MARIDO ENTRA NA JUSTIÇA NO MARANHÃO PEDINDO QUE AMANTE DEVOLVA SUA ESPOSA, CASO INUSITADO ACONTECEU EM IMPERATRIZ

https://youtu.be/U8934fipfK8

O Tribunal de Justiça aceitou pedido de MERINALDO PEREIRA, Morador de Imperatriz, no Maranhão, que entrou com uma ação com pedido para que o amante devolvesse sua esposa que havia fugido com o mesmo a mais de um mês.

O homem, que afirma já ter sido traído mais de 500 vezes, disse que não larga a mulher por nada. Para a Justiça, foi considerado que o amante (réu) não demonstrou interesse em se defender e não compareceu na audiência.

A sentença fundou-se nos seguintes fatos:

A mulher vivia uma semana com o amante e outra com o marido, porém já tinha mais de 1 mês que a mulher havia fugido com o amante, diante da situação a justiça acionou a mulher que foi ouvida e disse amar os dois.

Diante da situação a mulher foi orientada a voltar para a casa do seu marido, com quem tem 2 filhos ( sendo nenhum do marido ) ou que pedisse o divorcio, e ela aceitou.

A justiça deu 15 dias para a mulher retornar para sua casa, sob pena de multa. O corno disse que ficou feliz com a sentença. O amante não quis se manifestar. 

Da  redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Rasdar de Notícias Polêmica PB/Carolina MA

MAIS DE 1.100 PREFEITOS E GESTORES TÊM CONTAS JULGADAS IRREGULARES EM OITO ANOS PELO TCE; CONFIRA A LISTA

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Uma lista com nomes de 1.146 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta sexta-feira (14), pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PE). Esta relação tem, ao todo, 1.148 contas consideradas irregulares, nos últimos oito anos. Uma prefeitura, segundo o TCE, pode ter mais de uma rejeição

Nesta lista aparece o nome do ex-prefeito de Ouricuri-PE – Francisco Muniz Coelho (Chico Coelho) – Referente as contas do exercício financeiro de 2006 que teve o julgamento como rejeitado pela Câmara Municipal em 2013.

Nesta lista aparece 9 nomes de Ouricuri-PE: Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (2017), Enedina Angélica Sampaio (2013), Flávia Augusta Queiroz Bandeira de Melo Rosado (2018), Francisco Ricardo Soares Ramos (2015), Hélvia Alencar Coelho Vila Antunez (2018), João Batista Matias da Silva (2018), José Roberto da Silva Araújo (2013), Maria Lislene Rodrigues Araújo (2015), e Severino Dantas Feitoza (2017).

“Essa nossa lista não é de inelegíveis é a lista daqueles que tiverem contas julgadas por irregularidades insanável e essas contas insanável tem improbidade administrativa dolosa”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “Essa lista está sendo trazida não só de prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais, mas também os demais gestores que são julgados pelos tribunais. O Tribunal julga as contas daqueles que não são chefes do Executivo e em relação aos chefes do Executivo, encaminhamos um parecer prévio a eles (Câmara Municipal) que definirá se acompanham o nosso entendimento ou não”, disse Rodolfo. A lista dos nomes dos gestores já está disponível no site do TCE-PE e a partir do dia 15 de setembro, estará disponível o detalhamento das prestações que levaram o Tribunal rejeitar as contas.

Segundo o TCE, 43% contas de prefeitos do Estado tiveram o parecer prévio do Tribunal pela rejeição, no entanto, receberam o parecer favorável da Câmaras Municipais, o que representa, 225 contas. Os outros 57%, eles acompanharam o entendimento do Tribunal.  O vice-presidente do TCE-PE explicou que a lista é entregue a cada dois anos à Justiça Eleitoral como prevê a lei de 9.504/97 e não é uma lista dos inelegíveis. Neste caso, a relação passará pelo crivo do TRE-PE que aguardará o período de pedido de registros de candidaturas que serão realizadas a partir do dia 31 de agosto a 26 de setembro. Após o pedido, os nomes serão analisados na base da Lei da Ficha Limpa.

Para o presidente do TRE-PE, Frederico Neves, a ação atesta o trabalho do dois órgãos em prol da moralidade do serviço público. “Nós teremos proximamente as convenções e logo depois os pedidos e registros de candidatura. A partir do momento que os indicados dos partidos formalizarem os pedidos de registro de candidaturas, ai sim, o Poder Judiciário eleitoral estará preparado para o enfrentamento de cada caso concreto. E o poder judiciário eleitoral terá dizer se há condição de inelegibilidade ou não naquele caso concreto”, afirmou o Neves.

Da redação do BLOG Do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Cariri Filho

ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE NOMEAÇÃO DE RAMAGEM PARA PF

Ministro Alexandre de Moraes no STF 29/4/ 2018 REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, dia 29 de abril a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, atendendo a um pedido de liminar feito pelo PDT, mostrou o andamento do processo no site do Supremo.

“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal”, afirmou Moraes em sua decisão.

Na ação, o PDT alega que Bolsonaro incorreu em abuso de poder por desvio de finalidade ao indicar o delegado para a função com a intenção de “imiscuir-se na atuação da Polícia Federal”.

Ramagem foi chefe da segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, após o então candidato sofrer um atentado, e tornou-se uma pessoa próxima da família do presidente, especialmente do vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal Terra

TRE-PE DISPONIBILIZA ATENDIMENTO PELA INTERNET: ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA E REVISÕES

Diante da pandemia da Covid-19, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais do estado de Pernambuco, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente (através da internet.

Em conformidade com período de vigência da Resolução – TSE nº 23.616, de 2020 (até o dia 6 de maio de 2020), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, garante atender os seguintes serviços on line, do Cadastro Nacional de Eleitores:

  • alistamento;

  • transferência;

  • revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;

  • revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos;

  • revisão para regularização de inscrição cancelada.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.

Veja a Portaria conjunta número 5/2020(CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA)

Para iniciar o atendimento remoto, CLIQUE AQUI.

De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.

Ao viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro  – Radar de Notícias/Charles Araújo

MPPE ALERTA ARARIPINA, MOREILÂNDIA, IPUBI E MAIS 41 MUNICÍPIOS SOBRE MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.

Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.).

Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.

Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.

O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.

Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.

As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.

Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.

Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.


Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro- Radar de Notícias com Informação: Ministério Público de Pernambuco/Ouricuri em Foco

STJ CONCEDE REGIME DOMICILIAR A TODOS QUE FORAM PRESOS POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Superior Tribunal de Justiça

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu na quinta-feira, 26 de março a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado, e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.

Sanseverino tomou a decisão “considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença”, escreveu o ministro.

Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”.

Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois “resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos”.

Segundo a DPU, existem atualmente no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal com informações da Agência Brasil

TJPE ATENDE PEDIDO PARA QUE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO GRUPO DE RISCO REALIZEM TRABALHO REMOTO DURANTE A PANDEMIA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira dia 25 de março, um pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para garantir que policiais e bombeiros militares do estado que componham o grupo de risco do novo coronavírus possam realizar o trabalho remoto.

Na decisão liminar, concedida por meio de mandado de segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros estaduais enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade ao coronavírus fiquem fora das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, ainda que haja a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.

O desembargador Jones Figueiredo Alves ainda argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm “sérios riscos” e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado.

“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, diz um trecho da decisão do magistrado.

São considerados grupos de risco para a covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas. (Via: Blog do Jamildo)

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Blog do Jamildo

POLICIAIS CIVIS DESISTEM DE PARALISAÇÃO DURANTE O CARNAVAL

Mais de 2000 Policiais Civis, de todas as regiões do estado, participaram da passeata convocada pelo Sinpol na manhã desta terça-feira (18). A manifestação acabou no Palácio do Governo, onde uma comitiva foi recebida para finalmente iniciar uma negociação concreta com a categoria. Vale ressaltar, infelizmente, que o diálogo só foi possível depois de grandes mobilizações e a ameaça de paralisação.

Após a reunião entre a comitiva e representantes do governo, a diretoria do Sinpol apresentou os termos propostos pelo governo à categoria, que decidiu – em respeito ao povo pernambucano – não paralisar os trabalhos durante o carnaval.

Na reunião, o governo se comprometeu a apresentar no próximo dia 11 de março uma proposta concreta aos Policiais Civis. No mesmo dia, a categoria fará nova assembleia para deliberar sobre a proposta que o governo apresentará horas antes. Mesmo sem ter motivos para isso, mais uma vez os Policiais Civis de Pernambuco deram um voto de confiança ao governo.

Vale ressaltar que o movimento de entrega do pjes será mantido e reforçado pela diretoria do Sinpol até o dia da reunião com o governo.

O movimento está reivindicando a correção de uma grande injustiça que vem incidindo sobre a categoria desde 2010, quando a carga horária aumentou duas horas sem um reajuste salarial proporcional, condições de trabalho para melhor servir a população e o reenquadramento daqueles que ingressaram recentemente na corporação.

A decisão foi tomada pela maioria e apenas dois servidores foram contrários à suspensão do movimento paredista.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias – Rádio Grande Serra Ouricuri

OPERAÇÃO TORRENTES: STF NEGA HABEAS CORPUS PARA CORONEL QUE ATUAVA NA CASA MILITAR DE PE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 180915, apresentado pelo um coronel da Casa Militar do Governo de Pernambuco (Camil) Laurinaldo Félix Nascimento, denunciado por suposto envolvimento em fraudes na gestão de recursos federais enviados para vítimas de enchentes ocorridas em 2010.

O coronel pediu ao STF que a ação penal fosse julgada pela Justiça Militar Estadual, e não pela Justiça Federal.

Nascimento foi acusado no âmbito da Operação Torrentes de dispensa ilegal e licitação, peculato e uso de documento falso.

De acordo com a denúncia, junto com outras pessoas, ele teria desviado R$ 677 mil durante a execução de um contrato para a aquisição de cobertores e expedido convites para empresas controladas pelo mesmo grupo familiar e previamente ajustadas para o oferecimento de propostas combinadas de preço.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em que a defesa pedia a declaração de incompetência da Justiça Federal.

No HC ao STF, a defesa reiterou o argumento de que a administração dos recursos era de competência da Casa Militar, o que atrairia a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar a ação penal.

Ao examinar o HC, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Súmula 691 do STF afasta o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere o pedido de liminar em HC requerida a tribunal superior.

Ele não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

JUÍZA DE SANTOS REJEITA DENÚNCIA CONTRA LULA EM CASO DE INVASÃO DE TRÍPLEX

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula. O petista foi acusado de instigar a ocupação do tríplex do Guarujá.

“A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a causa de pedir, devendo limitar com precisão os fatos narrados para que seja possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. Deve conter as elementares e as circunstâncias de tempo, modo, maneira de execução, assim como individualizar a conduta do acusado. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em que não se individualiza a conduta do agente é considerada inepta”, afirma a decisão.

Lula, Gilherme Boulos, líder do Movimento dos Sem Teto (MTST), e outras três pessoas ligadas a movimentos sociais foram acusadas com base no artigo 346 do Código Penal.

O trecho prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”.

A ocupação do imóvel ocorreu em 16 de abril de 2018, nove dias após Lula ter sido preso. Como o ex-presidente estava detido durante a invasão do imóvel, o MPF afirma que o petista “estimulou” a ocupação.

De acordo com a denúncia, Lula teria poder sobre os manifestantes partidários a ele. Dessa forma, suas declarações possuíam valor de ordem.

“No momento em que conclamou os manifestantes a ocuparem o imóvel, ele foi ovacionado, o que demonstra que, na qualidade de líder político e possuidor de um carisma diferenciado perante movimentos sociais de tal natureza, a convocação feita por Lula foi recebida pelos manifestantes como uma ordem”, diz o MPF. O documento é assinado pelo procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

A “ordem” dada pelo ex-presidente se refere a uma fala dele no dia 24 de janeiro de 2018, pouco mais de dois meses antes de ser preso, durante um ato na praça da República, no centro de São Paulo. “Eu até pedi pro Guilherme Boulos mandar o pessoal dele ocupar aquele apartamento. Já que é meu, ocupem”, ironizou Lula na ocasião.

A denúncia do MPF se valeu do artigo 29 do Código Penal, que faz referência ao concurso de pessoas. O dispositivo determina que o agente que, “de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

O artigo é o único elemento da acusação que liga Lula à ocupação. Como ele não esteve presente no apartamento, esse foi o caminho que o MPF encontrou para tentar criminalizá-lo pela conduta prevista no artigo 346. (Consultor Jurídico)

PF DIZ QUE FERNANDO BEZERRA COELHO É DONO DE CONCESSIONÁRIA QUE RECEBEU PROPINA E DEFESA NEGA ACUSAÇÃO

A Polícia Federal (PF) afirma que o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), líder do governo Jair Bolsonaro, é o verdadeiro dono de uma concessionária da Jeep apontada por delatores como destinatária de propinas ao parlamentar, que também teria atuado pela concessão de benefícios fiscais à marca até 2025 no Nordeste do País. A suspeita já existia e foi reforçada após a análise de documentos apreendidos no gabinete do senador, além de conversas dele com familiares e empresários no aplicativo WhatsApp.
Bezerra Coelho foi alvo de buscas e apreensões no dia 19 de setembro, na Operação Desintegração, que mira em supostas propinas de R$ 5,5 milhões de empreiteiras à época em que ele foi ministro da Integração do governo Dilma Rousseff. Nesta quarta-feira, 29, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que a PF está investigando negócios do senador em um paraíso fiscal norte-americano com um dos empreiteiros suspeitos de pagamentos de propina.
A ação, deflagrada em setembro, mira em repasses aos parlamentares no âmbito de obras do Canal do Sertão e a Transposição do Rio São Francisco. Debruçada sobre o material, a PF afirma ter encontrado diversos indícios de crimes, como “doadores ocultos”, pagamentos fracionados, bens transferidos a terceiros e documentos que reforçam elos entre supostas propinas de empreiteiras.
‘Sócio oculto’
Um dos supostos biombos para o recebimento de propinas teria sido a empresa Bari Automóveis, que está em nome do primo do senador, Lauro José Viana Coelho. O delator João Carlos Lyra Pessoa Mello Filho relatou que os pagamentos para Bezerra eram destinados à concessionária. No total, a revendedora de veículos teria recebido R$ 322 mil.
A PF relata que “num HD operado por Maria Adyleane, secretária do senador Fernando Bezerra, foram encontrados arquivos referentes ao controle de vendas da Bari Automóveis (JEEP PETROLINA)”. “No mesmo relatório de análise, há uma serie de arquivos que demonstram que Maria Adyleane controlava a agenda do senador Fernando Bezerra, nas quais é possível confirmar diversas reuniões efetuadas pelo parlamentar, ora investigado, na sede da empresa Bari Automóveis (JEEP PETROLINA)”.
Os agentes também afirmam que “também foram encontrados arquivos digitais durante a realização de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, cujos dados analisados, igualmente demonstram a atuação e gerência nos negócios da Bari Automóveis”.
Segundo a PF, a análise de conteúdo de mensagens de celular “demonstra, sem sombra de dúvidas, a atuação do senador Fernando Bezerra como sócio oculto da Bari Automóveis, o qual inclusive indaga e é informado, rotineiramente, sobre o resultado das vendas alcançadas”.
Entre os materiais apreendidos pela PF, está um ofício de Fernando Bezerra Coelho. “O ofício apreendido conta com data do dia 07/11/2017 e foi endereçado ao secretário Jorge Rachid. Seu conteúdo trata de solicitação de benefícios para a JEEP”, afirmam os agentes, em relatório de análise.
Após encontrar mais indícios sobre o controle de Bezerra sobre a concessionária da Jeep, os agentes concluem que “tal documento demonstra que o senador Fernando Bezerra estaria se utilizando das prerrogativas do cargo de senador da república para solicitar a manutenção de benefícios fiscais, em tese, no interesse do Estado de Pernambuco, quando tais compensações tributárias resultariam, na verdade, em benefícios à Bari Automóveis, ou seja, empresa da qual o parlamentar seria um sócio oculto”. “Noutras palavras, o senador estaria usando as prerrogativas de seu cargo público para alcançar benefício fiscal em causa própria”.
À época da apreensão, a FCA, que controla a Jeep no Brasil, negou que Coelho fosse dono de uma concessionária da marca. Por outro lado, explicou que o parlamentar negocia “com a Receita Federal uma proposta alternativa à que foi apresentada pelo então senador Armando Monteiro, com impactos fiscais menores para a União”. O projeto do outro senador previa a prorrogação dos incentivos fiscais para o setor automotivo do Nordeste até 2025.
“A alternativa apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho resultou em uma redução de 40% dos benefícios vigentes dentro do Regime Automotivo do Nordeste para o período de 2021 a 2025” disse a FCA.
A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) negou nesta quinta-feira , dia 30 e janeiro que ele seja sócio oculto de uma concessionária de automóveis, como apontou reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”. Segundo a reportagem, a análise dos documentos apreendidos pela Polícia Federal em operação deflagrada em setembro de 2019 indica que FBC seria o real proprietário de uma concessionária em Petrolina. Contudo, segundo a nota divulgada pela defesa do senador, a informação não procede.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/JC Online/O Estado de São Paulo/Carlos Britto

IGREJA UNIVERSAL PODE SER EXPULSA DA ANGOLA

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), do bispo Edir Macedo, pode ser expulsa da Angola, na África. A instituição vem sofrendo diversas denúncias de irregularidades e é acusada por pastores de tentar punir “rebeldes”. As informações são do Uol.

Segundo o diretor do Instituto Nacional para Assuntos Religiosos (INAR), Francisco Castro Maria, é possível que as atividades da IURD sejam encerradas caso as denúncias apresentadas contra membros da igreja sejam comprovadas pelas autoridades.

O INAR é vinculado ao Ministério da Cultura da Angola e a expulsão da igreja com punição está prevista na lei de Liberdade Religiosa aprovada em maio do ano passado (lei 12/19). Dois processos contra a IURD foram abertos pela Procuradoria-Geral da República da Angola.

Um dos processos visa apurar denúncias de atos contra a integridade de religiosos angolanos, como vasectomia forçadas. O segundo, investiga denúncias sobre envio de dinheiro ao exterior ilegalmente.

Procurada pela reportagem do Uol, a Universal disse que “está serena, aguardando o andamento do processo de instrução, pois até o momento não se sabe nem se a igreja será acusada. Por isso, é extremamente pré-maturo e despropositado qualquer menção sobre suspensão ou possível encerramento da instituição”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Por IstoÉ/Uol

OPERAÇÃO CONTRA O TRÁFICO DE DROGAS CUMPRE MAIS DE 30 MANDADOS EM AL E PE

Policiais deflagraram uma operação para cumprir 20 mandados de prisão e 19 mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira, dia 30 de janeiro em Alagoas e Pernambuco. A maioria dos mandados é para Maceió e Cajueiro (AL) e apenas um para o estado pernambucano. 10 pessoas foram presas.

O delegado Gustavo Xavier explicou que 10 integrantes da organização criminosas estão foragidos e as diligências vão continuar nos próximos dias para tentar capturá-los.

Os alvos da Operação Ninho de Cobras são integrantes de uma organização criminosa que comanda o tráfico no Conjunto Santa Maria, bairro Cidade Universitária, na capital alagoana, e que tem ramificações em Petrolina (PE). As investigações apontam que o grupo era chefiado por um homem que já estava preso em Pernambuco.

A ação é comandada pela Delegacia de Narcóticos (DNARC), com apoio da Polícia Militar. Os presos foram levados para o Complexo de Delegacias na Chã de Bebedouro, em Maceió.

As investigações duraram 9 meses. Os investigadores descobriram que o chefe da organização criminosa estava foragido em Pernambuco, onde foi preso no final de 2019 por outro crime.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1 Petrolina

POLÍCIA FEDERAL PEDE INCLUSÃO DE RICARDO COUTINHO, EX-GOVERNADOR DA PARAÍBA EM LISTA DA INTERPOL

O pedido pela inclusão do nome do ex-governador foi feito pela Polícia Federal após a uma operação realizada na manhã desta terça-feira, dia 17 de dezembro com o pedido da PF, o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), passa agora a integrar a lista de difusão da Interpol. Coutinho é alvo de um dos 17 mandados de prisão preventiva que foram expedidos dentro da operação Calvário. A operação investiga o desvio de recursos públicos na área de saúde do estado.

A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira, e visa o combate à organizações criminosas que atuam em desvio de recursos públicos destinados aos serviços de saúde no Estado da Paraíba. A operação foi realizada em conjunto com o o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado GAECO/PB, do Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União – CGU, que apuram desvio de recursos públicos na ordem de R$ 134,2 milhões, dos quais mais de R$ 120 milhões teriam sido destinados a agentes políticos e às campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018.

Mesmo com o pedido feito pela Polícia Federal, até o fechamento desta reportagem o nome do ex-governador ainda não consta na lista da Interpol (entidade internacional). Além de Coutinho, deputados, prefeitos e secretários são alvos da operação.

A operação
De acordo com as investigações, organizações sócias, dentre outras, organizaram uma rede de prestadores de serviços terceirizados e de fornecedores, com a celebração de contratos com sobre-preço na gestão dos Hospitais de Trauma, de Mamanguape/PB e o Metropolitano em Santa Rita/PB. Verificou-se ainda o uso eleitoral dos serviços de saúde, com direcionamento de atendimentos e fraude no concurso de pré-seleção de pessoal do Hospital Metropolitano no ano de 2018.

Após a constatação de que agente político, que ocupou cargo de alto escalão no executivo estadual, encontra-se fora do país, foi solicitada a inclusão do seu nome na difusão vermelha da Interpol. Os investigados irão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes poderão responder pelos crimes previstos de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção passiva e ativa.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Portal de Prefeitura

PF BUSCA EX-GOVERNADOR DA PARAÍBA E MAIS 16 POR DESVIO DE R$ 134 MILHÕES DA SAÚDE

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira,  dia 17 de dezembro, a Operação Calvário, Juízo Final, para desarticular uma organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde na Paraíba. Um dos alvos da ação é o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que teve prisão preventiva decretada. A PF pediu a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol pelo fato de o político estar fora do País.

Além de Coutinho, a deputada estadual Estela Bezerra e a prefeita de Conde Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ambas do PSB, também são alvos de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário.

Ao todo, a ação cumpre 54 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de prisão preventiva nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Goiânia e Paraná. Cerca de 350 Policiais Federais participam das ações, além de procuradores e auditores da Controladoria-Geral da União.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/IstoÉ