SINDSEP DE OURICURI DIVULGA RESULTADO DA REUNIÃO DOS PRECATÓRIOS COM A PREFEITURA

O SINDSEP esteve reunido com o Poder Executivo e Legislativo na manhã desta quarta-feira, dia 15 de maio, para tratar dos precatórios do FUNDEF.

Estiveram presentes: A Diretoria do SINDSEP e seu assessor jurídico Dr. João Paulo, o Prefeito Ricardo Ramos, o Procurador Dr. Wilker Ferreira, o Controlador Jocélio Amorim, a Secretária de Educação Eliana Guedes, o Secretário de Administração Ramildo Ramos e os vereadores(as).

O Prefeito disse que e favorável ao rateio dos recursos. No entanto, vai esperar uma decisão judicial, uma vez que o Tribunal de Contas da União-TCU e o Ministério Público Federal-MPF expediu recomendação para que as prefeituras apliquem os recursos exclusivamente no desenvolvimento do ensino e valorização do magistério. Segundo o TCU e MPF esses recursos não devem ser usados para pagamento de honorários advocatícios e nem rateios, abonos, contribuição previdência ou remuneração de qualquer natureza.

O prefeito explicitou que necessita de um amparo legal, para que no futuro não venha a ser prejudicado cível e penalmente pelos tribunais de controle e responder por improbidade administrativa.

Durante a reunião o SINDSEP apresentou a proposta de divisão dos precatórios do FUNDEF, da seguinte forma:

1-Que 60% dos recursos sejam rateados com os professores;

2-Que 20% dos recursos sejam rateados entre os servidores da educação;

3-Que os 20% restantes sejam aplicados na melhoria da rede municipal de ensino, priorizando a construção da Escola Municipal São Sebastião.

O SINDSEP apresentou exemplos de outras cidades que já efetuaram o pagamento desses recursos aos profissionais da educação, de antes e de depois da decisão contrária do TCU e do MPF.

Nesse momento, o advogado do sindicato Dr. João Paulo, considerando que o prefeito disse ser favorável à divisão, sugeriu então, que ele fizesse como outros gestores estão fazendo em suas cidades. Da seguinte forma:

1-Define um acordo de rateio dos recursos com o sindicato;

2-O sindicato delibera com a categoria em assembleia geral;

3-Após aprovado em assembleia, o executivo elabora um projeto de lei com os termos do acordo;

4-Projeto de lei é enviado à Câmara para aprovação;

5-Depois o projeto de lei é sancionado pelo prefeito e vira LEI;

6-Prefeitura de Sindicato entram com uma petição na Justiça Federal, solicitando a homologação do acordo;

Na perspectiva do acordo ser homologado pela justiça por se tratar de uma decisão judicial, nada poderia os órgão de controle fazer contra o gestor, já que essa, segundo ele, é a sua maior preocupação.

Após ouvir a proposta, o prefeito disse que prefere aguardar uma decisão da justiça.

O SINDSEP insistiu na proposta de projeto de lei, uma vez que vários prefeitos estão fazendo isso para se resguardarem de uma possível representação do MPF.

Relembrou os anos difíceis dos servidores que não tinham planos de cargos e carreiras, que somente em 2013 passaram a receber em conformidade com o tempo de serviço.

Também do sofrimento dos professores que ficaram entre 1998 até 2003 com seus salários congelados em R$210,00 (duzentos e dez reais).

Que se os recursos tivessem chegado no período certo (1998 a 2006), teriam ido para os professores e servidores, conforme determina a Lei do FUNDEF/FUNDEB (art. 60 do ADCT e no art. 79 da Lei nº 9.424/96), que obriga o município a aplicar 60% dos recursos no pagamento do professores e 40% na remuneração dos servidores e manutenção do ensino.

Os vereadores se manifestaram favoráveis a divisão dos precatórios, porém temerários com os desdobramentos judiciais.

DECISÃO DO SINDSEP

1-O SINDSEP, através da sua assessoria jurídica impetrará IMEDIATAMENTE com uma ação na Justiça Federal pedindo a divisão justa dos recursos oriundos dos Precatórios do FUNDEF;

2-Solicitaremos uma audiência judicial para colocarmos a juíza federal a par dos anseios dos profissionais da educação de Ouricuri;

3-Continuaremos as negociações com os Poderes Executivo e Legislativo com o objetivo fundamental de garantir que esses recursos tenham destinação justa;

4-Resistência permanente, incansável e absoluta na luta pelos precatórios do FUNDEF, para que os verdadeiros donos tenhas os seus direitos respeitados.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Sindsep Ouricuri