QUAL É O PRAZO FINAL PARA O ELEITOR(A)TIRAR O PRIMEIRO TÍTULO, MUDAR O DOMICÍLIO ELEITORAL OU REALIZAR A BIOMETRIA?

Por Giancarlo Barbosa

A Lei eleitoral estabelece prazos para eleitores, candidatos e partidos, no que se refere aos eleitores, estes devem ficar atentos aos prazos para que não deixem de votar e participar da festa da democracia, que é escolher os nossos representantes políticos.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que o cadastro eleitoral encerra dentro dos 150 dias anteriores à data da votação (que este ano acontece em 06 de outubro), assim a Resolução n. 23.738/2024, estabelece a data de 08 de maio de 2024, como a data-limite para o(a) eleitor(a) realizar a coleta da biometria, bem como, para tirar o primeiro título ou realizar alterações no seu cadastro eleitoral.

Diante de tal regra, eis que até 08 de maio de 2024, pode o eleitor, (a):

1. Pedir o alistamento eleitoral (Primeiro título eleitoral): AConstituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (CF, art. 14).

Atenção: É possível tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar, portanto, se o(a) eleitor(a) se enquadra nesta faixa etária (possui 15 anos e completa 16 antes da eleição de 06.10.2024),pode o(a) mesmo (a) tirar o primeiro título eleitoral, devendo comparecerà Justiça Eleitoral da sua Cidade.

  1. Proceder com a transferência de domicílio eleitoral: Se o(a) eleitor(a) mudou de cidade e quer votar no município em que está atualmente vivendo, ele(a) deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral, para tanto, é precisoresidir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento

  1. Solicitar a troca de local de votação: O (a) eleitor(a) pode trocar o seu local de votação por um outro mais próximo ou cômodo no seu município e na mesma zona eleitoral.

  1. Realizar ocadastramento biométrico: O cadastro biométrico confere segurança ao voto, pois só o(a) eleitor(a) poderá votar em seu registro eleitoral e é gratuito. O(a) eleitor(a) não identificado(a) biometricamente não será impedido(a) de votar, mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar, então é bom ficar atento!

  1. Fazer a atualização ou correção de dados cadastrais: O(a) eleitor(a) podecorrigir ou atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral, tais como: dados pessoais, endereço, telefone, etc.

  1. Empreender a inclusão de nome social: Pessoas transgênero, transexuais ou travesti (Decreton. 8.727, de 28 de abril de 2016)podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou a posterior para fins de atualização dos seus dados.

  1. Verificar se há ou não pendências: A consulta à situação do título de eleitor pode ser feita a qualquer momento, mas a regularização de pendências só se dará até a data de08 de maio.

Para conferir a regularidade do seu título de eleitor acesse: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor e clique em “7. Consultar situação eleitoral”.

  1. Regularização para presos e adolescentes internados: Por fim, no mesmo dia 08 de maio, será o último dia para que as presas e os presos provisórios e os(as) adolescentes internados(as), sem inscrição eleitoral regular no Município onde estejam, sejam alistados(as) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do título eleitoral.

Eleitor(a) esteja atento ao prazo limite de 08 de maio de 2024 e faça valer o seu direito de Cidadão(ã)!

* Giancarlo Barbosa é advogado com atuação no Direito Eleitoral e sócio fundador do Escritório Giancarlo Barbosa Advogados Associados SC.