Plantão de Polícia – Quinta-feira, 09 de fevereiro, 2017

BLOG RADAR POLICIAISCarreta tomba na BR 316, mata casal e deixa uma criança em estado grave em Marcolândia

Carreta tombada em Marcolândia 1No início da manhã desta quarta-feira, dia 08 de fevereiro, por volta das 06 horas da manhã, uma Carreta SR/Thermosul SRBF 3E, ano 2007, modelo 2008, de cor branca, placa IOH – 8840, Carazinho-RS, tombou em um grave acidente na BR 316, no município de Marcolândia–PI, mais precisamente na perigosa Ladeira do “S”.

Conforme informações da Polícia Militar que registrou a ocorrência no local, a causa do acidente possivelmente pode ter sido provocada por um cochilo do motorista ou por falha no freio do veículo, que ao descer a conhecida Ladeira do “S” acabou saindo da pista e tombou na lateral estrada.

CaminhoneiroO motorista do veículo identificado por Jarlei Becker, idade não informada e sua companheira Jânifer Schneider, também de idade não informada, morreram na hora presos nas ferragens, enquanto a filha do casal de 10 anos, foi socorrida ao Hospital Santa Maria de Araripina e depois transferida para o Hospital Regional Fernando Bezerra na Cidade de Ouricuri, onde passou por uma cirurgia em uma das pernas e segue internada com quadro instável. Até a tarde desta quarta-feira ela não sabia da morte dos pais.

O casal era da cidade de Ivoti-RS e vinha da cidade de Petrolina-PE, com destino a Carazinho-RS, com uma carga de melancia e melão. A PRF isolou o local até a chegada do Corpo de Bombeiros de Picos–PI para, com auxílio de guincho, proceder a retirada dos corpos.

Ossada humana é encontrada na zona rural de Ouricuri

Ossada humana em Serrita PEO efetivo da GT recebeu a informação por volta das 15 horas dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, de que na região rurícola do sitio Tatu em Ouricuri, havia sido encontrada uma ossada humana. De acordo com a testemunha,escrita no BO da PM, este se encontrava caminhando na caatinga a procura de uma de suas criações de animais, momento em que encontrou os restos mortais de um ser humano. Agentes da PC se fizeram presentes, e depois dos procedimentos de praxe a ossada foi encaminhada ao IML, na cidade de Petrolina.

Em Trindade, homem é preso por violência doméstica

Às 18 horas dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, vítima, E.F.R, 42 anos, casada, do lar,  acionou os componentes da GT de Trindade, denunciando que o seu marido, José Romero Delmondes, 42 anos, autônomo, se encontrava embriagado, como também quebrado alguns bens que guarneciam o lar na rua Álvaro Campos no centro de Trindade. Os policiais militares durante a ocorrência, conseguiram capturá-lo e conduzi-lo à DP de Araripina para adoção das medidas legais.

Menor de idade sob efeito de álcool é apreendida após promover desordem e ameaças em bar de Ouricuri

O efetivo da GT 01 de Ouricuri foi solicitado pela Central de Operações, às 20 horas dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, pois no bairro da Capela de São Braz no Bar de Pereira, de propriedade do comerciante, o senhor José Pereira, 68 anos, havia uma menor descontrolada, aparentando está sob efeito de bebida alcoólica, e agredindo todos que passavam no local. De acordo com testemunhas ela arremessara uma faca contra a vítima. O policiamento conseguiu acalmá-la, e acionou Conselho Tutelar para que adotassem as medidas legais. A faca foi apreendida, sendo a menor conduzida ao HRFB para atendimento médico, ficando sob a custódia do Conselho Tutelar da cidade.

Durante discussão em Ipubí, elemento ameaça e tenta contra a vida da própria mãe

A vítima, uma mulher de 50 anos, casada, do lar, solicitou a polícia, por volta das 21 horas e 30 minutos dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, a fim de denunciar que o seu filho, Carlos Soares de Freitas, 19 anos, plaqueiro, havia lhe ameaçado de morte durante uma discussão entre ambos no interior da residência da vítima, na rua Manoel Matias no centro de Ipubí. De acordo com ela, o acusado se utilizou de uma faca peixeira para consumar o delito. Os policiais militares diligenciaram e conseguiram capturá-lo em via pública. O caso foi apresentado à autoridade plantonista, na cidade de Araripina.

Homem surta ao chegar em casa e saber que a companheira estava no hospital acompanhando o próprio filho do casal, ateia fogo na residência e mata cachorro com foice

Os componentes da GT 02 foram acionados pela central de operações, por volta das 21 horas dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, a fim de atender uma ocorrência de violência doméstica no sitio Baixio em Ouricuri. Chegando ao local dos fatos, testemunhas informaram aos policiais militares que o acusado, conhecido apenas como Ildo, ficou revoltado quando chegou à sua residência e tomou conhecimento que a sua companheira se encontrava no HRFB acompanhando um filho do casal. Ele teria ateado fogo na casa em que vivem, a qual ficou parcialmente destruída, ameaçou de morte a sua companheira, de apenas 16 anos, além de matar o seu cão de estimação dentro da residência do casal. As testemunhas acrescentaram que ele se utilizou de uma foice para praticar os crimes. Após a prática delitiva o acusado fugiu, tomando destino ignorado. Os policiais diligenciaram no intuito de prendê-lo, no entanto não obtiveram sucesso. O B.O. foi confeccionado e entregue à DP de Ouricuri.

Caminhão que viria para feira do gado de Ouricuri pega fogo e animais morrem queimados na BR 316

Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros de Ouricuri, nos primeiros minutos dessa quarta-feira, 08 de fevereiro, o Grupamento foi acionado a cerca de um incêndio em veículo, na BR 316, altura da Quixaba, imediações de Parnamirim – PE. No local, foi verificado que tratava se de um caminhão azul de placas policiais JFP 4546 – PE, que era conduzido por Lourival Pereira de Melo, residente em Caetés – PE, que seguia para participar da tradicional “Feira do Gado” realizada em Ouricuri, quando naquele local o motorista percebeu que o veículo estaria em chamas, devido possivelmente a problemas em um dos pneus. Na tentativa de salvar os 18 animais que conduzia, o senhor Lourival ainda conseguiu com dificuldades, abrir a “carregadeira” quando alguns animais ainda conseguiram sair, porém segundo ele, a maioria morreu nas chamas. O veículo teve perda total, o fato foi registrado pelo grupamento do Bombeiros Militares de Ouricuri.

Homem é preso em Araripina pela Polícia Civil, acusado de assaltos

DP AraripinaPor volta das 05 horas e 15 minutos desta quarta-feira, 08 de fevereiro, agentes da Polícia Civil da 24ª. DESEC – ARARIPINA-PE, Equipe Malhas da Lei (Junior, Edelson e Ronielson) Sob a coordenação da Dra. Katiana Muniz, cumpriu mandado de prisão em desfavor de WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 30 anos na cidade de Araripina, enquadrado no Art 157 §2 incisos I e II.

“Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:”

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • – A pena aumenta-se de um terço até metade:

– se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas

Processo: 00000076-30.2017.8.17.1020. É só colocar o número acima dentro da caixa de consulta na página que for aberta.

Processo: 00000076-30.2017.8.17.1020 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: ANTÔNIO EUDES SOUZA NASCIMENTO e WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Trata-se o caso vertente de ação penal promovida pelo representante do Ministério Público com assento nesta Comarca em face de ANTÔNIO EUDES SOUZA NASCIMENTO e WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, pela suposta prática do crime previsto no artigo art. 157, §2°, incisos I e II, do Código Penal. RECEBO A DENÚNCIA, porque observados os requisitos do art.41 do CPP. CITE-SE pessoalmente o réu para, em 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, consoante art. 396 do Código de Processo Penal. Não sendo encontrado o denunciado expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, art. 361, do CPP. Após, conclusos os autos para os fins dos arts. 366 ou 397, do CPP. Decorrido o prazo sem que o denunciado tenha apresentado resposta ou constituído advogado, dê-se vista dos autos, pelo mesmo prazo à Defensora Pública em exercício neste juízo, para que apresente resposta à acusação no prazo legal. Junte-se a certidão da distribuição desta Comarca e requisitem-se os antecedentes ao IITB. Com relação ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público em desfavor do réu WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA, decido o seguinte: Consta dos autos que no dia e hora mencionados na denúncia o réu em referência, na companhia de outro, utilizando objeto cortante, por intermédio de grave ameaça, praticou roubo em desfavor da vítima Lucindo de Macedo. Após o crime os réus fugiram do local, no entanto, a vítima visualizou a casa onde eles entraram e acionou a polícia. Na ocasião, o réu Antônio Eudes foi preso em flagrante e o réu Wellington Santos de Oliveira se evadiu, tomando destino ignorado. A materialidade e a autoria estão demonstradas nos autos (fls. 06/09 e 11/12), demonstrando assim o fumus comissi delicti. Quanto ao periculum libertatis este verifica-se ante a fuga empreendida pelo réu após o cometimento do delito. Tanto é que foi qualificado indiretamente na delegacia, fl. 46, oferecendo risco a eventual aplicação da lei penal e da instrução criminal. Também é evidente o risco de reiteração criminosa, tendo em vista que o histórico penal/criminal do réu (fl. 41/421) aponta que este responde a vários processos, pelos mais variados tipos de delito, dentre eles, crimes contra a vida e contra o patrimônio, restando evidente a necessidade de se garantir a ordem pública em razão do concreto risco de reiteração criminosa demonstrado pelo histórico de crimes imputados ao réu. Reitero, por fim, que seria temerário deixar em liberdade o réu em referência, eis que sua conduta demonstra estar despreparado para o convívio social, oferecendo risco a ordem pública. Pelas razões acima expostas, verifico que é incabível, in casu, a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, conforme disposto no artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal, pois, além de estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi praticado, demonstram a inadequação de tais medidas ao caso concreto. Ante o exposto, decreto da prisão preventiva do réu WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se, de imediato, Mandado de Prisão, remetendo-se cópias para as Autoridades policiais competentes e cadastrando-os, de imediato no BNMP do CNJ, nos termos do art. 289-A do CPP. Promova-se a inclusão do réu WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA como réu na presente ação, fazendo constar também na capa do processo. Expedientes necessários com a máxima brevidade possível. Intime-se. Ciência ao MP. Araripina-PE, 03 de fevereiro de 2017. Thiago Meirelles Juiz Substitutontes os requisitos do artigo 312 do CPP, a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi praticado, demonstram a inadequação de tais medidas ao caso concreto. Ante o exposto, decreto da prisão preventiva do réu WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se, de imediato, Mandado de Prisão, remetendo-se cópias para as Autoridades policiais competentes e cadastrando-os, de imediato no BNMP do CNJ, nos termos do art. 289-A do CPP. Promova-se a inclusão do réu WELLINGTON DOS SANTOS DE OLIVEIRA como réu na presente ação, fazendo constar também na capa do processo. Expedientes necessários com a máxima brevidade possível. Intime-se. Ciência ao MP. Araripina-PE, 03 de fevereiro de 2017. Thiago Meirelles Juiz Substituto.

Fonte: POLÍCIA CIVIL-24a.DESEC-ARARIPINA-PE. Equipe malhas da lei (Junior, Edelson e Ronielson)Sob a coordenação da Dra. Katiana.

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