Pré candidato Ricardo Ramos tem recurso negado por juiz federal em Ouricuri

RICARDO-RAMOS

O Recurso usado pelos Advogados do Ex-Prefeito Ricardo Ramos como Embargo de Declaração contra a sentença proferida pela Justiça Federal em Pernambuco em que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento aos cofres públicos o valor de 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) e mais uma multa de 100.000,00 (cem mil reais) além da  suspensão dos direitos políticos por 7 anos, foi negado pelo Juiz da 27ª vara Federal em Ouricuri.

PROCESSO 2

O processo movido pelo Município e o Ministério Público contra os ex-gestor, trata-se de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Nos autos encontra-se a acusação de que a Gestão de Ricardo Ramos quando estava a frente da prefeitura em 2009, celebrou com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome o convênio SICONV nº 707601/2009, tendo por objeto a construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva.

O convênio era a construção de 543 (quinhentos e quarenta e três) cisternas de placas, no valor global de R$ 789.211,49 (setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais).

O referido convênio foi inscrito junto ao Cadastro de Inadimplência do Governo Federal e que a atual gestão, em busca de informações acerca do cumprimento do pacto, identificou que, embora as contas tenham sido apresentadas, não o foram de forma completa, restando ausentes alguns documentos, como por exemplo: o demonstrativo de rendimentos de aplicações; relatório das execuções e comprovantes de recolhimento (GRU TED) referentes ao saldo remanescente.

Agora o Ex-Prefeito poderá recorrer em segunda instância já que na primeira foi negada o recurso.

Vale salientar que a justiça eleitoral está agindo com mais rapidez esse ano, exemplo disso é que a parte entrou com o pedido de embargo declaratório na cidade do Recife, sem sucesso. No dia 11 de julho, foi juntado no processo e no dia 12 do mesmo mês já foi julgado.

Para acompanhar o processo acesse o site da Justiça Federal. http://www.jfpe.jus.br/ Numero do Processo:0000348-87.2013.4.05.8309. 

Clique abaixo em “ continuar lendo” e confira trechos do pedido de recurso e da decisão judicial por meio de imagens:PROCESSO 1 PROCESSO 2 PROCESSO 3 PROCESSO 4 PROCESSO 5 PROCESSO 6 PROCESSO 7 PROCESSO 8 PROCESSO 9

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro