ACUSADOS DE BALEAR O JORNALISTA ALEXANDRE FARIAS SÃO JULGADOS E CONDENADOS

Na última quinta-feira, 22 de julho, os autores do crime que vitimou o jornalista ALEXANDRE FARIAS e da tentativa de homicídio de alguns policiais foram julgados e condenados. ALEXANDRE FARIAS foi atingido por uma bala na cabeça no dia 16 de setembro de 2017, em Caruaru, no Agreste, por homens armados que trocavam tiros com a polícia durante uma perseguição.

Os criminosos foram presos no dia 18 de setembro de 2017, no sítio Xique Xique, zona rural de Caruaru. Os quatro homens foram julgados pela tentativa de homicídio contra os policiais. Vítor LUIZ BEZERRA DA SILVA foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, JEFFERSON SANTOS DA SILVA foi condenado a 11 anos, três meses e 12 dias, enquanto VAGNER SANTOS FIGUEIREDO e JOSÉ RANIERI DE OLIVEIRA SIMÃO foram condenados a 14 anos e dois meses de reclusão.

O jornalista ALEXANDRE FARIAS era apresentador da TV Asa Branca, afiliada da Globo, em Caruaru. O comunicador foi atingido por uma bala na cabeça quando voltava para casa após sair da sede da emissora e passar em um supermercado no dia 16 de setembro de 2017. Na ocasião, policiais trocavam tiros com suspeitos em um carro roubado.

Na fuga, os homens chegaram a atropelar socorristas do SAMU que faziam o atendimento de uma ocorrência. Os suspeitos eram foragidos da Prenitenciária de Alcaçuz, do Rio Grande do Norte, e foram presos dois dias após o crime. A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relata que no dia do crime, os acusados roubaram um carro e vários pertences de uma residência no bairro Indianópolis.

O apresentador passou oito meses internado em um hospital particular do Recife e precisou ficar, inclusive, em coma induzido por um período. Alexandre passou por cirurgia para colocar uma prótese no crânio e continua em constante recuperação e tratamento em casa.

DA REDAÇÃO DOS BLOGS DO JOSUÉ OLIVEIRA E RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/NE10 INTERIOR

SETE PMS DE CAUCAIA SÃO PRESOS EM OPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Sete agentes da Força Tática da Polícia Militar da cidade de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foram presos na manhã desta terça-feira, 04 de maio, suspeitos de extorsão.

Os presos são alvos de uma operação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Foram realizadas buscas nos armários dos policiais militares, no 12º Batalhão da Polícia Militar, na Cidade.

Nossa redação entrou em contato com o MPCE, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), a Polícia Militar e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e aguarda mais informações sobre a ação.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/O POVO.COM

TCU ABSOLVE DILMA PELA COMPRA DA REFINARIA DE PASADENA

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu, nesta quarta-feira, 14 de abril, a ex-presidente Dilma Rouseff (PT) e condenou o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli pelos prejuízos na compra da refinaria americana de Pasadena. No processo, também foram condenados os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, delatores da “lava jato”. As informações são do jornal O Globo. Em 2006, Dilma integrava o conselho de administração da Petrobras e votou pela compra da refinaria. Ela alegava que não teve acesso a todas as informações necessárias para a aquisição. O negócio foi alvo de uma série de investigações da força-tarefa de Curitiba, mas nenhuma acusação foi feita contra a ex-presidente.

De acordo com a publicação, o ministro Vital do Rêgo, relator do caso, indicou que os membros do conselho não agiram com dolo nem má-fé, e por isso suas contas deveriam ser julgadas regulares com ressalvas. “Não há razoabilidade e proporcionalidade em igualar responsabilidades daqueles que agiram com deslealdades com os outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nesses autos tampouco em outras instâncias nas quais se apura o caso Pasadena”, apontou o relator. Já Gabrielli, Costa, Cerveró e o gerente Luís Carlos Moreira da Silva foram condenados ao pagamento de multa de R$ 110 milhões e a oito anos de inabilitação para exercício de cargos públicos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/O Povo com a Notícia

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO COMEÇAM A VALER

Entram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Agência Brasil 

MINISTRO DO STF LIBERA CELEBRAÇÕES DE CULTOS E MISSAS PRESENCIAIS NO BRASIL. NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO CARMO EM OURICURI AS CELEBRAÇÕES VOLTAM AO HORÁRIO NORMAL NA MATRIZ

Em decisão neste sábado, 03 de abril, véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.

Em Ouricuri, o padre Gilson Costa fala sobre os horários de celebrações na paróquia Nossa Senhora do Carmo, confira:

A decisão do ministro se refere a um pedido ainda de março de 2020, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.

Em outro trecho, o magistrado reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:

  • limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade);
  • distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
  • obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras;
  • disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos;
  • aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no
    tratamento e combate à pandemia.

Ele pede ainda que a decisão dele seja referendada, posteriormente, pelo plenário do STF.

Nunes Marques foi o primeiro ministro do STF indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e tomou posse em novembro do ano passado.

Da redação do BLOG RADAR DE NIOTÍCIAS/REPORTAGEM: CMN

MINISTRO EDSON FACHIN ANULA CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA RELACIONADAS Á LAVA JATO E DECISÃO TORNA LULA ELEGÍVEL

Nesta segunda-feira, dia 08 de março, o ministro, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as condenações do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta á ser elegível.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em Novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal, Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou á distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação á esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.
“Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Blog dos Parceiros

VITORIA NO STF. CORTE DERRUBA CRITÉRIO POPULACIONAL PARA PORTE DE ARMAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Foram finalizados na última sexta-feira, 26 de fevereiro, o julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questionavam o critério populacional estabelecido no Estatuto do Desarmamento para que as guardas municipais possam se armar.

Por 8 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma, independente do número de habitantes dos seus Municípios.

O julgamento confirma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, exaurida em sede de decisão cautelar.

O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.

“Está vitória dá fôlego novo para lutar contra a PEC 186 e principalmente, a PEC 32 – Reforma Administrativa que tramita na Câmara dos Deputados e ataca diretamente a existência das Guardas Municipais de todo o país.”

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/SITE FENAGUARDAS

MUTIRÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATENDE PESSOAS QUE NÃO CONSEGUIRAM SER INCLUSAS NO AUXILIO EMERGENCIAL

Uma equipe do Projeto DPU Emergencial está desde a última segunda-feira dia 22 e permanecerá até esta próxima sexta-feira, 26 de fevereiro em Ouricuri atendendo na Praça do CEOS atendendo a pessoas previamente agendadas que tiveram dificuldade em serem inseridas para o programa de auxilio emergencial do Governo Federal.

Esse projeto acontece em parceria com a prefeitura da cidade de Ouricuri que disponibilizou espaço, a logística e funcionários para o atendimento.São cerca de 70 pessoas atendidas por dia, o defensor público PEDRO MATHIAS detalha a nossa reportagem sobre o projeto que está acontecendo e como está ocorrendo em Ouricuri, confira.

Outras informações podem ser adquiridas através do endereço eletrônico: www.dpu.def..br/dpu-emergencial

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS

PAULO CÂMARA PARTICIPA DE ENCERRAMENTO DO I ENCONTRO DA GESTÃO DO MPPE

O governador Paulo Câmara participou, nesta quinta-feira 04 de fevereiro, do encerramento do I Encontro da Gestão do Ministério Público de Pernambuco (Biênio 2021-2023). A solenidade aconteceu no auditório do MPPE, localizado no bairro de Santo Antonio, no Recife. De acordo com o governador, o órgão tem sido um parceiro fundamental para o progresso, buscando diminuir desigualdades e levando justiça a todos os pernambucanos.

“Os avanços desta gestão serão elementos importantes para os desafios que Pernambuco continuará tendo, seja na diminuição de desigualdades ou na ajuda no combate à pandemia. E, para isso, a gente precisa de instituições fortes, bem representadas e que tenham foco em melhorar a vida do povo”, destacou Paulo Câmara.

A reunião foi comandada pelo procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que se disse pronto para enfrentar os desafios. “Tenho certeza que, aqui, as instituições estão prontas para auxiliar esses novos enfrentamentos que virão daqui para a frente”, salientou Paulo Augusto.

Também participaram da solenidade o secretário da Casa Civil, José Neto; o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira; e o presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), deputado Eriberto Medeiros.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Divulga Petrolina

MINISTROS DO STF CANCELAM FÉRIAS E REDUZEM PODER DE DECISÃO DE FUX

 (crédito: rosinei coutinho/SCO/STF)

Dos 11 ministros, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski suspenderam as férias e vão despachar de seus gabinetes em Brasília, durante todo o mês de janeiro. Esta é a primeira vez, nos últimos 15 anos, que um número tão grande de ministros decide manter o trabalho em pleno recesso.

Entre as pautas passíveis de serem decididas de forma monocrática por Fux está o habeas corpus pedindo a derrubada de uma liminar, dada pelo presidente do STF, que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.

Após o texto ter sido sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, Fux suspendeu esse trecho da lei (leia Para saiba mais abaixo) até que o plenário julgasse o caso, o que ainda não ocorreu. O HC ainda não foi distribuído para um ministro relatar.

A iniciativa dos magistrados de suspenderem as férias foi vista como uma forma de evitar que o caso caísse nas mãos de Fux. “O Supremo não tem coesão e, quase sempre, as decisões colegiadas são apertadas. Para impedir mal-estar, alguns ministros decidiram evitar decisões unilaterais. Creio que é algo que deveria ocorrer anualmente: ter sempre um número mínimo de magistrados no recesso para analisar uma causa”, defende Rodrigo Prando, cientista político da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Já para Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o julgamento do STF que rejeitou a possibilidade de reeleição para as Presidências do Senado e na Câmara, dentro da mesma legislatura, foi determinante para a crise entre os ministros. Em dezembro passado, a Corte vetou a medida por um placar de seis a cinco.

“Ao que parece, a decisão apertada no plenário do STF, em não permitir a reeleição dos atuais presidentes das duas Casas Legislativas na mesma legislatura, foi o estopim da crise institucional. Na mesma direção, a continuidade das atividades de certos ministros contém, nas entrelinhas, o objetivo de esvaziar o poder de decisão do atual presidente, Fux, em relação ao deferimento de liminares no âmbito de processos de relatoria de outros ministros”, destaca.

Chemim ressalta que, além da discussão da criação do juiz de garantias, estão nas pautas sensíveis da Corte a continuidade do desmonte da Lava-Jato — operação de combate à corrupção —, seja por meio de atos administrativos e judiciais, seja pela modificação de leis. “Infelizmente, essas são as razões da continuidade das atividades nos Poderes, razões que passam longe da preocupação em pensar nas reais necessidades do Brasil”, diz.

Para saber mais

Em dezembro, um grupo de renomados advogados apresentou ao STF um habeas corpus coletivo cujo efeito,caso aprovado,poderá ser a soltura de criminosos condenados e presos no país desde o início do ano. Em uma ofensiva contra o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, os defensores querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu, por tempo indeterminado, a implementação do juiz de garantias.

A revogação da decisão abriria brecha para a anulação de condenações. A criação do juiz de garantias prevê a divisão entre dois magistrados da análise de processos criminais. O modelo foi aprovado, em 2019, pelo Congresso, com o pacote anticrime, e sancionado em 25 de dezembro daquele ano pelo presidente Jair Bolsonaro, mas sua aplicação foi suspensa por Fux, em janeiro de 2020.O ministro entendeu que a medida tinha sido feita sob medida para depreciar o juiz da causa.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Correio Braziliense

OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MIRA POSSÍVEL DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE SALGUEIRO

A PF deflagrou hoje, 15 de dezembro a Operação Quasar, que visa combater organização criminosa que atuava em fraudes a licitações e possível desvio de recursos públicos na Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE que deveriam ser utilizadas na construção de unidades básicas de saúde e outras obras de infraestrutura.

Estão sendo cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em imóveis de pessoas físicas e sedes de pessoas jurídicas, dentre estes, são alvos a Prefeitura Municipal de Salgueiro, um Secretário da Prefeitura e um futuro vereador eleito no último pleito. As medidas estão sendo cumpridas nos endereços dos acusados, localizadas em Salgueiro e Igarassu.

As investigações tiveram início no ano de 2019 e visa desarticular a atividade da organização criminosa que consistia na fraude à licitação, com o vencimento do certame por uma empresa de “fachada”, sem estrutura logística para realizar as obras contratadas e o “repasse” de sua execução a empresa vinculada a pessoas ligadas ao ex- vice-Prefeito de Salgueiro (Dr. Chico) e a um Secretário municipal (Marcos Sá). As somas dos valores dos contratos sob investigação giram em torno de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

A Operação contou com a participação de 20 policiais federais e foi oriunda de uma investigação conjunta realizada entre a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério Público Federal. Caso os envolvidos sejam condenados, os crimes cometidos podem chegar a 16 anos de reclusão.

Da redação do Blog Radar de Notícias/Blog Sertão Central

MPE PEDE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE BOTINHA COELHO EM OURICURI

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ouricuri-PE, através do promotor Manoel Dias da Purificação Neto apresentou ação à justiça solicitando a impugnação de registro de candidatura de Lenarte Alencar Coelho (Botinha Coelho).

Confira na íntegra a ação do MP (clique abaixo)

Impugnação de Candidatura – Prefeito – Lenarte Coelho (1) (1)

Segundo o MPE, Botinha não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato e que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.

O MPE apontou que Lenarte Coelho incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista ostentar a qualidade de parente por afinidade em segundo grau do atual prefeito municipal conforme prevê o § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Art. 14. (…) § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Através do presente parágrafo o constituinte originário busca inibir a continuidade e concentração de poder nas mãos de famílias, tornando inelegíveis cônjuges e parentes consangüíneos ou afins dos chefes do executivo até segundo grau ou por adoção.

Entende-se por cônjuge a pessoa com quem o titular do cargo eletivo é casado, e seus parentes até segundo grau os demonstrados no item referente a relação civil de parentesco, tais como: 1) netos e filhos de chefes do executivo; 2) irmãos de chefes do executivo; 3) pais e avós do chefe do executivo; 4) sogro do chefe do executivo; 5) CUNHADO DO CHEFE DO EXECUTIVO; 6) enteado do chefe do executivo.

LENARTE ALENCAR COELHO ostenta a qualidade de cunhado do chefe de Executivo, condição esta de pleno conhecimento da coletividade, tendo como esposa Maria Anielle Soares Ramos, irmã do atual gestor Francisco Ricardo Soares Ramos, filhos de Francisco Ramos da Silva e Maria Gorete Modesto Soares, como faz provas documentos em anexo.

É absolutamente clara e inequívoca a relação de parentesco impeditiva do registro de candidatura do impugnado, não incidindo o mesmo em nenhum das hipóteses que excepcionam a regra em questão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/MPPE/programa Tribuna Livre – Rádio Grande Serra FM

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE CHICO SIQUEIRA EM IPUBI-PE

O Ministério público de Pernambuco,  através do promotor Guilherme Goulart Soares pediu nesta quarta-feira (30), a impugnação do candidato a prefeito de Ipubi, Chico Siqueira (PSB).

Segundo o MPPE, o requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 6517740). No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].

Ainda segundo o MP, conforme o TSE1 , a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (I) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (II) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (III) desaprovação decorrente de (A) irregularidade insanável que configure (B) ato de improbidade administrativa, (C) praticado na modalidade dolosa; (IV) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (V) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Leia o pedido na íntegra:

Ação de Impugnação nº 06000.98-44.2020.6.17.0133-2-6 – ok

O MP pede que o pedido de candidatura de Chico Siqueira seja indeferido em caráter definitivo.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves

SANCIONADA LEI QUE AUMENTA A PENA PARA QUEM MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR CÃES E GATOS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos,neste dia 29 de setembro de 2020,  terça-feira, a lei aprovada no plenário do Senado da República que amplia a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

Maltratar cães e gatos é crime! Em outras palavras, quem comete atos de descaso ou violência contra esses animais é, segundo a lei, CRIMINOSO; com todas as letras que a máquina nos permite grafar.

Criminoso, o infrator estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Assim sendo, privação de alimentação, prisão a uma corda de pouco mais de um metro 24 horas por dia, agressão a pau e pedra, desabrigo – como testemunhamos ao nosso redor em Paulo Afonso -; isto é CRIME, com pena agravada prevista na nova lei.

Cremos que o gosto de gás com que o presidente baixou a caneta para sancionar a lei foi alimentado pelas citações, pelo relator no Senado, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a primeira de Mahatma Gandhi e a segunda de Leonardo da Vinci: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”, “Chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e, nesse dia, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.

E destacamos dois versos do poema de Olavo Bilac, conhecido do leitor assíduo do site, pungente lamento de um cão escravizado: “Com que direito me [maltratas]? Por que me prendes? Solta-me, covarde!”. COVARDE.

E quem se calar ou se omitir ante a infração poderá ser enquadrado em crime de prevaricação ou omissão.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Francisco Nery Júnior

TSE RECEBE LISTA DE AGENTES PÚBLICOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira, dia 14 de setembro uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis.

De acordo com informações da Agência Brasil, os dados foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

A Lei da Ficha Limpa determina que quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas – sem que exista mais a possibilidade de recorrer – não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de3 Notícias/Via: Agência Brasil