RESTRIÇÕES COMEÇAM A VALER EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO POR CAUSA DA COVID-19; EM OURIRURI POLÍCIA E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO VÃO ATUAR NA FISCALIZAÇÃO

Na manhã dessa sexta-feira, 26 de fevereiro estiveram reunidos na sede do 7º BPM órgãos municipais como DEMUTRAN, Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde, além do Corpo de Bombeiros Militar e a própria Polícia Militar para tratar sobre as estratégias de fiscalização a partir dessa data, cumprindo dessa forma o decreto do governo do Estado nº  50308/2021 para conter a onda de avanço da pandemia na área da 9ª GERES.

A proibição de atividades não essenciais está proibida, em todo território pernambucano, deste sábado dia 27, até o dia 10 de março. A ampliação das medidas restritivas para Pernambuco veio no final da manhã desta sexta-feira dia 26, em pronunciamento do governador Paulo Câmara (PSB).

A decisão de apertar o cerco em Pernambuco é reflexo da taxa de ocupação de leitos no Estado, que hoje atingiu a marca de 90%. A proibição das atividades consideradas não essenciais pode ser estendida, caso os índices da covid-19 no Estado não apresentem melhoras.

De segunda a sexta-feira, das 20 horas às 5 horas do dia seguinte, serviços não-essenciais ficam suspensos. Aos sábados e domingos, a suspensão ocorre das 17h às 5h do dia seguinte. Apenas serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar nesse horário.

De acordo com a Polícia Militar representada pelo comandante da unidade, o Ten Cel PM Ivanildo , em parceria com esses órgão já citados, a polícia estará nas ruas agindo para que o decreto seja cumprido, confira:

A secretária de Saúde Gardiele Andrade que esteve juntamente com O DEMUTRAN, representado por Ednaldo Coriolano, a Vigilância Sanitária, representada pelo Sr. Damião e a Ouvidoria Municipal, por Edvaldo Torres, falou sobre a ação em conjunto dos órgãos e respondeu sobre a situação da pandemia em Ouricuri, confira.

Também estiveram presentes na reunião a representante do PROCON Ouricuri, Dra. Soraya o Major do CBM – Francinaldo e outros integrantes da corporação, além dos oficiais Major PM Edmar, Major Branco, dentro outros do 7º BPM.

De acordo com o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, todo o Estado devem receber fiscalização mais intensa até 10 de março, data em que, a princípio, se encerram as restrições.

“Vai ser um trabalho integrado. Não somente a Secretaria de Defesa Social, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil, mas também a Vigilância Sanitária, os Procons e as forças municipais”, disse, sobre o trabalho de fiscalização do cumprimento das medidas restritivas.

“Em caso de descumprimento, certamente pessoas que descumprirem poderão ser conduzidas para delegacias. Disponibilizamos o número 190, além do contato dos telefones dos Procons que existem nas prefeituras municipais. Temos ainda os telefones locais dos batalhões de polícia para que a população possa fazer denúncias e ajudar o estado a diminuir a contaminação pelo novo coronavírus”, afirmou.

Confira os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/G1 PE