirá nosso futuro, se aceitamos a proposta do Governo ou se deflagraremos uma greve”, pontuou o Presidente do SINPOL-PE, Rafael Cavalcanti,  em mais uma convocação à categoria.

Os Policiais Civis de Pernambuco estão em Estado de Greve desde o dia 29 de dezembro e durante o mês de janeiro realizaram protestos por todo o Estado, como o Ato das Cruzes, que passou pela Capital Pernambucana no dia 31.12, Caruaru no dia 06.01, Petrolina (12.01) e Porto de Galinhas (19.01), denunciando o absurdo número de homicídios em Pernambuco, com mais de 3000 mil mortes em 2021 e pelos 130 Policiais Civis vítimas da Covid-19, em parte do por falta de estrutura nos postos de trabalho.

Nesta quarta-feira, um dia antes da ameaça de paralisação dos policiais civis do Estado de Pernambuco, nesta quinta-feira (10), uma decisão judicial multa o sindicato se a categoria parar. A multa foi majorada.

A decisão foi dada pelo desembargador Cândido J F Saraiva de Moraes, no TJPE.

O magistrado determinou a intimação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol), para que seus filiados se abstenham de realizar paralisação de suas atividades, sob qualquer forma, modalidade ou denominação, com a advertência de que o descumprimento desta ordem acarretará multa.

“Intime-se o sindicato réu desta decisão, através de diligências na sede do Sinpol, na residência do Sr. Rafael Cavalcanti (presidente da entidade sindical), ou em outro local onde este ou outro membro da Diretoria do Sinpol que o substitua possa ser encontrado”.

No caso, a ação cita a incidência de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além da notificação do Ministério Público para apuração de responsabilização criminal.

“Sobre as ordens judiciais anteriores, observo que foram suficientemente claras no sentido de proibir qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação ou prejuízo das atividades essenciais desempenhadas pelos policiais civis, independentemente da denominação atribuída ao movimento. Verifico ainda que, a despeito da majoração da multa diária inicialmente arbitrada, bem como das advertências contidas na decisão de ID 17713687, o réu insiste em não se curvar às determinações, já que há informação da realização de paralisações posteriores às intimações, e da iminência de nova mobilização similar, o que deve ensejar as consequências processuais pertinentes”, escreve.

A Ação cível originária de obrigação de fazer com pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do iminente movimento grevista, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol).

A pena inicial havia sido arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e depois R$ 200 mil em desfavor da entidade, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Na petição ID 19349484, o Estado de Pernambuco informou nesta quarta, que “NA DATA DE HOJE (09/02/2022), em publicação divulgada pelo SINPOL em suas redes sociais, o Presidente do Sindicato, Rafael Cavalcanti, anunciou NOVA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL A SER REALIZADA AMANHÃ (10/02/2022), NOS MESMOS MOLDES DA JÁ REALIZADA”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/SIMPOL

JUSTIÇA SUSPENDE RESULTADO DA ELEIÇÃO DA OAB/PE

O juiz federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), Hélio Silvio Ourém Campos, deferiu parcialmente, uma ação ordinária movida pelo advogado Almir Reis e determinou “a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, para o triênio 2022/2024, no dia 16.11.2021, até a decisão de mérito nestes autos, mantendo-se a atual gestão nos cargos de Conselheiros (as), Diretores (as) e Presidente e Vice-presidente” da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco.

A sentença ocorre em caráter liminar. Almir Reis (Renova OAB/PE) foi o candidato da oposição no pleito vencido por Fernando Ribeiro (OAB Mais Unida), nome da situação. Uma diferença de apenas 237 votos: Ribeiro recebeu 7.741 votos enquanto Reis obteve 7.504 votos.

A decisão completa pode ser acessada neste link.

 

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/MAGNO MARTINS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO IMPLANTA VARA CRIMINAL EM OURICURI

Em cerimônia realizada no final da manhã dessa quarta-feira, 20 de outubro na sede do fórum de justiça de Ouricuri, na Avenida Antônio Pedro da Silva no centro da cidade, foi implantada a Vara Criminal de Ouricuri.

Na oportunidade, estive presente o promotor de justiça Dr. Manuel Dias da Purificação Neto, o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, a prefeita de Santa Cruz Eliane Soares, representantes do Deputado Estadual Antônio Fernando (que não compareceu devido problemas de saúde), o representante do Juiz de Direito da Comarca de Ouricuri, Carlos Eduardo Das Neves Mathias, (que está de férias e não conseguiu voo para chegar a tempo da cerimônia e implantar a Vara criminal), o Juiz da Comarca de Bodocó, Dr. Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, o presidente da Sub Seccional da OAB Araripe, Dr. Giancarlo Barbosa, o comandante do 7º BPM Ten. Cel. José Ivanildo de Moura Junior, delegado titular da 200ª Circunscrição de Ouricuri, Cleidenir Moraes, a delegada seccional da 24ª DESEC Dra. Katyanna Muniz Alencar Leite, o presidente da Câmara de vereadores de Ouricuri Iran Severo, advogados, dentre outras autoridades.

O evento foi presidido pelo Desembargador Dr. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que em seu discurso elogiou a cidade, por onde já atuou por 2 anos como juiz da comarca local, homenageou o advogado Dr. Rodimar Soares, amigo de muitos anos e colega de trabalho durante sua passagem por essa cidade no início dos anos 80, anunciou a pretensão de iniciar a construção do novo fórum de justiça da cidade ainda em 2022, para tanto conta com a doação do terreno pela prefeitura.

O desembargador também anunciou os nomes dos magistrados que inicialmente estarão à frente da nova vara criminal, sendo o atual Juiz de Ouricuri, Dr. Carlos Mathias e o atual juiz auxiliar de Bodocó, Dr. Reinaldo Paixão. Ainda segundo o Desembargador, a previsão é que em 2022, sejam nomeados juízes titulares para dá celeridades aos mais de 4 mil processos parados na jurisdição de Ourcuri.

Após o ato que contou com o descerramento da placa inaugural da nova Vara Federal, foi servido um coffee break para os convidados.

Nossa reportagem ouviu o prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos sobre esse momento importante para o município, confira.

Ouvimos ainda o presidente da Câmara de vereadores, Iran Severo, que estava ladeado do prefeito e assessoria sobre o feito histórico, vamos ouvir.

E por fim ouvimos o desembargador Dr. Fernando Cerqueira que falou da importância da implantação da Vara Federal na cidade.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO

CCJ APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR COM NOVO CONCEITO PARA LEGÍTIMA DEFESA

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar conforme proposta elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.​

Quando passou pela CCJ, a maior parte do texto original foi aprovada, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do Governo Federal, que trata da legítima defesa para policiais.

O texto prevê que um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.

A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Outro ponto que o relator da CCJ inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli.

O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

 

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/Fonte: Agência Câmara. Foto: ABr.

ASSASSINO E MANDANTE DA MORTE DE RADIALISTA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SÃO CONDENADOS

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 22 de julho, no fórum da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, foram condenados os dois réus, JEOVÁ FORTUNATO GOMES e CLAUDIANO SILVA SANTOS, acusados de serem o mandante e o executor respectivamente do assassinato do radialista, CLAUDEMIR NUNES, que foi assassinado a tiros no dia 21 de Março de 2019 após deixar a Rádio Comunidade FM em Santa Cruz. O JEOVÁ FORTUNATO foi condenado á 27 anos de prisão, enquanto que o Claudiano foi sentenciado á 30 anos e 8 meses de prisão. Os elementos que já estavam presos temporariamente retornaram ao presídio local para cumprirem o restante de suas penas.

De acordo com a investigação, o crime teve motivação passional, o JEOVÁ FORTUNATO ao descobrir que tinha sido traído contratou o CLAUDIANO SILVA para matar o radialista, mediante acerto financeiro.

Da redação dos BLOGS DO JOSUÉ OLIVEIRA E RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/BLOG DOS PARCEIROS

ACUSADOS DE BALEAR O JORNALISTA ALEXANDRE FARIAS SÃO JULGADOS E CONDENADOS

Na última quinta-feira, 22 de julho, os autores do crime que vitimou o jornalista ALEXANDRE FARIAS e da tentativa de homicídio de alguns policiais foram julgados e condenados. ALEXANDRE FARIAS foi atingido por uma bala na cabeça no dia 16 de setembro de 2017, em Caruaru, no Agreste, por homens armados que trocavam tiros com a polícia durante uma perseguição.

Os criminosos foram presos no dia 18 de setembro de 2017, no sítio Xique Xique, zona rural de Caruaru. Os quatro homens foram julgados pela tentativa de homicídio contra os policiais. Vítor LUIZ BEZERRA DA SILVA foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, JEFFERSON SANTOS DA SILVA foi condenado a 11 anos, três meses e 12 dias, enquanto VAGNER SANTOS FIGUEIREDO e JOSÉ RANIERI DE OLIVEIRA SIMÃO foram condenados a 14 anos e dois meses de reclusão.

O jornalista ALEXANDRE FARIAS era apresentador da TV Asa Branca, afiliada da Globo, em Caruaru. O comunicador foi atingido por uma bala na cabeça quando voltava para casa após sair da sede da emissora e passar em um supermercado no dia 16 de setembro de 2017. Na ocasião, policiais trocavam tiros com suspeitos em um carro roubado.

Na fuga, os homens chegaram a atropelar socorristas do SAMU que faziam o atendimento de uma ocorrência. Os suspeitos eram foragidos da Prenitenciária de Alcaçuz, do Rio Grande do Norte, e foram presos dois dias após o crime. A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relata que no dia do crime, os acusados roubaram um carro e vários pertences de uma residência no bairro Indianópolis.

O apresentador passou oito meses internado em um hospital particular do Recife e precisou ficar, inclusive, em coma induzido por um período. Alexandre passou por cirurgia para colocar uma prótese no crânio e continua em constante recuperação e tratamento em casa.

DA REDAÇÃO DOS BLOGS DO JOSUÉ OLIVEIRA E RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/NE10 INTERIOR

SETE PMS DE CAUCAIA SÃO PRESOS EM OPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Sete agentes da Força Tática da Polícia Militar da cidade de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foram presos na manhã desta terça-feira, 04 de maio, suspeitos de extorsão.

Os presos são alvos de uma operação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Foram realizadas buscas nos armários dos policiais militares, no 12º Batalhão da Polícia Militar, na Cidade.

Nossa redação entrou em contato com o MPCE, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), a Polícia Militar e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e aguarda mais informações sobre a ação.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/O POVO.COM