DECISÃO DO CONTRAN REFORÇA PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira, 20 de novembro, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;

• Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;

• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);

• A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO/MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

BLITZ POLICIAL OU ABORDAGEM PODE SER FILMADA COM CELULAR?

Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto, qualquer pessoa pode produzir um vídeo. E esse registro pode servir como uma espécie de testemunha ocular para fatos diversos.

No caso de bloqueios de trânsito ou no caso de abordagens policiais, a legalidade da gravação é um tema frequente nos fóruns da internet. A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação?

A resposta é curta: SIM. Não existem alegações que impeçam o motorista de gravar tal situação. A advogada, especialista em direito no trânsito, Rochane Ponzi, afirma que esse é um importante meio de se produzir provas contra uma atuação indevida do policial. E, nesse caso, “o abordado, não só pode, como deve gravar a situação”.

Entretanto, a advogada alerta que tais filmagens são permitidas apenas como meio de fiscalizar o serviço público. “Elas não podem ser usadas indiscriminadamente, como meio de difamar ou expor o policial”.

O policial pode pedir para que o motorista pare a gravação ou impedir que ela aconteça?

“Se perceber que está sendo filmado, o policial deve prosseguir com as atividades dele normalmente sem nenhuma interferência”, afirma o 1º Tenente Maxwel Souxa da Polícia Militar de São Paulo. Ou seja, as autoridades não têm o direito de impedir uma gravação. O oficial ainda destaca: “Durante o período de formação, e em treinamentos contínuos, os policiais recebem uma orientação de como lidar com esse tipo de situação (não intervir na filmagem). Qualquer coisa que divergir disso é uma violação às normas e pode configurar em uma transgressão de disciplina e, dependendo do grau, em um abuso de autoridade“.

Mas, há casos com exceções. O porta-voz da Policia Militar de São Paulo esclarece, que as autoridades podem pedir que a gravação pare em uma situação que coloque os policiais e o próprio abordado em risco.

“Quando o motorista tiver uma atitude explicitamente delituosa (embriagado, armado, dentro de veículo roubado, e etc) um policial pode pedir para que ele saia do veículo com as mãos para cima. Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros.”

A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais. “A Polícia Militar de São Paulo já possui 3 batalhões com câmeras policiais e está ampliando para 18 batalhões. Em questão de alguns anos, teremos todos os policiais portando câmeras operacionais portáteis”, conta o Tenente.

Vale ressaltar que os cidadãos só podem fazer a gravação de agentes públicos DURANTE o exercício da função, enquanto estiverem representando o Estado. Quando estiverem “de folga” ou em momentos em que ele não estiver exercendo as atividades inerentes ao cargo, nenhuma gravação é legalmente permitida. Nesta situação, o direito à privacidade da pessoa prevalece.

Ao filmar uma abordagem, o cidadão também não pode ofender, fazer comentários inoportunos ou instigar o agente público. É necessário manter o respeito e permanecer dentro dos limites de direito, sob pena de a pessoa ser detida por desacato.

O policial pode confiscar o celular do motorista devido a gravação?

Não, uma simples gravação não é motivo para fiscalizar o celular do motorista. O Tenente explica que “em uma atitude suspeita um policial pode fiscalizar o celular do abordado para verificar a procedência do aparelho, se é de origem ilícita ou não – gravar a abordagem não se enquadra na situação”.

O policial pode prender o motorista devido a filmagem?

O porta-voz da Polícia Militar de São Paulo afirma que o policial não pode prender um cidadão apenas por estar filmando uma abordagem. Entretanto, “se além de gravar, o abordado pronunciar xingamentos ao policial, ele pode cometer desacato à autoridade, e assim ser detido no ato”.

O vídeo pode ser veiculado na internet?

Segundo Ponzi, ao mesmo tempo que o policial, como funcionário público está sujeito ao registro de sua imagem como meio de fiscalização de seus serviços, como cidadão ele deve ter seu direito de imagem garantido, e circulado na internet apenas com sua autorização (Art. 5º da Constituição Federal). Ou seja, a autoridade pode ser filmada livremente, mas à respeito da circulação da gravação, vai depender de cada caso. Isso porque, segundo a advogada, “a utilização da gravação para outros fins e não de defesa do abordado pode acarretar a indenização. Se o policial sentir que foi prejudicado, ele pode recorrer a justiça e caberá ao juiz decidir se o direito de imagem foi ou não ferido. ”

De acordo com o Tenente, as imagens feitas pelo motorista devem ser encaminhadas à Corregedoria da Polícia Militar. Assim, o cidadão consegue protocolar a denúncia e expor as imagens, como provas, auxiliando nas investigações.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ Por Larissa Albuquerque (com Ulisses Cavalcante) – Fonte: autoesporte.globo.com/ CORREIO FORENSE

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ DETENÇÃO PARA QUEM RESISTIR A ABORDAGEM NO TRÂNSITO É APROVADA EM COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê detenção de seis meses a dois anos de quem desobedecer à ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.

“Esse projeto visa coibir tais condutas, preservando assim a integridade física dos agentes públicos encarregados da fiscalização de trânsito, bem como a dos pedestres e a de seus bens. Necessário salientar que a sanção criminal não opera a revogação da sanção administrativa, uma vez que se trata de instâncias distintas e independentes”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza o ato como infração grave, (multa e cinco pontos na carteira de habilitação).

Para o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a iniciativa é importante para proteger vidas. “A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e a de outros usuários da via, além da do próprio condutor e da dos passageiros do veículo”, destacou o parlamentar.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/R7

LEI QUE PERMITE JOVENS VIAJAREM DE GRAÇA PELO PAÍS É VALIDADA PELO STF; VEJA COMO CONSEGUIR

A lei que permite a jovens com idade entre 15 a 29 anos viajar de graça de um estado a outro do Brasil é constitucional, conforme decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma obriga a reserva de duas vagas gratuitas, e outras duas com 50% de desconto, em cada veículo destinado ao transporte coletivo interestadual para pessoas de baixa renda nessa faixa etária, ou seja, com renda familiar de até dois salários-mínimos.

O benefício não vale apenas para deslocamentos de ônibus, mas também de trem e em embarcações destinadas ao transporte interestadual coletivo de passageiros.

ACESSO AO TRANSPORTE E A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS 

Os ministros do STF entenderam que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer, conforme entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux.

A ADI questionava o artigo 32 do Estatuto da Juventude, que traz a determinação da gratuidade. Na decisão do julgamento concluído na quinta-feira (17), Fux afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

COMO TER O BENEFÍCIO 

O direito previsto no Estatuto da Juventude está regulamentado pelo Decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem e ou pelo site do programa.

As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.

PASSAGENS DEVEM SER RESERVADAS 

Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem.

O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.

Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.

MEIA-ENTRADA ARTÍSTICA-CULTURAL E ESPORTIVA 

A ID Jovem também dá direito à meia entrada em shows, espetáculos e eventos esportivos.

Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, e uma identidade oficial com foto.

A meia-entrada artística-cultural e esportiva funciona da mesma forma que a Carteira de Estudante. Basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e também na portaria ou na entrada do local de realização do evento. O documento de identificação com foto deve ser sempre apresentado.

O estabelecimento que se recusar a aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser denunciado ao Procon. Outra opção, é fazer uma reclamação no site Consumidor.gov.br.

RESOLUÇÕES DA ANTT CONSIDERARAM IMPACTOS FINANCEIROS 

Ao apresentar a decisão no STF, Luiz Fux explicou que as resoluções da ANTT sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

O julgamento foi concluído na quinta-feira com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão do dia anterior.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/Com informações da assessoria de comunicação do STF.

PREFEITURA DE OURICURI DECRETA PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA 14 DE NOVEMBRO

A prefeitura de Ouricuri informou por meio de decreto, ponto facultativo alusivo ao dia do Servidor, 28 de outubro, para o dia 14 de novembro, confira o decreto:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os relevantes trabalhos desempenhados pelos Servidores
Públicos Municipais;

Considerando a importância da Administração em reconhecer o trabalho prestado a toda nossa sociedade dos nossos Servidores Públicos Municipais;

Considerando que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, transferiu para o dia 14 de Novembro o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta.

Considerando a importância de que todos os servidores comemorem em um único dia, o seu dia, pelos serviços prestados a Municipalidade.

Se preferir, confira o decreto na sua íntegra:

67. Decreto 067 Dia do Servidor

RESOLVE:

Art. 1º – Decretar o Ponto Facultativo no Município de Ouricuri-PE do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal, para o dia 14 de Novembro de 2022  (segunda-feira).

Art. 2º – Excetuam-se deste Decreto os serviços essenciais e indispensáveis a população.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de outubro de 2022.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASCOM

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE CONCEDE DIREITO A JOVENS DE 16 ANOS TIRAR CNH

Foi apresentado na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para jovens de 16 anos ou mais. Hoje em dia, para obter o documento, a pessoa deve ter completado a idade de 18 anos. Trata-se do Projeto de Lei 3.777/2021, de autoria do Deputado Federal Darci de Matos (PSD/SC), que tem o intuito de alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na prática, a mudança visa garantir ao jovem com 16 anos ou mais o direito de conduzir um veículo automotor.

Veja a seguir a justificativa apresentada pelo deputado Darci de Matos durante a apresentação da proposta no último dia 27 de outubro:

“Quem tem idade entre dezesseis e dezoito anos deverá se submeter aos mesmos exames e exigências estabelecidas àqueles que têm maioridade, como saber ler e escrever; possuir documento de identidade; realizar exame de aptidão física e mental; submeter-se a exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e teste de direção veicular.
Além disso, a CNH definitiva somente será concedida após um ano de direção, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, inclusive não ser reincidente em infração média”, apresentou o congressista, na justificativa do projeto.

Caso seja aprovada em todas as instâncias, a medida permitirá que jovens na faixa etária dos 16 anos já adquiram o direito exclusivo à CNH, tanto nas categorias A e B, ou seja, para motocicletas e automóveis. Para acompanhar os desdobramentos da proposta, acesse o site da Câmara dos Deputados.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/REDEBRASIL NEWS