HOMEM É PRESO POR ORDEM JUDICIAL NA ZONA RURAL DE IPUBÍ

Às 16h55min dessa terça-feira, 16 de abril, Policiais Militares da 9ª CIPM quando em rondas, localizaram no sitio Baixa na zona rural de Ipubí, um homem que ao ser abordado, confirmou se que o mesmo de nome NATANAEL VIRGULINO DE SOUZA, tinha a seu desfavor, em aberto um Mandado Prisão Criminal expedido pela comarca de Planaltina DF de nº 0003124-34.2005.8.07.0005.01.0003-18.

Diante da constatação, o mesmo foi conduzido e apresentado na delegacia da Polícia Civil para a adoção das medidas cabíveis, onde o mesmo foi ouvido e recolhido, ficando à disposição da justiça.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ SDS – PMPE – DPO – DINTER II – 7º BPM

ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTICA

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.

Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:

“Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.

“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO

PRESO ESCAPA DURANTE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM SALGUEIRO E TERMINA RECAPTURADO PELA POLÍCIA CIVIL

Na tarde desta terça-feira, 09 de abril, uma cena de audácia surpreendeu as autoridades em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. Durante uma Audiência de Custódia, o detido L. A, acusado de posse de entorpecentes, conseguiu escapar das garras da justiça.

Originário de uma detenção ocorrida no bairro Santa Margarida no dia anterior, L. A viu uma oportunidade durante a audiência e não hesitou em fugir. Desde então, o Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) do 8°BPM se empenhou em uma busca incansável para recapturá-lo.

Durante a noite da mesma data, policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da 193DP de Salgueiro, sob coordenação do delegado Tiago Callou, realizaram com sucesso a recaptura do menor.

A operação foi conduzida com êxito, contando com o apoio e a dedicação da equipe de investigação, que demonstrou profissionalismo e eficiência durante todo o processo de busca e recaptura do fugitivo.

O menor foi encontrado detido pela polícia civil, e seu advogado, Arthur Cardoso Bezerra, visando garantir sua segurança e integridade física durante o procedimento de reintegração à custódia.

O delegado Tiago Callou expressou sua satisfação e enalteceu o trabalho de sua equipe, destacando o empenho e a determinação dos policiais envolvidos na operação, que resultou na recaptura do fugitivo em tempo hábil e sem incidentes.

A recaptura do menor L. A representa um importante êxito para as forças de segurança e para o sistema de justiças.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/FRANCISCO BRITO

MANDANTES DA MORTE DE MARIELLE FRANCO SÃO PRESOS NO RIO DE JANEIRO, CONHEÇA OS ACUSADOS

Uma operação da Polícia Federal conjunta com a Procuradoria Geral da República, do Ministério Público do Rio de Janeiro, prendeu neste domingo, 24 de março três suspeito de mandarem matar a vereadora MARIELLE FRANCO e do motorista ANDERSON GOMES, em março de 2018.

Os agentes cumpriram um Mandado de Busca e Apreensão e em diversos endereços no Rio de Janeiro e realizaram a prisão do deputado federal CHIQUINHO BRASÃO, do União Brasil, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, DOMINGOS BRASÃO, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado RIVALDO BARBOSA. Os presos foram levados para a superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

A operação deste domingo foi denominada Operação Muder Inc, e também cumpre outros 12 Mandados de Busca e Apreensão na sede da Polícia Civil no Rio e no Tribunal de Contas do Estado. Os investigadores ainda trabalham para descobrir qual foi a motivação do crime. A polícia chegou a esses três suspeitos após a delação premiada de Ronnie Lessa, que apontou quem eram os mandantes e disse que a motivação do crime estava relacionada com a expansão territorial da milícia no Rio. Segundo ele, os suspeitos detidos neste domingo, integram um grupo de políticos poderosos no Rio com vários interesses em diversos setores do Estado. Ronnie Lessa está preso desde 2019. Ele é acusado de ser um dos executores do crime.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO

PROMOTORA PASSA MAL DURANTE JÚRI E MORRE EM MOSSORÓ – RN

Uma promotora de Justiça do Rio Grande do Norte morreu na madrugada desta quinta-feira, 21 de março, após passar mal durante um júri realizado na cidade de Ipanguaçu, no Oeste potiguar.

Segundo o Ministério Público, a promotora ENGRACIA GUIOMAR RÊGO BEZERRA MONTEIRO, 56 anos, estava atuando em um júri em Ipanguaçu, quando passou mal e foi levada para um hospital em Mossoró.

No entanto, a promotora faleceu na madrugada desta quinta-feira (21) no Hospital Regional Tarcísio Maia. A causa da morte não foi informada.

O Ministério Público decretou luto oficial de um dia e manifestou solidariedade aos familiares e amigos.

ENGRACIA MONTEIRO faria 10 anos no Ministério Público no próximo dia 1º de abril. Ela ingressou na instituição em 2014, como promotora de Justiça substituta em Extremoz. Ainda como substituta, foi promotora de Justiça em João Câmara e em Umarizal.

Desde 2018, ENGRACIA MONTEIRO era promotora de Justiça titular em Campo Grande e atualmente também estava em substituição em Ipanguaçu.

A promotora também atuou no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e atualmente era coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual do MPRN.

Ainda de acordo com informações da imprensa potiguar, o velório da promotora começou às 12h desta quinta-feira (21) no cemitério Morada da Paz, no bairro Emaús, em Parnamirim, na Grande Natal. O sepultamento aconteceu às 19 horas.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVO COM A NOTÍCIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ EMPOSSA DOIS NOVOS JUÍZES, DENTRE ELES O DELEGADO DE OURICURI PE, CLEIDENIR MORAES

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossou dois Juízes Substitutos na manhã dessa segunda, 18 de março. O desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, presidente em exercício, conduziu a cerimônia formal.

Para o magistrado, o momento de celebração para todos, junto com seus familiares, pois ingressar na magistratura traz um sentimento de grande felicidade. “É um momento significativo que será lembrado para sempre. Também traz consigo grandes responsabilidades, já que temos o poder de fazer a diferença na entrega da justiça. Que esta posição lhes permita garantir o direito daqueles que buscarem por ela, afinal, o povo está lá esperando por seus direitos”.

Maurício Machado, presidente da Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses), destacou que os novos magistrados chegam em um momento de ascensão do judiciário piauiense e que o TJ-PI tem servido como modelo para o país com seus projetos inovadores.

Os desembargadores Agrimar Rodrigues e Costa de Neto deram as boas-vindas, enfatizando que o tribunal está passando por um momento de alta produtividade, reconhecido com o selo ouro, e que tem avançado com a implementação de novas tecnologias.

Em seu discurso, o juiz CLEIDENIR MORAES DOS SANTOS expressou que superou uma verdadeira maratona e que chegar até o dia de hoje representa a realização de um sonho. “Temos plena consciência da importância deste cargo e assumimos essa responsabilidade. Peço sabedoria ao exercê-lo”.

Por sua vez, o juiz Fernando José afirmou que este é um momento de gratidão pelo apoio de toda a família, pois sem essa base não teria alcançado esta conquista. “Ao assumirmos esta posição, assumimos também a responsabilidade de servir bem ao povo, com humildade e humanidade na entrega da justiça. Mais do que proferir sentenças, que sejamos agentes felizes e que a magistratura nos traga realização”.

Ambos os magistrados já ocupavam cargos no serviço público, sendo um deles delegado CLEDENIR MORAES DOS SANTOS e o outro, FERNANDO JOSÉ, promotor de justiça.

O Dr. Cleidenir Moraes, falou com exclusividade sobre sua saída da Polícia Civil, saída da delegacia de Ouricuri e sua posse como magistrado no Piauí, CONFIRA NO INSTAGRAM DO RADAR DE NOTÍCIAS

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CO0RDEIRO/VI AGORA.COM – PIAUÍ

POLÍCIA CIVIL PRENDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE TENTOU CONTRA A VIDA DA COMPANHEIRA, DIRETORA DA UNIDADE MISTA DE SERROLÂNDIA EM IPUBI

Neste sábado, 09 de março, em ação coordenada pelos Delegados de Polícia Katyanna Muniz e Jadson Batista de Oliveira, policiais civis de plantão, deram cumprimento ao MANDADO DE PRISÃO Preventiva expedido pelo Juízo de Direito da Comarca de Ipubi, expedido em desfavor de THEOTONIO PINTO, (THEO), por ser este suspeito do cometimento dos crimes tipificados no art. 1º, I, a, da Lei n. 9.455/1997, no art. 121, § 2º, VI, no art. 129, § 13, e no art. 148, §§ 1º, I, e 2º, do Código Penal, Lesão Corporal dolosa, Tortura, Tentativa de Feminicídio e Cárcere Privado, contra ANDREA HENRIQUE, sua companheira, fato ocorrido no dia 07/03/2024 (quinta-feira), no Município de Ipubi/PE.

ENTENDA O CASO

A vítima, ANDREA HENRIQUE Diretora da Unidade Mista de Serrolândia, foi severamente agredida pelo THEO, seu companheiro.

Após um desentendimento em sua casa, por causa de um celular, o THEO  começou a agredi-la desferindo golpes em seu rosto e corpo. Não satisfeito com o resultado, o investigado a ameaçou com uma faca.

A sessão de espancamento durou das 14h as 17h da última quinta-feira, dia 07 de março. Após cometer os crimes, o investigado fugiu do local. Tal fato chocou a população de Serrolândia, Distrito de Ipubi.

Houve a representação pela Prisão Preventiva do investigado, realizada pelo Delegado Waldo Saraiva, a qual foi deferida, sendo cumprida neste sábado, dia 09 pela equipe plantonista da 24° DESEC/Araripina.

A ação foi coordenada pela delegada Seccional da 24º DESEC, KATYANNA MUNIZ COLEHO, com a participaçaõ de Dr. JADSON BATISTA DE OLIVEIRA, Delegado Titular da DP 205ª Circ Trindade e FRANCISCO WALDO, Delegado Titular da 204ª Circunscrição – IPUBI

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PCPE/ 24ª DESEC ARARIPINA / DP 204ª CIRCUNSCRICAO IPUBI

DOZE PMS VIRAM RÉUS POR PARTICIPAÇÃO NA CHACINA DE CAMARAGIBE; NOVE PESSOAS MORRERAM

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou, nesta quinta-feira,  7 de março, 2024, a denúncia contra 12 policiais militares por participação na chacina de Camaragibe. A sequência de assassinatos ocorreu em setembro de 2023, depois que dois PMs foram mortos num confronto no bairro de Tabatinga. Outras sete pessoas foram assassinadas no Grande Recife e na Zona da Mata, sendo seis da mesma família, totalizando nove mortes nesse caso.

Com a decisão, publicada pela juíza Marília Falcone Gomes Lócio, os agentes se tornaram réus. Dos doze policiais, cinco tiveram prisão preventiva decretada:

PAULO HENRIQUE FERREIRA DIAS;

DORIVAL ALVES CABRAL FILHO;

LEILANE BARBOSA ALBUQUERQUE;

FÁBIO ROBERTO RUFINO DA SILVA;

EMANUEL DE SOUZA ROCHA JÚNIOR.

Os outros sete réus vão responder em liberdade, mas devem cumprir medidas cautelares, sendo afastados das funções na Polícia Militar e proibidos de entrar em contato com as testemunhas do processos. São eles:

MARCOS TÚLIO GONÇALVES MARTINS PACHECO;

JOÃO THIAGO AURELIANO PEDROSA SOARES;

DORIVAL ALVES CABRAL FILHO;

DIEGO GALDINO GOMES;

JANECLEIA IZABEL BARBOSA DA SILVA;

EDUARDO DE ARAÚJO SILVA;

CESAR AUGUSTO DA SILVA ROSENO.

A Imprensa tenta localizar as defesas dos policiais denunciados, mas, até a última atualização desta reportagem, não conseguiu entrar em contato com os advogados.

PMs são acusados de executar parentes

De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), entre os PMs denunciados, que foram presos em operação realizada em dezembro do ano passado, estão os atiradores encapuzados que mataram os irmãos de ALEX: AGATA AYANNE DA SILVA, de 30 anos; e AMERSON JULIANO DA SILVA e APUYNÃ LUCAS DA SILVA, ambos de 25 anos. O ataque foi transmitido ao vivo por uma das vítimas numa rede social.

O grupo também seria responsável pela execução da mãe e da esposa do atirador, identificadas, respectivamente, como MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA e MARIA NATHÁLIA CAMPELO DO NASCIMENTO, que foram encontradas mortas num canavial em Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco.

Segundo o Ministério Público, no texto da denúncia, os promotores que acompanham o caso registraram que os acusados mataram as vítimas a tiros, “por motivo torpe de vingança, em uma emboscada, o que não deu a elas chance de defesa”.

“Diversos policiais se deslocaram até Tabatinga, sob o comando, instrução e monitoramento de oficiais da Polícia Militar, onde iniciaram uma caçada a Alex e a parentes deste, com claro intuito homicida, em vingança pela morte dos colegas”, informa o texto do MPPE.

Nove mortes em menos de 12 horas

Os crimes aconteceram entre os dias 14 e 15 de setembro de 2023. De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que havia pessoas armadas em cima de uma laje, no bairro de Tabatinga, em Camaragibe.

Ao chegar ao local, dois policiais foram baleados na cabeça e morreram. Eles foram identificados como:

EDUARDO ROQUE BARBOSA DE SANTANA, de 33 anos: soldado do 20º Batalhão da Polícia Militar;

RODOLFO JOSÉ DA SILVA, de 38 anos: cabo do 20º Batalhão da PM.

ALEX DA SILVA BARBOSA, de 33 anos, foi apontado pela polícia como o suspeito de matar os dois policiais. Nesse mesmo tiroteio, além dos PMs, uma grávida de 19 anos e um primo dela, de 14 anos, também foram baleados.

Logo depois, no mesmo bairro, foram mortos, em ordem cronológica, três irmãos do atirador e o próprio criminoso, na noite de 14 de setembro e na madrugada e na manhã de 15 de setembro, respectivamente.

Além disso, a mãe e a esposa de Alex foram encontradas mortas num canavial em Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco, também no dia 15.

Ana Letícia, a mulher grávida que foi baleada no tiroteio de 14 de setembro, foi socorrida, deu à luz uma menina, enquanto estava em coma no hospital, e morreu pouco mais de um mês depois da chacina.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G1

HOMEM É PRESO EM SANTA MARIA DA BOA VISTA POR HOMICÍDIO COMETIDO A 27 ANOS EM SALGUEIRO

Na tarde desta terça-feira, 05 de março, por volta das 14 horas, a polícia militar da 7ª CIPM capturou ALDEMIR NELSON DE ARAÚJO, conhecido como “Danta de Nelson“, em Santa Maria da Boa Vista. ALDEMIR NELSON DE ARAÚJO, foragido da Justiça de Salgueiro, pela prática de um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorrido em 1997 em Conceição das Crioulas, zona rural de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, ( 27 anos após).

Com base nas informações, “Danta de Nelson” estava residindo na Agrovila 46, no projeto Fulgêncio em Santa Maria da Boa Vista.

A operação conjunta envolvendo as equipes NIS 4, GATI e GT Fulgêncio resultou na prisão do foragido. Contra ele havia um Mandado de Prisão Preventiva decorrente de uma decisão condenatória expedida pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro.

De acordo com o homicida, após o crime ele se escondeu em Santana do Sobrado, município de Casa Nova, BA, e há cerca de 8 anos estava no projeto Fulgêncio, zona rural de Santa Maria da Boa Vista, onde foi capturado.

Ele após receber voz de prisão e ser informado do Mandado de prisão, foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária para serem adotadas as medidas legais cabíveis.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOE, CORDEIRO/FONTE E FOTO FRANCISCO BRITO

INDIVÍDUO CONHECIDO COMO “CHAVE DE CADEIA” ACUSADO DE CHACINA CONTRA 4 PESSOAS, DENTRE ELES TRES CONSELHEIROS TUTELARES FOI CONDENADO A MAIS DE 70 ANOS DE PRISÃO

Após nove anos depois de ter cometido uma chacina o réu WELLINGTON SILVESTRE DOS SANTOS, passou por julgamento e foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática de quatro homicídios qualificados contra três conselheiros tutelares e a avó materna de uma criança de 3 anos de idade, em fevereiro de 2015 na zona rural de Poção, no Agreste de Pernambuco.

WELLINGTON DOS SANTOS é natural de Serra Talhada, e é mais conhecido pelo apelido de “CHAVE DE CADEIA”.

Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital deliberou nesta terça-feira, dia (27) pela condenação do mesmo. Ao final do julgamento, os familiares das vítimas expressaram sua satisfação com a condenação do primeiro dos sete acusados pelo crime.

“Todas as provas colhidas pela investigação corroboravam para demonstrar a culpabilidade do réu WELLINGTON e a população do Recife sinalizou, de forma positiva, a gravidade do fato que foi objeto do processo de hoje. Como dissemos em plenário, o Ministério Público atuou na defesa daqueles que, por paixão e vocação, se dedicam a proteger os Direitos Humanos das crianças”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel de Ataíde.

Já a Promotora de Justiça Themes da Costa destacou a sensação de dever cumprido e lembrou que WELLINGTON foi o executor dos disparos, mas que outros seis réus ainda aguardam julgamento pelo mesmo crime.

O processo já teve o desaforamento (retirada do julgamento da sua Comarca original) apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A marcação do julgamento ainda depende da apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos impetrados pela defesa de um dos réus.

RELEMBRANDO O CRIME

O crime ocorreu no dia 06/02/2015, na área rural de Poção, onde o carro do conselho tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução a bala de três conselheiros tutelares e da avó materna de uma criança de 3 anos de idade, que também estava no interior do veículo.

WELLINGTON Vulgo “CHAVE DE CADEIA”, foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio (Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal) contra LINDENBERG NÓBREGA DE VASCONCELOS, JOSÉ DANIEL FARIAS MONTEIRO, CARMEM LÚCIA DA SILVA (conselheiros tutelares) e ANA RITA VENÂNCIO, avó materna da criança.

Vale destacar também que a denúncia incluía ainda a tentativa de homicídio da menina que foi encontrada em estado de choque no braço da avó que foi executada, em razão dos autores terem assumido o risco de tê-la atingido. Todavia, esta tese não foi aceita pelo Tribunal.

Desde as investigações, apontou-se que o crime foi encomendado pela avó paterna da menina, BERNADETE DE BRITTO SIQUEIRA, que contratou grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da menina. A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.

Quando do oferecimento da denúncia, todos os réus estavam presos, exceto WELLINGTON que ostentava condição de foragido. Assim, para evitar delongas, houve desmembramento do processo principal, dando origem a um novo processo que permaneceu suspenso até sua captura, em 25/10/2016.

Retomado o curso da ação, ele foi pronunciado e, posteriormente, requerido o desaforamento da ação para a capital. Assim, o processo foi distribuído à 4ª Vara do Júri da Capital.

Na época o crime teve grande repercussão e ficou conhecido como “A Chacina de Poção”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVO COM A NOTÍCIA/FAROL DE NOTÍCIAS

BANDIDO QUE INVADIU CASA, ESTUPROU EMATOU MULHER QUE DORMIA AO LADO DO FILHO AUTISTA DE 4 ANOS EM JUAZEIRO DO NORTE FOI CONDENADO A 75 ANOS DE PRISÃO

Na última quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024, um homem foi condenado a uma pena de 75 anos e nove meses de reclusão por estupro e homicídio de uma mulher grávida durante um assalto em sua residência em Juazeiro do Norte. Além desses crimes, ele também foi responsabilizado por aborto sem consentimento e corrupção de menores.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Ceará, na madrugada de 5 de janeiro de 2020, LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, juntamente com dois adolescentes, invadiu a residência de MARIA CHEYLA CRISTINA LIMA LINS, de 34 anos, que estava grávida de seis meses na época. LEANDRO é irmão do padrasto da vítima.

O grupo amarrou a mulher grávida com um cabo de carregador, a estuprou e a assassinou com golpes de faca. Após o ato hediondo, tentaram alterar a cena do crime para dificultar a investigação.

Posteriormente, a polícia deteve um adolescente de 17 anos, vizinho da vítima, que confessou sua participação no latrocínio e revelou os outros envolvidos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS culpado pelos crimes e estabeleceu a seguinte pena:

– 50 anos de reclusão por latrocínio;
– 14 anos e dois meses por estupro;
– 8 anos e 8 meses de prisão por aborto sem consentimento;
– 2 anos e 11 meses de reclusão por corrupção de menores;
– 10 meses e 24 dias de detenção por fraude processual.

O juiz Ramon Aranha da Cruz, do Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, determinou que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A investigação da Polícia Civil revelou que MARIA CHEYLA estava dormindo com seu filho autista de 4 anos quando foi surpreendida pelos criminosos. Eles amarraram a mulher, a estupraram e a mataram com golpes de faca. Durante o crime, cobriram a criança com um lençol para que ela não visse a cena.

Segundo a polícia, LEANDRO planejou o crime e acertou os detalhes com o adolescente de 17 anos, vizinho da vítima. O outro menor, de 14 anos, deu suporte à ação.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/PORTAL CARIRI

BANCO É CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO VALOR DE EMPRÉSTIMO E A PAGAR R$ 3 MIL POR DANOS MORAIS A IDOSO

A 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina (PE) condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir em dobro o valor cobrado em um empréstimo não solicitado pelo cliente. A sentença assinada pelo juiz de Direito Leonardo Costa de Brito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A indenização e a restituição dos valores serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% a partir da data da primeira cobrança irregular. A instituição bancária ainda pode recorrer da decisão no 2º Grau do TJPE.

O cliente, um homem idoso, ingressou com uma ação judicial anulatória nº 0000993-97.2019.8.17.2210, após perceber que o banco estava realizando descontos irregulares em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado que não havia solicitado. Devidamente intimada pela Justiça durante o processo, a instituição bancária não apresentou cópia do contrato referente ao empréstimo, nem qualquer contestação do que foi acusada.

A situação provocou o julgamento antecipado do mérito, à revelia do banco réu. “Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação. Por esta razão, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado na sentença, citando, em seguida, a Súmula 132 do TJPE, cuja redação dispõe que “ é presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato ”.

Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização por dano moral, neste caso, independe de prova, porque os descontos irregulares foram realizados em benefícios previdenciários, a única renda do cliente, sendo presumíveis suas consequências danosas. “Nesse contexto, é pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual a cobrança indevida em verba de natureza alimentar é suficiente para gerar o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, pois presumido”, destacou o juiz Leonardo Costa.

A restituição em dobro dos valores cobrados pelo empréstimo consignado irregular teve como fundamento legal a redação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O art. 42 do CDC estabelece, in verbis: ‘Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito , por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’, reproduziu o juiz na sentença.

Em 2020, o julgamento de relatoria do ministro Og Fernandes, na Corte Especial do STJ, definiu que o pagamento do valor em dobro independia da comprovação de má-fé do fornecedor/prestador de serviço. O caso foi citado pelo magistrado na decisão. “Resta superado, portanto, o entendimento de que a devolução em dobro só deveria ocorrer se comprovada a má-fé do fornecedor/prestador de serviço. Desta forma, no atual cenário, o consumidor apenas não terá direito à repetição do indébito em dobro na hipótese de o demandado comprovar que a cobrança indevida decorreu de engano justificável. Na casuística, observo que o demandado não demonstrou a ocorrência de engano que justificasse a cobrança indevida. Assim sendo, resta procedente a pretensão de repetição do indébito em dobro”, concluiu o juiz Leonardo Costa.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/CARLOS BRITTO

PROPOSTA NO SENADO ENDURECE PENA PARA FURTO E ROUBO DE CELULAR NO BRASIL

Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A proposta prevê que a punição passe dos atuais dois anos para até oito anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que passa a prever como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. A proposição ainda não foi distribuída para as comissões.

Flávio Bolsonaro observa que boa parte da população brasileira não frequenta mais bancos e faz movimentações financeiras por meio de aparelhos celulares, devido à rápida evolução tecnológica. Ele ressalta que a nova realidade facilitou a ação de criminosos, que passaram a assaltar o “banco na mão da pessoa”. Para o senador, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa, que muitas vezes resulta em violência e até morte, tenha punição mais severa.

O autor ressalta que, atualmente, a pena mínima de roubo é de quatro anos e permite, na prática, que o autor do delito responda ao processo em liberdade. A intenção, segundo ele, é permitir aos magistrados aplicarem a lei de modo mais severo, mantendo o ladrão preso por mais tempo.

“Isso se e quando ele é preso, mesmo após fazer dezenas de vítimas. A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e também a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude. A presente iniciativa legislativa dá a resposta que a sociedade anseia”, diz o parlamentar.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/AGÊNCIA SENADO

MPPE PEDE E JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA DE PARNAMIRIM – PE A PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES

A Vara Única de Parnamirim PE, no Sertão Central, acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, por meio de tutela provisória de urgência antecipada, que a prefeitura pague, em até cinco dias, todas as remunerações pendentes dos servidores públicos municipais.

A decisão ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, ao prefeito Ferdinando de Carvalho.

O processo tramita sob o número 0001668-90.2023.8.17.3060. O município de Parnamirim será citado para cumprimento da decisão e pode apresentar contestação em até 30 dias.

Os fatos

De acordo com a promotora Juliana Abreu Martinez, a Promotoria de Justiça de Parnamirim constatou atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais de forma constante desde o mês de dezembro de 2022.

Além das denúncias relativas a atrasos e parcelamentos indevidos das remunerações, o MPPE alerta para a má administração dos recursos públicos, uma vez que a prefeitura efetuou gastos com eventos festivos, enquanto a folha salarial estava em atraso.

Por fim, a Promotoria de Justiça apontou, na ação, que essa situação também compromete a prestação de serviços básicos aos cidadãos, como limpeza e coleta de lixo, que deixaram de ser realizados regularmente por causa da falta de pagamento aos servidores. O Blog reserva espaço a algum representante do município, caso queira esclarecer o assunto.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/CARLOS BRITTO

JUSTIÇA DETERMINA QUE ACUSADO DE MATAR A MENINA BEATRIZ EM PETROLINA SEJA JULGADO POR JURI POPULAR

A juíza do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Elane Brandão Ribeiro, determinou que MARCELO DA SILVA, acusado de ter assassinado a menina BEATRIZ ANGÉLICA MOTA FERREIRA DA SILVA, seja julgado por Júri Popular. A ação também solicita que o réu continue respondendo à ação penal de homicídio qualificado na condição de preso preventivo. A decisão foi proferida na noite da terça-feira, 05 de dezembro e divulgada nesta quarta-feira, dia 06, pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em novembro do ano passado, MARCELO DA SILVA, acusado de cometer o crime, passou por audiência de instrução, que só foi finalizada em dezembro. Durante os três dias de audiência, foram ouvidas oito testemunhas indicadas pelo Ministério Público, entre elas Lúcia Mota, mãe de Beatriz.

Das oito testemunhas apontadas pela defesa, sete foram ouvidas e uma dispensada. A audiência de instrução foi realizada nos dias 22, 23 de novembro e 15 de dezembro, sendo presidida pela juíza Elane Brandão.

Confira o trecho da decisão que determina julgamento por Júri Popular…

“(…) Posto isto, considerando a demonstração da existência do corpus delicti e de indícios razoáveis de autoria, PRONUNCIO o réu MARCELO DA SILVA, devidamente qualificado, nas sanções previstas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 4º, segunda parte, primeira figura (vítima menor de 14 anos), do Código Penal. Outrossim, com fulcro nos arts. 311 e 312 e observando o quanto disposto no art. 413, § 3º, todos do CPP, entendo que ainda persistem os requisitos da custódia cautelar do pronunciado, visando assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos. Assim, considerando a permanência do panorama fático-jurídico, com esteio no art. 282, I e II, e § 6º, e arts. 311 e 312, todos do CPP, mantenho a prisão preventiva de MARCELO DA SILVA, qualificado nos autos. (…)”, diz a decisão.

Em nota, o TJPE esclareceu o que acontece após a decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, do Tribunal do Júri de Petrolina. Confira:

“O agendamento da sessão de Tribunal do Júri ocorre após o Tribunal de Justiça de Pernambuco manter a decisão de pronúncia (a determinação judicial do réu ser julgado pelo Tribunal do Júri), caso haja interposição de recurso para modificá-la, ou se ocorrer a preclusão da mesma, ou seja, não houver a impetração do recurso. Nas duas opções, o prazo que está correndo atualmente é de 15 dias. Após esgotados eventuais recursos, se mantida a decisão de pronúncia, ou findo este período, as partes são intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem testemunhas e requererem eventuais diligências ou juntada de documentos até o julgamento”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G7 PETROLINA/G1