PRESOS POR CORRUPÇÃO NÃO SERÃO BENEFICIADOS POR INDULTO DE NATAL, DIZ STF

No final do ano passado, o presidente Michel Temer assinou um decreto sobre o indulto natalino para presos. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.

Segundo o decreto de Temer, o indulto era estendido a quem tivesse cumprido apenas 1/5 da pena.

Barroso decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto. De acordo com a revista Veja, a decisão é baseada na proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. Na época, o decreto de Temer foi visto como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.

A mudança de Barroso vai de encontro a intenção de Temer. Segundo a decisão do ministro do STF, ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa.

Além disso, Barroso considerou inconstitucional e manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa.

O ministro também definiu que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos 1/3 da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para 1/4 em 2016 e para 1/5 em 2017) e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Mikael Sampaio

EX PRESIDENTE DA BRF É PRESO EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO CARNE FRACA

A Polícia Federal (PF) deflagra, nesta segunda-feira, dia 05 de março, a terceira fase da Operação Carne Fraca que tem como alvo um esquema de fraudes descoberto na empresa BRF. A nova fase foi denominada Trapaça e ocorre em Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo. O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) e o ex-diretor-vice-presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior foram presos.

Entre os 91 mandados judiciais cumpridos nesta manhã, que foram expedidos pelo Juízo Titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, estão mais 9 mandados de prisão temporária e 27 de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar esclarecimentos), além de 53 mandados de busca e apreensão em unidades da BRF — dona da Sadia e da Perdigão.

Segundo a PF, as investigações demonstraram que cinco laboratórios credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e setores da BRF, fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal dados fictícios em laudos e planilhas técnicas.

As fraudes tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA) e, com isso, não permitir que o Ministério da Agricultura fiscalizasse com eficácia a qualidade do processo industrial da empresa investigada. As investigações demonstraram que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa.

Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo, com o fim de acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações. Os investigados poderão responder pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.

Cerca de 270 Policiais Federais e 21 Auditores Fiscais Federais Agropecuários participam das ações coordenadas entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em Goiás, a operação ocorre nas cidades de Mineiro e Rio Verde. Em Paraná, os mandados são cumpridos em Araucária, Carambei, Castro, Curitiba, Dois Vizinhos, Maringá, Palmeira, Ipiranga, Piraí do Sul, Ponta Grossa e Toledo. Já no Rio Grande do Sul a nova fase ocorre em Arroio do Meio. Os alvos em Santa Catarina estão em Chapecó e Treze Tílias. Os policiais também cumpre as ordens judiciais nas cidades paulistas de Piraciba, Santana do Parnaíba, Sorocaba e Vinhedo. Continue lendo “EX PRESIDENTE DA BRF É PRESO EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO CARNE FRACA”

STF MANTÉM APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA A POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DE 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira dia 1º de Março, a aplicação do alcance da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados, a penalidade pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Os ministros julgaram a ação em outubro. Na ocasião, definiram que os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Nesta quinta, eles discutiram se haveria uma “modulação” sobre o alcance dessa decisão -se a aplicação da Ficha Limpa valeria apenas a partir de 2018.  No entanto, seis dos 11 magistrados entenderam que, na prática, essa “modulação” anularia os efeitos da decisão de outubro. Assim, mantiveram a Ficha Limpa como requisito de elegibilidade para o político.

Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 -a regra da inelegibilidade dos oito anos da Ficha Limpa passou a valer em junho daquele ano, ou seja, depois disso já valia para todo mundo. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

Determinação

A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes“.

TRIBUNAL RECUA E AÇÃO CONTRA LULA VOLTA PARA JUIZ ORIGINAL EM BRASÍLIA

Paulo Lopes/Futura Press

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) recuou parcialmente de decisão que mandava redistribuir parte dos processos criminais em curso na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Entre eles, há ações penais contra políticos importantes, acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência. 

O conselho de administração da corte decidiu nesta quinta (1º) que não mudarão de vara os casos mais avançados, que já tenham audiências e/ou interrogatórios realizados.

Esse grupo inclui ação que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vendeu prestígio a lobistas com a promessa de viabilizar a compra de caças de defesa e a edição de uma medida provisória pelo governo da sucessora, Dilma Rousseff.

Também se enquadra nessa categoria a ação na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) são acusados de desviar recursos da Caixa Econômica Federal.

Também deve permanecer na 10ª Vara o caso em que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) responde por tentativa de atrapalhar investigações ao, supostamente, monitorar a delação premiada do corretor Lúcio Bolonha Funaro.

A relação completa dos processos que ficam na vara, comandada pelos juízes Vallisney de Souza Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite, ainda será elaborada.

Uma decisão do TRF-1 fez com que inquéritos e ações penais em curso na 10ª fossem remetidos na semana passada para a 12ª Vara, sob responsabilidade dos juízes Marcus Vinicius Reis e Polyanna Kelly Alves. 

AGILIDADE

A medida foi tomada porque as duas repartições vão passar a dividir os processos sobre crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O propósito, anunciado oficialmente, é dar mais agilidade à análise dos processos. 

Com a reestruturação, ao menos 16 casos envolvendo políticos, alguns em tramitação avançada, deixaram de ser de competência dos magistrados da 10ª Vara. 

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quarta (28), o MPF (Ministério Público Federal) contestou a transferência, justificando que haverá atraso e prejuízo para a análise dos processos que estavam na 10ª.

A impugnação elaborada pelos procuradores da República ainda não foi apreciada pelo TRF-1, o que poderá ensejar mais revisões. A decisão desta quinta foi a pedido da Corregedoria do TRF-1.

O pedido dos procuradores é para que sejam mantidos na 10ª mais processos. Além daqueles com audiências e/ou interrogatórios já realizados, eles requerem a permanência dos que já tenham sessões marcadas ou adiadas. Também solicitam que fiquem nas mãos de Oliveira e Leite os casos “já conhecidos” ou com “medidas cautelares apreciadas” pelos juízes. 

Por esse critério, voltariam para a 10ª Vara mais outras duas ações contra Lula, por exemplo. Numa delas, o petista é acusado de receber vantagens em troca de atuar para que obras da Odebrecht no exterior recebessem financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em outra, responde por, supostamente, ter editado uma medida provisória de interesse do setor automotivo mediante a promessa de doações de campanha ao PT. O petista nega todas as acusações.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Folhapress 

STJ SOLTA WESLEY BATISTA, DA JBS

Os ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, presos há cinco meses.

A decisão foi tomada por três dos cinco ministros da turma. O habeas corpus foi concedido na prisão por insider  trading. 

Os ministros decidiram que Wesley fica proibido de se ausentar do país, de participar de operações no mercado de capitais e deve usar monitoramento eletrônico, além de ter de comparecer em juízo periodicamente e manter endereço atualizado. Ele também está proibido de ter contato com outros réus.

Já Joesley permanecerá preso porque tem uma prisão determinada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Eles estão presos desde setembro, quando tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

RESCISÃO DA DELAÇÃO

No dia 4 de setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou abertura de investigação sobre o acordo da JBS, que foi rescindido por parte da PGR dez dias depois. Ele apontou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no processo de negociação do acordo.

Depois, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido. Para ela, os colaboradores omitiram fatos criminosos de que tinham conhecimento.

O problema surgiu após os delatores entregarem novos áudios à PGR.

Na gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo de delação quando ainda era estava no cargo ?o qual deixou oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.

Em sua manifestação, Dodge sustentou que Joesley e Saud descumpriram cláusulas do acordo ao omitirem intencionalmente da PGR três informações relevantes: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para ele se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff, a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud e a participação de Miller na elaboração da delação, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público Federal.

Para a PGR, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.

O acordo de delação está suspenso até que o ministro Edson Fachin, do STF, decida homologar ou não a rescisão. 

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/FolhaPress

RODRIGO MAIA AFASTA MALUF DO MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu nesta segunda-feira (19) afastar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) de seu mandato.

Na decisão, publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, Maia afirma que a condenação do parlamentar inviabiliza o “regular exercício do mandato”.

Na mesma decisão, Maia convoca o primeiro suplente de Maluf, Junji Abe (PSD-SP).

Maluf se entregou à Polícia Federal no dia 20 de dezembro de 2017. Desde que foi preso, teve os benefícios parlamentares cortados, devolvendo inclusive o apartamento funcional onde morava.

Ele foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

Maia afirmou no início de fevereiro que respeitaria a decisão do STF que determinou a cassação do deputado, mas que questionaria no tribunal se casos desse tipo necessitam do aval do plenário da Casa ou pode ser definida pela Mesa Diretora.

Para o presidente da Casa, apenas o plenário pode determinar a cassação de um parlamentar. Atualmente, há dois outros deputados presos: Celso Jacob (MDB-RJ), e João Rodrigues (SD-SC).

Em nota, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que seu cliente “não foi informado sobre um possível afastamento pelo presidente da Câmara dos Deputados”.

“O que fui comunicado pessoalmente pelo presidente Rodrigo Maia é que o Deputado seria intimado para apresentar sua defesa. A defesa entende que o Plenário da Câmara deve ser ouvido sobre os assuntos inerentes aos mandatos que são a própria existência da soberania popular, fundamento da democracia”, disse Kakay.

“A preservação do respeito aos poderes constituídos é a base do Estado democrático de direito. Nenhum poder deve se impor ao outro”, acrescentou. 

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Via: Folhapress

SDS LANÇA PLATAFORMA PARA LOCALIZAR CELULARES FURTADOS OU ROUBADOS E DELEGADO SECCIONAL DA 24ª DESEC FALA SOBRE O ASSUNTO

A expectativa é de que, com a ferramenta, haja um desestímulo ao interesse de criminosos nesses produtos, que correspondem a 55% dos alvos de roubos registrados em Pernambuco.

O novo sistema pode ser acessado com um clique no banner “Alerta Celular”, no site sds.pe.gov.br. Em seguida, é preciso fazer um cadastro com login e senha. A próxima etapa é fornecer dados pessoais, como nome completo, CPF, RG e e-mail, e cadastrar os números de celulares. O passo mais importante é fornecer o IMEI, uma espécie de registro do telefone, semelhante ao chassi de um carro. O código pode ser encontrado por trás da bateria ou quando se digita *#06# no teclado do aparelho. Pode ser mais de um, referente ao chip da operadora. Depois disso, o cadastro é finalizado.

“Se, porventura, essas pessoas forem vítimas de um roubo ou furto, o número já estará vinculado ao CPF e a polícia poderá puxar essas informações. É um recurso que pode ser utilizado como ferramenta de inteligência nas investigações”, explicou o delegado seccional da 24ª DESEC, Jairo Oliveira Marinho em entrevista ao vivo no programa Plantão de Polícia na Rádio Cultura FM de Ouricuri – PE, com Emanoel Cordeiro nesta sexta-feira, 16 de fevereiro.
 
Além desse assunto, o delegado foi indagado sobre os anúncios do Secretário da SDS, Antonio de Pádua Vieira Cavalcante à Ouricuri, quando na oportunidade, em entrevista ao repórter Emanoel Cordeiro, assegurou para fevereiro de 2018 a implantação do ITB, IML e Delegacia de Combate ao Narcotráfico, além da chegada de delegados e outros policiais civis para as delegacias da região, quando Dr. Jairo, assegurou que os policiais já estão atuando, quanto a delegacia de Narcóticos, anunciada para Ouricuri, está funcionando em Araripina, sobre o ITB e IML, ainda não há informações concretas sobre praz e localidade, disse ele.
 
Além disso, mais que para inibir assaltos, também é um alerta para pessoas que costumam adquirir celulares sem procedência, a preços mais baratos que os de mercado. “Se algum criminoso for preso por receptação ou qualquer outro crime com um aparelho roubado ou furtado, a gente tem condição de recuperar e restituir a vítima”, complementou.
 
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Jairo marinho Del. Seccional da 24ª DESEC/SDS-PE

RECIBOS DE LULA SÃO VERDADEIROS, DIZ PARECER DE SERGIO MORO

O juiz federal Sergio Moro afirmou, em despacho desta quarta-feira, dia 07 de fevereiro, que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel do apartamento de São Bernardo do Campo “não são materialmente falsos”.

Contudo, Moro ressaltou que só se pronunciará sobre a possível falsidade ideológica dos documentos quando concluir a sentença. Lula é acusado de receber como propina da Odebrecht uma cobertura vizinha ao imóvel onde mora em São Bernardo do Campo.

Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal”, disse Moro, em despacho.

Ainda de acordo com o juiz, a conclusão sobre a suposta falsidade ideológica dos recibos depende da análise das acusações.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Jornal do Brasil

SINDSEP DENUNCIA PREFEITURA DE OURICURI AO MPPE POR ATRASO DE SALÁRIO DE SERVIDORES

CONFIRA O TEOR DA DENUNCIA:

Ao

Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Ouricuri

MD Manuel Dias da Purificação Neto

         Senhor Promotor,

        Vimos através do presente, comunicar a V. Exª. que a Prefeitura Municipal de Ouricuri atrasou o pagamento do salário do mês de dezembro/2017 de parte dos servidores públicos efetivos e concursados. Também atrasou o pagamento dos vencimentos dos aposentados e pensionistas referente a dezembro/2017. Está atrasado a vários meses os pagamentos dos salários dos servidores temporários (contratados).

        Diante desse retrato caótico e temendo que esses atrasos se tornem perenes, solicitamos de V. Exª, ajuda no sentido de buscar junto ao Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos a garantia da regularidade dos pagamentos de todos os servidores.

        Na confiança de que V. Exª. nos ajudará nesta questão, agradecemos antecipadamente.

Cordialmente,

Espedita Ribeiro da S. Lopes
Presidenta

Analberga Maria de O. Lino
Vice-presidenta

Dhone Monteiro Galvão
Sec. Finanças

Luis Arcenio de A. Irmão
Sec. Comunicação

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Sindsep

CDL de Ouricuri presta homenagem a Thais Alencar e condolências à família

Na manhã dessa quarta-feira, 27 de dezembro, logo após tomar conhecimento da partida da jovem Thaís Alencar, a diretoria da CDL de Ouricuri, se emocionou e decidiu prestar lhe uma homenagem, confira a nota redigida pela entidade.

“Hoje o Movimento Lojista amanheceu com muita tristeza devida a perca da Guerreira Thaís Milena ou Thaís da CDL como chamávamos.

Thaís foi de fundamental importância na implantação e ascensão da CDL em Ouricuri, pois a sua força, garra e determinação na realização das ações da entidade foram à força motriz para o sucesso e credibilidade da entidade.

Que permaneça vivo o seu amor por Ouricuri e a sua luta por uma cidade mais justa, e por um comércio cada vez mais forte.

A família e aos Amigos de Thaís Milena deixamos os nossos Sentimentos de Pesar e Solidariedade!

Um Abraço Fraterno,

Diretoria e Equipe da CDL Ouricuri”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro

Após determinação do STF, Paulo Maluf se entrega à Polícia Federal

Após a determinação do Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira, dia 20 de dezembro para o “imediato início” do cumprimento da sua pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por desvios praticados na Prefeitura de São Paulo.

O Ministério Público Federal acusou o parlamentar de usar contas no exterior para lavar o dinheiro desviado à época em que era prefeito, entre 1993 e 1996.

O STF determinou que o cumprimento da pena seja no regime fechado, sem a possibilidade de saída durante o dia para trabalhar, além de ordenar a perda do mandato.

Em nota, o responsável pela defesa de Maluf, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, prometeu recorrer da decisão. Veja abaixo a íntegra da nota:

O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo.

Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Por Jovem Pan/Foto: Marcelo Gonçalves 

Saída temporária para o Natal beneficia 383 detentos em Pernambuco

Detentos que tiverem saída temporária autorizada em Pernambuco serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas,

A partir dessa quarta-feira, dia 20 de dezembro, 383 detentos que estão em penitenciárias de regime semiaberto de Pernambuco receberão autorização para saída temporária. A informação foi repassada, nesta segunda-feira, dia 18, pela Secretaria de Ressocialização (Seres). Os presidiários só deverão retornar para as unidades na quarta-feira, dia 27 de dezembro. Assim, ganharão o direito de passar o Natal em casa.

Essa saída, que coincide com o período natalino, integra o calendário anual de salvo-conduto temporário, determinado pela Vara de Execuções Penais de Pernambuco. O governo do estado informa que, durante todo o período, eles serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

*A Seres esclarece que Pernambuco não tem indulto de Natal. Esse benefício é concedido pelo presidente da República. Ao contrário das saídas temporárias, é um perdão definitivo e o detento não precisa mais voltar para a unidade. Em 2016, 400 detentos receberam o benefício para passar o Natal em casa.

Serão contemplados com a saída temporária os presidiários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e os monitorados por tornozeleira eletrônica.

No Grande Recife, são duas unidades com regime semiaberto: a Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e a Colônia Penal Feminina, na Zona Oeste da capital.

Por lei, cada detento do regime semiaberto tem direito a passar 35 dias fora da unidade carcerária. Em Pernambuco, são cinco saídas temporárias anuais. Em cada uma delas, o presidiário ganha uma semana em casa.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/GP Pernambuco News/G1 PE/Globo.com

T.R.F 4 julga recurso de Lula no dia 24 de janeiro

O recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma sentença que o condenou a quase dez anos de prisão será julgado em segunda instância no próximo 24 de janeiro, informou nesta terça-feira (12) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Se for confirmada, a sentença pode levar o ex-líder sindical à prisão e bloquear sua candidatura às eleições de outubro de 2018, para a qual as pesquisas de opinião o apontam como favorito, com um terço das intenções de voto.

Em julho, Lula foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que teria sido oferecido como propina pela empreiteira OAS em troca de sua influência para obter contratos da Petrobras.

A Justiça também determinou o bloqueio de 16 milhões de reais de Lula, e o sequestro do triplex. O ex-presidente também teve bloqueados cerca de 9 milhões de reais que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

A sentença permitiu que Lula recorresse em liberdade.

Em janeiro, três juízes do TRF-4 decidirão se confirmam ou não a sentença de Moro.

O caso integra a Operação Lava Jato, que desvendou desvios milionários de recursos da petroleira para políticos de diferentes partidos.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte: AFP

Procon de Juazeiro BA notifica três bancos por descumprimento da Lei dos 15 Minutos

Com o objetivo de garantir os direitos inerentes aos usuários de serviços bancários em Juazeiro (BA), o Procon local realizou fiscalização na última semana – entre os dias 6 e 8 – para apurar o cumprimento da Lei dos 15 minutos. A norma municipal determina que as agências bancárias prestem atendimento no setor dos caixas em no máximo 15 minutos nos dias normais e em 25 minutos na véspera ou após feriados.

Foram realizadas fiscalizações nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal. Segundo o Coordenador Executivo do Procon, Ricardo Penalva, a fiscalização teve um resultado positivo, com constatação de irregularidades no cumprimento da Lei em todas as agências visitadas. “O descumprimento da norma é inaceitável. Algumas instituições financeiras, por acreditarem na omissão ou impunidade perante os órgãos fiscalizadores, descumprem voluntariamente a Lei dos 15 minutos, colocando o consumidor em uma situação de constrangimento e impotência permanente, o que não será tolerado”, diz Penalva.

Diante do descumprimento por parte das agências fiscalizadas, foi lavrado auto de infração, abrindo-se o prazo de 10 dias para que sejam apresentadas as defesas administrativas. Para mais informações, o consumidor deve procurar o Procon de Juazeiro, situado na Rua José Petitinga, S/N, Bairro Santo Antônio (próximo ao Centro de Cultura João Gilberto) ou entrar em contato pelo telefone (74) 3613 4523.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Carlos Britto

CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 29 de novembro, o Projeto de Lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial.

A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.

“É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, afirma o senador ao justificar a proposta.

O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.

Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou “contrariedade ao interesse público”.

Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção.

“Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime”, diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em “ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado”

O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Uol/Estadão Conteúdo/Imagem;Fotos públicas