SENADO APROVA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA QUEM GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS

21/06/2017- Brasília- DF, Brasil- Sessão deliberativa extraordinária no plenário do Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 2.692/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos em 2025. A votação ocorreu após a oposição bolsonarista encerrar o protesto que mantinha o plenário ocupado há dois dias, permitindo a retomada dos trabalhos legislativos.

O texto aprovado pelos senadores já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. A medida beneficiará milhões de brasileiros que atualmente pagam o tributo, representando um alívio significativo na renda familiar dos trabalhadores de menor remuneração.

A urgência na votação se justificava pelo prazo apertado, uma vez que o projeto repete o conteúdo de uma medida provisória que perde validade na próxima segunda-feira (11). Sem a aprovação do texto substitutivo, os contribuintes voltariam a pagar o imposto conforme as regras anteriores.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou o fim da ocupação do plenário como “um gesto de restabelecimento da normalidade”. Durante os dois dias de protesto, os parlamentares bolsonaristas buscavam pressionar o Congresso a pautar três demandas: anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, fim do foro “privilegiado” e impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia criticado duramente a estratégia da oposição, declarando que “o Senado não será refém de ações que visem desestabilizar seu funcionamento”. Durante a crise, ele reforçou que a prioridade da Casa seria votar matérias de interesse direto da população.

Além da isenção do Imposto de Renda, a sessão desta quinta-feira também aprovou três acordos internacionais, demonstrando uma aparente retomada plena da agenda legislativa. O fim do impasse político permitiu que o Congresso voltasse a funcionar normalmente após o período de paralisia.

A aprovação da isenção representa apenas o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla. Nas próximas semanas, a Câmara dos Deputados deve votar uma proposta ainda mais abrangente, que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, beneficiando uma parcela ainda maior da população brasileira.

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LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 19 ANOS HOJE DIA 7 DE AGOSTO

Em 1983 Maria da Penha Maia Fernandes sofreu uma dupla tentativa de feminicídio. Como consequência da violência, entre outras sequelas, Maria da Penha ficou paraplégica. No entanto, mais importante que a deficiência adquirida foi a luta por justiça iniciada por Maria da Penha. Foram necessários 19 anos e a interferência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que finalmente seu agressor fosse condenado a míseros 8 anos e seis meses de prisão.

A história de Maria da Penha não foi um caso isolado, era um exemplo do que acontecia cotidianamente no Brasil: mulheres agredidas e mortas por maridos, namorados e companheiros que permaneciam impunes ou recebiam penas insignificantes diante dos atos que cometiam. Por isso, precisava ser tratado como era: parte de um padrão de violência agravado pela questão de gênero e de um padrão de impunidade também acentuado pela agressão ser cometida contra uma mulher. Sua luta por justiça motivou um intenso debate na sociedade brasileira, que culminou com a aprovação e sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Neste momento, em que comemoramos 19 anos desse importante marco na luta pelo direito à vida das mulheres brasileiras, é triste constatar que ainda há muito pelo que lutarmos. A violência contra as mulheres ainda é um dos principais problemas sociais do pais. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública registrou 1492 feminicídios apenas em 2024. Desses, 80% foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros e 70,5% cometido contra mulheres entre 18 e 44 anos. O número total de agressões contra mulheres em 2024 ultrapassa os 257 mil casos.

Ao longo de todo o ano, a Coordenação Nacional de Políticas para Mulheres do Sinasefe tem realizado diversas atividades e, em todas, surgem relatos de violências de gênero. São violências físicas, psicológicas e econômicas a que aquelas mulheres que estão ao nosso lado nos nossos locais de trabalho estão submetidas, muitas vezes sem que ninguém saiba. Assim como recebemos diversos relatos de violência doméstica, recebemos também um número crescente de casos de violência de gênero nos locais de trabalho. No cotidiano das instituições federais de ensino básico, profissional e tecnológico, temos testemunhado com preocupação o crescimento de casos de violência de gênero, muitas vezes naturalizados sob a forma de assédio moral ou sexual.

Essa violência cotidiana, silenciosa e persistente, tem causado adoecimento mental grave entre servidoras, impactando diretamente suas vidas, sua saúde e sua permanência no serviço público. Há um número crescente de afastamentos por motivos de saúde mental, muitos deles diretamente relacionados a situações de assédio e hostilidade nos ambientes laborais. Essa ampliação precisa ser investigada com seriedade e responsabilidade!

É urgente que a luta contra a violência de gênero avance também nos espaços institucionais. A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas, responsabilização dos agressores e ações preventivas – e isso inclui o ambiente de trabalho. É dever do Estado garantir que as mulheres possam exercer suas funções com segurança, respeito e dignidade.

Reafirmamos nosso compromisso com a construção de ambientes de trabalho livres de violência e com a promoção da saúde mental das servidoras públicas. Denunciar, acolher, investigar e transformar são ações urgentes e inadiáveis.

Pelo direito de trabalhar sem medo. Pela vida das mulheres. Pela efetividade da Lei Maria da Penha.

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AGORA É LEI: AGRESSOR DE MULHER NO RECIFE SERÁ MULTADO EM ATÉ R$ 1 MILHÃO

A violência contra a mulher agora também pode resultar em multa milionária para o agressor no Recife. O prefeito João Campos sancionou, na tarde desta quarta-feira (9), a lei que estabelece punições administrativas, como o pagamento de valores entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão e a proibição de condenados na Justiça de serem contratados pelo município – seja como pessoa física ou jurídica.

A lei é de autoria da vereadora Liana Cirne (PT) e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores no mês passado.

“Com a sanção desta lei, o Recife dá um passo firme e corajoso no combate à violência contra as mulheres. A partir de agora, os agressores não terão mais espaço no poder público. Quem violenta uma mulher não pode ser premiado com contratos, cargos ou benefícios”, declarou a vereadora, em nota à imprensa.

O agressor também fica impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, com descontos no IPTU, ainda que por intermédio de pessoa, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão administrativa.

A aplicação da lei valerá a partir de quando o processo transitar em julgado. É importante destacar que os agressores também vão responder criminalmente, na Justiça, pelos delitos praticados.

O PL também determina que as multas sejam revertidas para o financiamento de políticas públicas para o atendimento e apoio às mulheres vítimas de violência.

“Isso é muito importante para impedir que a administração pública mantenha qualquer vínculo com quem pratica violência contra a mulher. O compromisso da cidade se materializa agora com uma lei específica”, disse o prefeito João Campos.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), 2.470 queixas de mulheres vítimas de violência doméstica/familiares foram registradas no Recife somente no primeiro trimestre deste ano. A média diária é de pelo menos 27 boletins de ocorrência.

COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA?

Em caso de violência, a mulher pode acionar imediatamente a Polícia Militar pelo número 190. Vizinhos e parentes da vítima, que presenciarem algum tipo de agressão ou ameaça, também devem denunciar os episódios.

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DEPUTADOS APROVAM PENA MAIOR PARA HOMICÍDIO CONTRA MEMBROS DO JUDICIÁRIO E MP

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público e da magistratura, quando motivados pelo exercício da função.

A proposta, que agora segue para sanção do presidente Lula (PT), também abrange situações em que o crime decorre da atuação profissional da vítima.

Durante a votação em Plenário, nesta quarta-feira (09), os deputados acolheram emendas do Senado que ampliam a proteção legal a outras carreiras ligadas ao sistema de Justiça, como membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao PL 4015/23, de autoria do ex-deputado Roman (PR).

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CASO BEATRIZ: DEFESA DE RÉU QUER LEVAR O PROCESSO PARA O STJ

O processo do réu confesso do assassinato de Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, pode parar nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, a defesa de Marcelo da Silva apresentou uma petição de recurso especial para tentar evitar que ele vá a júri popular.

A petição foi impetrada após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar, por unanimidade, o recurso em sentido estrito da defesa do réu. Na votação, ocorrida no mês passado, os desembargadores discordaram da tese de que faltam provas suficientes para comprovar a culpa de Marcelo pelo homicídio de Beatriz.

A menina foi morta a facadas numa festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2015.

A assessoria do TJPE informou que o gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE aguarda o encaminhamento das contrarrazões do Ministério Público ao recurso em sentido estrito, impetrado pelo réu. O desembargador decidirá se o recurso pode ou não ser enviado para ao STJ.

“O pedido deve atender aos requisitos processuais exigidos para a sua admissão. Caso seja admitido, a 1ª Vice-Presidência encaminhará recurso especial àquela Corte Superior”, disse a assessoria do tribunal.

Marcelo da Silva, preso preventivamente, responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

PRONÚNCIA

Em dezembro do ano passado, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo da Silva.

A magistrada destacou que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”.

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.

CRIME E CONFISSÃO

O crime aconteceu durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, onde Beatriz estudava. A menina, que havia saído da quadra esportiva para beber água, foi encontrada morta em uma sala isolada. O corpo estava com várias marcas de facadas.

Por mais de seis anos, investigações foram realizadas – inclusive com troca de delegados e demissão de um dos peritos criminais.

A descoberta do assassino ocorreu duas semanas após os pais de Beatriz caminharem por 23 dias, de Petrolina até o Recife, para cobrar justiça. A mobilização, que encontrou apoiadores em todas as cidades, teve repercussão nacional e expôs a demora da polícia para solucionar o crime.

A polícia conseguiu chegar até Marcelo em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar Beatriz.

Ele, que já estava preso por outro crime, confessou à polícia que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que a menina teria se assustado ao encontrá-lo. Ele disse que esfaqueou a menina para que ela parasse de gritar. A confissão foi gravada em vídeo. (?Via: Ronda Jc)

DECISÃO DO CONTRAN REFORÇA PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira, 20 de novembro, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;

• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;

• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);

• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO/MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

BLITZ POLICIAL OU ABORDAGEM PODE SER FILMADA COM CELULAR?

Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto, qualquer pessoa pode produzir um vídeo. E esse registro pode servir como uma espécie de testemunha ocular para fatos diversos.

No caso de bloqueios de trânsito ou no caso de abordagens policiais, a legalidade da gravação é um tema frequente nos fóruns da internet. A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação?

A resposta é curta: SIM. Não existem alegações que impeçam o motorista de gravar tal situação. A advogada, especialista em direito no trânsito, Rochane Ponzi, afirma que esse é um importante meio de se produzir provas contra uma atuação indevida do policial. E, nesse caso, “o abordado, não só pode, como deve gravar a situação”.

Entretanto, a advogada alerta que tais filmagens são permitidas apenas como meio de fiscalizar o serviço público. “Elas não podem ser usadas indiscriminadamente, como meio de difamar ou expor o policial”.

O policial pode pedir para que o motorista pare a gravação ou impedir que ela aconteça?

“Se perceber que está sendo filmado, o policial deve prosseguir com as atividades dele normalmente sem nenhuma interferência”, afirma o 1º Tenente Maxwel Souxa da Polícia Militar de São Paulo. Ou seja, as autoridades não têm o direito de impedir uma gravação. O oficial ainda destaca: “Durante o período de formação, e em treinamentos contínuos, os policiais recebem uma orientação de como lidar com esse tipo de situação (não intervir na filmagem). Qualquer coisa que divergir disso é uma violação às normas e pode configurar em uma transgressão de disciplina e, dependendo do grau, em um abuso de autoridade“.

Mas, há casos com exceções. O porta-voz da Policia Militar de São Paulo esclarece, que as autoridades podem pedir que a gravação pare em uma situação que coloque os policiais e o próprio abordado em risco.

“Quando o motorista tiver uma atitude explicitamente delituosa (embriagado, armado, dentro de veículo roubado, e etc) um policial pode pedir para que ele saia do veículo com as mãos para cima. Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros.”

A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais. “A Polícia Militar de São Paulo já possui 3 batalhões com câmeras policiais e está ampliando para 18 batalhões. Em questão de alguns anos, teremos todos os policiais portando câmeras operacionais portáteis”, conta o Tenente.

Vale ressaltar que os cidadãos só podem fazer a gravação de agentes públicos DURANTE o exercício da função, enquanto estiverem representando o Estado. Quando estiverem “de folga” ou em momentos em que ele não estiver exercendo as atividades inerentes ao cargo, nenhuma gravação é legalmente permitida. Nesta situação, o direito à privacidade da pessoa prevalece.

Ao filmar uma abordagem, o cidadão também não pode ofender, fazer comentários inoportunos ou instigar o agente público. É necessário manter o respeito e permanecer dentro dos limites de direito, sob pena de a pessoa ser detida por desacato.

O policial pode confiscar o celular do motorista devido a gravação?

Não, uma simples gravação não é motivo para fiscalizar o celular do motorista. O Tenente explica que “em uma atitude suspeita um policial pode fiscalizar o celular do abordado para verificar a procedência do aparelho, se é de origem ilícita ou não – gravar a abordagem não se enquadra na situação”.

O policial pode prender o motorista devido a filmagem?

O porta-voz da Polícia Militar de São Paulo afirma que o policial não pode prender um cidadão apenas por estar filmando uma abordagem. Entretanto, “se além de gravar, o abordado pronunciar xingamentos ao policial, ele pode cometer desacato à autoridade, e assim ser detido no ato”.

O vídeo pode ser veiculado na internet?

Segundo Ponzi, ao mesmo tempo que o policial, como funcionário público está sujeito ao registro de sua imagem como meio de fiscalização de seus serviços, como cidadão ele deve ter seu direito de imagem garantido, e circulado na internet apenas com sua autorização (Art. 5º da Constituição Federal). Ou seja, a autoridade pode ser filmada livremente, mas à respeito da circulação da gravação, vai depender de cada caso. Isso porque, segundo a advogada, “a utilização da gravação para outros fins e não de defesa do abordado pode acarretar a indenização. Se o policial sentir que foi prejudicado, ele pode recorrer a justiça e caberá ao juiz decidir se o direito de imagem foi ou não ferido. ”

De acordo com o Tenente, as imagens feitas pelo motorista devem ser encaminhadas à Corregedoria da Polícia Militar. Assim, o cidadão consegue protocolar a denúncia e expor as imagens, como provas, auxiliando nas investigações.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ Por Larissa Albuquerque (com Ulisses Cavalcante) – Fonte: autoesporte.globo.com/ CORREIO FORENSE

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ DETENÇÃO PARA QUEM RESISTIR A ABORDAGEM NO TRÂNSITO É APROVADA EM COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê detenção de seis meses a dois anos de quem desobedecer à ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.

“Esse projeto visa coibir tais condutas, preservando assim a integridade física dos agentes públicos encarregados da fiscalização de trânsito, bem como a dos pedestres e a de seus bens. Necessário salientar que a sanção criminal não opera a revogação da sanção administrativa, uma vez que se trata de instâncias distintas e independentes”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza o ato como infração grave, (multa e cinco pontos na carteira de habilitação).

Para o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a iniciativa é importante para proteger vidas. “A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e a de outros usuários da via, além da do próprio condutor e da dos passageiros do veículo”, destacou o parlamentar.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/R7

LEI QUE PERMITE JOVENS VIAJAREM DE GRAÇA PELO PAÍS É VALIDADA PELO STF; VEJA COMO CONSEGUIR

A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional, conforme decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos.

O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.

ACESSO AO TRANSPORTE E A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS 

Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux.

A ADI questionava o artigo 32 do Estatuto da Juventude, que traz a determinação da gratuidade. Na decisão do julgamento concluído na quinta-feira (17), Fux afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

COMO TER O BENEFÍCIO 

O direito previsto no Estatuto da Juventude está regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.

As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.

PASSAGENS DEVEM SER RESERVADAS 

Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.

O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.

Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.

MEIA-ENTRADA ARTÍSTICA-CULTURAL E ESPORTIVA 

A ID Jovem também dá direito à meia entrada em shows, espetáculos e eventos esportivos.

Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, e uma identidade oficial com foto.

A meia-entrada artística-cultural e esportiva funciona da mesma forma que a Carteira de Estudante. Basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e também na portaria ou na entrada do local de realização do evento. O documento de identificação com foto deve ser sempre apresentado.

O estabelecimento que se recusar a aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser denunciado ao Procon. Outra opção, é fazer uma reclamação no site Consumidor.gov.br.

RESOLUÇÕES DA ANTT CONSIDERARAM IMPACTOS FINANCEIROS 

Ao apresentar a decisão no STF, Luiz Fux explicou que as resoluções da ANTT sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

O julgamento foi concluído na quinta-feira com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão do dia anterior.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/Com informações da assessoria de comunicação do STF.

PREFEITURA DE OURICURI DECRETA PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA 14 DE NOVEMBRO

A prefeitura de Ouricuri informou por meio de decreto, ponto facultativo alusivo ao dia do Servidor, 28 de outubro, para o dia 14 de novembro, confira o decreto:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os relevantes trabalhos desempenhados pelos Servidores
Públicos Municipais;

Considerando a importância da Administração em reconhecer o trabalho prestado a toda nossa sociedade dos nossos Servidores Públicos Municipais;

Considerando que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, transferiu para o dia 14 de Novembro o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta.

Considerando a importância de que todos os servidores comemorem em um único dia, o seu dia, pelos serviços prestados a Municipalidade.

Se preferir, confira o decreto na sua íntegra:

67. Decreto 067 Dia do Servidor

RESOLVE:

Art. 1º – Decretar o Ponto Facultativo no Município de Ouricuri-PE do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal, para o dia 14 de Novembro de 2022  (segunda-feira).

Art. 2º – Excetuam-se deste Decreto os serviços essenciais e indispensáveis a população.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de outubro de 2022.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASCOM

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE CONCEDE DIREITO A JOVENS DE 16 ANOS TIRAR CNH

Foi apresentado na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para jovens de 16 anos ou mais. Hoje em dia, para obter o documento, a pessoa deve ter completado a idade de 18 anos. Trata-se do Projeto de Lei 3.777/2021, de autoria do Deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que tem o intuito de alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na prática, a mudança visa garantir ao jovem com 16 anos ou mais o direito de conduzir um veículo automotor.

Veja a seguir a justificativa apresentada pelo deputado Darci de Matos durante a apresentação da proposta no último dia 27 de outubro:

“Quem tem idade entre dezesseis e dezoito anos deverá se submeter aos mesmos exames e exigências estabelecidas àqueles que têm maioridade, como saber ler e escrever; possuir documento de identidade; realizar exame de aptidão física e mental; submeter-se a exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e teste de direção veicular.
Além disso, a CNH definitiva somente será concedida após um ano de direção, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, inclusive não ser reincidente em infração média”, apresentou o congressista, na justificativa do projeto.

Caso seja aprovada em todas as instâncias, a medida permitirá que jovens na faixa etária dos 16 anos já adquiram o direito exclusivo à CNH, tanto nas categorias A e B, ou seja, para motocicletas e automóveis. Para acompanhar os desdobramentos da proposta, acesse o site da Câmara dos Deputados.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/REDEBRASIL NEWS