PODER JUDICIÁRIO DETERMINA QUE MUNICÍPIOS OFEREÇAM TRANSPORTE PÚBLICO AOS ELEITORES NO DIA DA ELEIÇÃO

Por unanimidade, na sessão administrativa de 25/10/2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.

A decisão prevê que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

Os municípios e respectivos gestores que empregarem recursos para custear o transporte público coletivo de passageiros no dia do pleito, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse ponto, o TSE destacou, especialmente, os aspectos referentes às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.

“Os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esse é um ato de cidadania, é um ato em favor da democracia”, explicou Moraes.

No voto pela aprovação da norma, Moraes afirmou que a providência tomada pelo Tribunal decorre justamente das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no domingo das eleições. Segundo o ministro, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar.

“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá exatamente porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e porque, em algumas localidades, não há o transporte necessário”, informou o relator.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 29/09/2022 determinou ao poder público, principalmente dos municípios, a manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.

Até a presente data, nenhuma das Prefeituras do Araripe anunciaram se vão ou não disponibilizar o transporte público gratuito aos eleitores no domingo, (30). De acordo com a determinação judicial poderão ser utilizados os veículos do transporte escolar.

Aguardamos a sensibilidade dos gestores da região Araripe Pernambucano nesse sentido, para que as pessoas que não votaram no 1º turno por falta de poder aquisitivo exerçam seu papel de cidadão no próximo domingo.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/COMITÊ DE LUTA DO ARARIPE