PM DA RESERVA É CONDENADO POR MATAR A ESPOSA OURICURIENSE COM TIROS NO ROSTO EM 2013, NA CIDADE DE PAULISTA

O major da Polícia Militar Dário Angelo Lucas da Silva, de 51 anos, foi condenado a 21 anos,10 meses e 15 dias de prisão por ter matado a tiros a esposa Yana Moura, de 30 anos.

O crime aconteceu em 2 de janeiro de 2013, na casa da sogra dela, onde o casal costumava passar o Réveillon. Naquela época, ele era capitão da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

Ele foi julgado nesta quinta-feira (12), no Fórum de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, e cumprirá pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, no Centro de Reeducação da Polícia Militar de Pernambuco (CREED). Familiares e amigos de Yana assistiram a sessão.

A empresária foi morta na casa da sogra, na madrugada daquela quarta-feira. Ela foi atingida dois tiros de pistola .40, que vararam o olho e supercílio esquerdos.

A sentença foi proferida pelo presidente da sessão, o juiz de direito Thiago Fernandes Cintra. O Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça Liana Menezes Santos e Ademilton das Virgens Carvalho Leitão.

Para a promotoria, apenas a justiça foi feita. Pois, já se havia perdido a vida de Yana.

A mãe da vítima, Rozeane Moura, celebrou a condenação do réu.

Para a defesa de Dário, “lamentavelmente a mensagem não foi acolhida pelo conselho de sentença”. Segundo o advogado Ivaelio Mendes de Alencar, a sentença foi “inválida”.

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CANTOR LENNO, DA BANDA DESEJO DE MENINA, É PRESO EM JOÃO PESSOA PB

Na madrugada deste domingo, 1º de junho de 2025, o cantor LENNO FERREIRA, vocalista da banda de forró Desejo de Menina, foi preso em João Pessoa, Paraíba, por volta das 2h da manhã, após se apresentar em um show que marcava seu retorno ao grupo. A prisão foi efetuada em uma operação conjunta entre as polícias civis da Paraíba e de Pernambuco, além de policiais militares paraibanos.

Até as 13h deste domingo (1°), Lenno estava preso na Cidade da Polícia Civil, no Geisel. Ele deve ser transferido para Pernambuco nas próximas horas, apurou o RADAR.

Conforme o Tenente-Coronel FLÁVIO, do 1° Batalhão (BPM), explicou a nossa reportagem que a prisão preventiva se deu devido a um mandado expedido pela justiça de Pernambuco.

No dia 5 de maio, 2025, LENNO FERREIRA se envolveu em um acidente de trânsito ocorrido na BR-428, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande, no sertão de Pernambuco. Na ocasião, o veículo conduzido pelo cantor, uma Range Rover, colidiu com uma van que transportava passageiros, resultando na morte de uma mulher de nome THIARA FREIRE, de 33 anos, e causando ferimentos em outras 7 pessoas, duas em estado grave. O artista teria se recusado a realizar o teste do bafômetro no momento do acidente, sendo autuado pela Polícia Rodoviária Federal.

A prisão de LENNO FERREIRA ocorreu mediante mandado judicial emitido pelas autoridades pernambucanas. O cantor foi detido em João Pessoa e deverá ser transferido para Pernambuco, onde responderá às acusações relacionadas ao acidente.

Relembre o caso:

CANTOR DA BANDA “DESEJO DE MENINA” SE ENVOLVE EM ACIDENTE PRÓXIMO A SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE

O espaço fica reservado para a defesa do artista (contate: 87 9 9606-6565)

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PF MARCA DEPOIMENTO DE BOLSONARO EM INQUÉRITO SOBRE EDUARDO

Polícia Federal (PF) marcou depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a próxima quinta-feira (5/6), às 15h, na superintendência da corporação em Brasília.

Bolsonaro foi chamado para esclarecimentos sobre o financiamento do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos.

Eduardo se tornou alvo de inquérito para investigar sua atuação junto ao governo Trump em busca de punições a autoridades brasileiras, como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

À PF, Bolsonaro deverá esclarecer pontos “a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, também quer que a PF ouça deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), autor da representação que levou a PGR a apresentar a petição pela investigação mirando Eduardo Bolsonaro.

O ministro determinou que Eduardo Bolsonaro seja ouvido no caso. No entanto, como o parlamentar está nos EUA, Moraes autorizou que ele preste esclarecimentos por escrito.

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ESCLUSIVO: ACUSADO PELA MORTE DE EDNALDO CORIOLANO EM OURICURI É CONDENADO A 13 ANOS DE PRISÃO

O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia contra NATHANAEL ARAÚJO DO NASCIMENTO, acusado  de praticar furto e homicídio qualificado contra EDNALDO CORIOLANO DA SILVA, crime ocorrido na cidade de Ouricuri – PE do dia 01 de junho de 2024, por volta das 03h30min, nas imediações da BR-316, proximidades do Posto Norte e Sul, sendo o acusado, capturado na rua da Tulipa, no loteamento Viva Bem, em Ouricuri.

De acordo com a denúncia, o NATHANAEL, por motivo fútil e emprego e sem dá chances de defesa a vítima, tirou a vida de EDNALDO CORIOLANO e subtraiu um aparelho celular de marca Poco, e o seu veículo modelo Pajero de cor prata, placas HYI9477.

Quando foi assassinado, EDNALDO CORIOLANO, ocupava o cargo de coordenador de política estratégica na prefeitura de Ouricuri.

A denúncia foi recebida pelojudiciário no dia 21 de junho do mesmo ano.

O juri popular realizado nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025 no Fórum de Ouricuri, onde os jurados proferiram os votos de condenação e após o resultado dos jurados e a confissão espontânea do acusado durante o interrogatório, o juiz determinou as penas em 13 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado, “DETERMINO a imediata execução da presente condenação, independentemente do manejo de eventual recurso”.

O condenado responderá a justiça, baseado nos artigos 121, §2º, incisos II e IV (homicídio qualificado), e 155, caput (furto), ambos do Código Penal, c/c Lei n. 8.072/90.

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DEFESA DE RÉU CONFESSO NO CASO BEATRIZ ENTRA COM NOVO RECURSO PARA EVITAR JÚRI POPULAR

A defesa de MARCELO DA SILVA, réu confesso pelo assassinato da menina BEATRIZ ANGÉLICA DASILVA, de 7 anos, ocorrido em Petrolina (PE), protocolou mais um recurso com o objetivo de impedir que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O novo recurso, um agravo regimental, será analisado inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por emitir um parecer sobre o pedido.

Em seguida, o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti — desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) —, apresentará seu voto. Os demais ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também votarão. Ainda não há previsão para a data do julgamento.

No fim de abril, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou um recurso anterior apresentado pela defesa. Segundo o magistrado, os advogados de Marcelo não apresentaram fundamentação adequada para contestar a decisão da Justiça de Pernambuco, que determinou o júri popular.

Marcelo da Silva está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com as agravantes de motivo torpe, uso de meio cruel e dissimulação, circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima.

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EX-COMANDANTE DO EXÉRCITO CONFIRMA AO STF QUE BOLSONARO APRESENTOU MINUTA GOLPISTA E ESTADO DE SÍTIO APÓS PERDER ELEIÇÕES

Uma das principais testemunhas de acusação na ação que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro de tentativa de golpe, o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes confirmou nesta segunda-feira ter discutido uma minuta de decreto que previa instrumentos jurídicos como estado de sítio e estado de Defesa após as eleições de 2022. Em audiência na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o militar disse ter sido chamado pelo ex-presidente para discutir o documento, que chamou de “estudo”.

A versão apresentada, contudo, foi questionada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que considerou que a fala estava diferente do depoimento dado à Polícia Federal (PF) no ano passado. No fim da audiência desta segunda, no entanto, o ministro leu trechos do depoimento e Freire Gomes confirmou o teor. As informações são do Jornal O Globo.

Moraes questionou principalmente a versão apresentada por Freire Gomes sobre a participação do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. O ex-comandante do Exército afirmou que não viu “conluio” na postura de Garnier na reunião com Bolsonaro.

— Ele apenas demonstrou, vamos dizer assim, o respeito ao comandante-chefe. Não interpretei como qualquer tipo de conluio.

Moraes afirmou que a versão era diferente do que ele disse à PF:

— Eu vou aqui dar uma chance a testemunha de falar a verdade, se se mentiu na polícia, tem que dizer que mentiu na polícia. Agora não pode agora perante o Supremo Tribunal Federal falar que não lembra.

Freire Gomes, então, disse que Garnier afirmou a Bolsonaro que estaria com ele, mas que não poderia “inferir” o que ele quis dizer com isso:

— O almirante Garnier tomou essa postura de ficar com o presidente. Apenas a diferença, ministro Alexandre, é que eu não posso inferir o que ele quis dizer com “estar com o presidente”. Foi isso que eu quis dizer. Agora, eu não omiti o dado. Eu sei plenamente que eu o que eu falei e reafirmo, ele disse que estava com o presidente. Agora, a intenção do que ele quis dizer com isso não me cabe.

Parte dos demais ministros da Primeira Turma também acompanham as audiências: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, e Luiz Fux. A audiência ocorre de forma virtual.

Em depoimento à PF, Freire Gomes relatou a participação de Bolsonaro em discussões de cunho golpista. Segundo o relato do militar, comandante do Exército à época, o então chefe do Executivo apresentou, em reuniões no Palácio do Alvorada, três diferentes “institutos jurídicos” que permitiriam uma ruptura antidemocrática após a vitória de Luiz Inácio Lula na Silva (PT) nas urnas.

Ao ser questionado na audiência desta segunda-feira, Freire Gomes confirmou ter sido chamado pelo ex-presidente para discutir o documento, que chamou de “estudo”.

— (Foi apresentado) Um documento com alguns considerandos. Nesses considerandos, constavam aspectos que remetiam a uma possível GLO, o estado de Defesa ou de sítio, mas muito superficial — afimou ele. — E o presidente apresentou apenas como informação, que nos disse que aquele era apenas para que nós soubéssemos que estava desenvolvendo um estudo sobre o assunto, não nos demandou qualquer opinião sobre o assunto.

As audiências fazem parte da ação penal apenas do chamado “núcleo crucial” da suporta organização que teria tentado um golpe de Estado. São oito réus nesse processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro Walter Braga Netto.

Nessas audiências, as testemunhas respondem a perguntas tanto do juiz responsável (que deve ser um magistrado auxiliar do gabinete de Alexandre de Moraes), quanto da Procuradoria-Geral da República e das defesas dos réus.

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CONDENADO O HOMEM QUE ASSASSINOU COMPANHEIRA COM FACADA NO CORAÇÃO NA FRENTE DOS FILHOS EM 2024 NA ZONA RURAL DE OURICURI; SAIBA TODOS OS DETALHES

Na última quinta-feira, 15 de maio, durante o juri, o réu CARLOS ANDRÉ ALVES DE SOUZA, foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado.

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Vara Criminal de Ouricuri, Dr. Márcio José da Silva Freitas.

O réu CARLOS ANDRÉ ALVES DE SOUZA, assassinou a companheira, ANDREIA SANTOS DA SILVA, 29 anos, com um golpe Ide faca peixeira no seu coração. A vítima faleceu nos braços da mãe. Márcio cometeu o crime na frente dos filhos menores, crime ocorrido às 20h do dia 9 de janeiro de 2024 nas imediações do Assentamento São João no Distrito de Santa Rita, zona rural de Ouricuri – PE

Andreia desfaleceu nos braçõs da mãe, avó das crianças que presenciaram a tragédia e deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o MPPE tem se empenhado com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.

A Justiça ainda fixou uma idenização de reparação em favor das crianças no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta milreais).
Na época, o irmão da vítima, JUCIEL MORENO, que participou das buscas ao assassino, detalhou ao repórter Emanoel Cordeiro sobre o crime, inclusive falando da convivência do casal, reveja a matéria em:
https://www.blogradardenoticias.com.br/irmao-da-mulher-vitima-de-feminicidio-fala-sobre-convivencia-do-casal-motivacao-do-crime-e-captura-do-assassino/
(Copie e cole o link acima para rever a matéria completa com vídeos)
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ERRO DE DIGITAÇÃO – JUSTIÇA MANDA PRENDER DELEGADO NO LUGAR DE TRAFICANTE EM MATO GROSSO DO SUL

Delegado da Polícia Federal acabou “preso” em decisão judicial que concedeu liberdade provisória para motorista flagrado com 545 quilos de cocaína. O equívoco aconteceu no cabeçalho do documento, que começou assim: “Cuida-se da prisão em flagrante de Estevão Vaesso Gabriel de Oliveira”.

Contudo, esse é o nome do delegado que lavrou o flagrante. Confusões desse tipo costumam gerar danos morais, quando o equívoco é da imprensa, por exemplo, e nessa situação?

A decisão com tal erro esdrúxulo acabou circulando em vários grupos, pela confusão da Justiça, mas, principalmente, pela insatisfação dos policiais que viram o homem identificado como RENATO GAMA DE JESUS ser preso no sábado à noite e solto ainda no domingo, em menos de 24 horas, apesar da meia tonelada de droga apreendida.

Enquanto a PRF (Polícia Rodoviária Federal) destaca a apreensão de uma tonelada de cocaína em 24 horas, a Justiça também foi rápida e o motorista que levava carga de 545,3 quilos do entorpecente já obteve liberdade.

Um motorista foi preso no sábado, 10 de outubro, pela Polícia Rodoviária Federal com 545,3 quilos de cocaína na BR-262, em Corumbá. Apesar da apreensão significativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou que a decisão foi tomada pelo juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos, que concedeu liberdade provisória ao condutor RENATO GAMA DE JESUS no domingo, alegando que não havia risco à ordem pública e que ele não apresentava histórico criminal. A carga de drogas, avaliada em até R$ 22 milhões se chegasse à Europa, foi descoberta após a PRF abordar o caminhão e notar o comportamento nervoso do motorista. Ele confessou que entregaria a carga em Pindamonhangaba, São Paulo. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal.

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INSS VAI DEVOLVER R$ 292 MILHÕES A APOSENTADOS COM DESCONTOS ILEGAIS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca de R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos não autorizados de mensalidades associativas.

De acordo com o INSS, todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em abril, independentemente destes terem sido autorizados ou não, receberão os valores de volta até 6 de junho, junto com seus benefícios.

A quantia diz respeito apenas às mensalidades deduzidas dos benefícios previdenciários pagos entre o fim de abril e o início de maio – após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem uma megaoperação para aprofundar as investigações sobre um esquema nacional de descontos ilegais, motivando o INSS a suspender todos os descontos.

O governo federal já tinha se comprometido a devolver rapidamente os valores descontados em abril e maio, embora sem mencionar valores.

Nesta quinta-feira (8), o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou que os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos a partir de março de 2020 e até março de 2025.

Notificação

Na próxima terça-feira (14), o instituto começará a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais.

As notificações serão feitas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento telefônico da autarquia, no número 135.

Se a pessoa informar ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou a quantia cobrada e esta terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha.

“As que não o fizerem, nós encaminharemos para a AGU, demonstrando o débito para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Waller, assegurando que o beneficiário que questionar os descontos não vai precisar apresentar nenhum documento ao INSS.

“Ele não vai preencher nada. Ele simplesmente vai clicar [no Meu INSS] e falar, “este desconto eu não reconheço”, prosseguiu o presidente do instituto, acrescentando que caberá às entidades comprovarem a legalidade dos descontos questionados.

Ainda segundo Waller, só ao fim deste processo de averiguação o INSS saberá quantos aposentados e pensionistas foram, de fato, lesados pelo esquema, que, segundo os órgãos de controle e o próprio instituto, se arrasta há anos.

Entenda o caso

Continue lendo “INSS VAI DEVOLVER R$ 292 MILHÕES A APOSENTADOS COM DESCONTOS ILEGAIS”

JUIZ ELEITORAL DETRMINA CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE EXU POR ABUSO DE PODER POLÍTICO

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 05 de maio, a cassação do prefeito José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP), de Exu-PE. O juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSDB).
O ex-prefeito Raimundinho Saraiva é acusado da prática de abuso de poder político, com uso indevido dos meios de comunicação social, nas eleições municipais de 2024. Já Júnior Pinto e Chico Afonso foram condenados por se beneficiar do abuso que teria sido cometido pelo antecessor.
Na decisão, o juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conclui que a realização de uma obra pública de pavimentação, que foi divulgada pelo então prefeito em suas redes sociais, em 5 de outubro de 2024, na véspera da eleição, configurou abuso de poder político, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito”.
“Os candidatos José Pinto Saraiva Júnior e Francisco Afonso de Oliveira, embora não tenham participado diretamente dos atos abusivos, foram beneficiários destes, havendo nexo de causalidade suficiente para a aplicação da cassação do diploma já expedido”, acrescenta o juiz.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unindo Forças para Transformar, que perdeu as últimas eleições contra Júnior Pinto.
O juiz não determinou afastamento das funções, portanto o prefeito e vice-prefeito deverão seguir no cargo até o trânsito em julgado ou determinação de execução imediata por instância superior. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concorde com a decisão, a cidade deverá realizar novas eleições.

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CASO BEATRIZ: STJ NEGA RECURSO DA DEFESA DO RÉU, QUE TENTA IMPEDIR JÚRI POPULAR

A defesa de MARCELO DA SILVA, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, teve uma nova derrota judicial. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou recurso especial apresentado pelos advogados, que tentam impedir que o acusado vá a júri popular.

A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi publicada na manhã desta segunda-feira, 28 de abri, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Nela, o ministro destacou que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco.

“Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, disse o presidente do STJ, na decisão que não reconheceu o agravo em recurso especial.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão.

Marcelo da Silva é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão do Estado, na noite de 10 de dezembro de 2015.

Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, vários recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, todos os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE – inclusive em decisão colegiada.

Ainda não há informação se, após derrota no STJ, a defesa pretende apresentar novo recurso. Caso isso não ocorra, o processo deve voltar às mãos da Comarca de Petrolina, que marcará a data do júri popular do réu.  (JC Online)

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MORAES MANDA PRENDER EX-PRESIDENTE COLLOR POR PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA BR DISTRIBUIDORA DURANTE O GOVERNO DILMA, ELE JÁ ESTÁ PRESO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira, 24 de abril a prisão “imediata” do ex-presidente Fernando Collor de Mello por participação no esquema de corrupção na BR Distribuidora durante o governo Dilma. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da operação Lava Jato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

“Determino […] a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro na decisão. Em nota, a defesa disse que o ex-mandatário se apresentará para cumprir a ordem de prisão.

A pedido do relator, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou um julgamento para que os demais ministros analisem a decisão no plenário virtual. A sessão ocorrerá nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. Enquanto não há a confirmação do plenário, vale a decisão de Moraes.

Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió-AL quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.

A detenção imediata do político foi determinada na noite de ontem (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após se esgotarem os recursos no processo no qual ele foi condenado por participar de um esquema de corrupção.

Collor deve ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.

Os advogados do ex-presidente confirmaram ao GLOBO a prisão de Collor e disseram que ele foi detido às 4 horas da manhã de hoje, “quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, informou o criminalista Marcelo Bessa.

Na noite de ontem, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em uma esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato. (Mais informações aqui).

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PRESIDENTE DO INSS É AFASTADO APÓS OPERAÇÃO DA PF E CGU SOBRE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIOS

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, foi afastado nesta quarta-feira (23), após operação da Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) para combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

O procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, também foi afastado do cargo. De acordo com as investigações, entidades investigadas descontaram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bi, entre 2019 e 2024.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.

Há seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo INSS.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais

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EX-PRESIDENTE DO PERU É CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR RECEBER PROPINA DA ODEBRECHT

Um tribunal peruano condenou, nesta terça-feira, 15 de abril, o ex-presidente Ollanta Humala a 15 anos de prisão por receber fundos ilícitos de campanha da construtora brasileira Odebrecht, o que o tornou o mais recente ex-líder do país a ser preso.

Humala e sua esposa foram acusados ​​de receber fundos da Odebrecht, agora conhecida como Novonor, em sua bem-sucedida campanha eleitoral de 2011.

A esposa de Humala, Nadine Heredia, também foi condenada a 15 anos de prisão nesta terça-feira.

O ex-presidente, um oficial militar aposentado que liderou a nação andina de 2011 a 2016, provavelmente cumprirá sua pena em uma base policial construída especialmente para abrigar os líderes presos do Peru.

Os ex-presidentes Alejandro Toledo e Pedro Castillo estão atualmente presos no local, enquanto Alberto Fujimori permaneceu lá até sua libertação em 2023.

Durante seu julgamento, que durou três anos após uma investigação iniciada em 2016, Humala classificou as acusações como perseguição política.

Os promotores alegaram que Humala recebeu fundos ilícitos em sua campanha de 2011 contra Keiko Fujimori, a outra filha do ex-presidente, por meio do Partido Nacionalista de Humala.

Sua prisão entrará em vigor imediatamente, mesmo que ele recorra da condenação. O tribunal deverá continuar a ler a sentença completa nos próximos dias.

Antiga gigante da construção civil, a Odebrecht admitiu ter pago propina a governos de toda a América Latina para ajudar a construir seu vasto império. A empresa mudou seu nome para Novonor em 2020 e atualmente está em processo de falência. (CNN)

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JUIZ NEGA PEDIDO DO MP PARA BLOQUEAR VERBAS DA PREFEITURA DEVIDO A SALÁRIOS ATRASADOS DEIXADOS PELA GESTÃO RICARDO RAMOS

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) para obrigar a Prefeitura de Ouricuri a quitar os salários atrasados deixados pela gestão passada dos servidores municipais de dezembro de 2024 com urgência. A Justiça considerou que a medida violaria a autonomia da administração municipal.

É importante destacar que a atual administração assumiu a Prefeitura com uma grande quantidade de débitos e sérias dificuldades financeiras, o que tem comprometido a regularização das contas públicas e dificultado a implementação de novas ações.

O juiz negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e de criação de uma comissão especial para investigar os débitos, argumentando que tais medidas interfeririam no princípio da separação dos poderes. Também foi recusada a exigência para que o prefeito apresentasse um plano de gestão para regularizar os pagamentos.

A decisão reforça que a gestão financeira do Município cabe exclusivamente ao Executivo, não podendo ser imposta pelo Judiciário.

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