CASO BEATRIZ: STJ NEGA RECURSO DA DEFESA DO RÉU, QUE TENTA IMPEDIR JÚRI POPULAR

A defesa de MARCELO DA SILVA, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, teve uma nova derrota judicial. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou recurso especial apresentado pelos advogados, que tentam impedir que o acusado vá a júri popular.

A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi publicada na manhã desta segunda-feira, 28 de abri, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Nela, o ministro destacou que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco.

“Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, disse o presidente do STJ, na decisão que não reconheceu o agravo em recurso especial.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão.

Marcelo da Silva é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão do Estado, na noite de 10 de dezembro de 2015.

Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, vários recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, todos os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE – inclusive em decisão colegiada.

Ainda não há informação se, após derrota no STJ, a defesa pretende apresentar novo recurso. Caso isso não ocorra, o processo deve voltar às mãos da Comarca de Petrolina, que marcará a data do júri popular do réu.  (JC Online)

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MORAES MANDA PRENDER EX-PRESIDENTE COLLOR POR PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA BR DISTRIBUIDORA DURANTE O GOVERNO DILMA, ELE JÁ ESTÁ PRESO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira, 24 de abril a prisão “imediata” do ex-presidente Fernando Collor de Mello por participação no esquema de corrupção na BR Distribuidora durante o governo Dilma. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da operação Lava Jato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

“Determino […] a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro na decisão. Em nota, a defesa disse que o ex-mandatário se apresentará para cumprir a ordem de prisão.

A pedido do relator, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou um julgamento para que os demais ministros analisem a decisão no plenário virtual. A sessão ocorrerá nesta sexta-feira (25), das 11h às 23h59. Enquanto não há a confirmação do plenário, vale a decisão de Moraes.

Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió-AL quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal.

A detenção imediata do político foi determinada na noite de ontem (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após se esgotarem os recursos no processo no qual ele foi condenado por participar de um esquema de corrupção.

Collor deve ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.

Os advogados do ex-presidente confirmaram ao GLOBO a prisão de Collor e disseram que ele foi detido às 4 horas da manhã de hoje, “quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, informou o criminalista Marcelo Bessa.

Na noite de ontem, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em uma esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato. (Mais informações aqui).

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PRESIDENTE DO INSS É AFASTADO APÓS OPERAÇÃO DA PF E CGU SOBRE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIOS

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Alessandro Stefanutto, foi afastado nesta quarta-feira (23), após operação da Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) para combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

O procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, também foi afastado do cargo. De acordo com as investigações, entidades investigadas descontaram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bi, entre 2019 e 2024.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.

Há seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo INSS.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais

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EX-PRESIDENTE DO PERU É CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR RECEBER PROPINA DA ODEBRECHT

Um tribunal peruano condenou, nesta terça-feira, 15 de abril, o ex-presidente Ollanta Humala a 15 anos de prisão por receber fundos ilícitos de campanha da construtora brasileira Odebrecht, o que o tornou o mais recente ex-líder do país a ser preso.

Humala e sua esposa foram acusados ​​de receber fundos da Odebrecht, agora conhecida como Novonor, em sua bem-sucedida campanha eleitoral de 2011.

A esposa de Humala, Nadine Heredia, também foi condenada a 15 anos de prisão nesta terça-feira.

O ex-presidente, um oficial militar aposentado que liderou a nação andina de 2011 a 2016, provavelmente cumprirá sua pena em uma base policial construída especialmente para abrigar os líderes presos do Peru.

Os ex-presidentes Alejandro Toledo e Pedro Castillo estão atualmente presos no local, enquanto Alberto Fujimori permaneceu lá até sua libertação em 2023.

Durante seu julgamento, que durou três anos após uma investigação iniciada em 2016, Humala classificou as acusações como perseguição política.

Os promotores alegaram que Humala recebeu fundos ilícitos em sua campanha de 2011 contra Keiko Fujimori, a outra filha do ex-presidente, por meio do Partido Nacionalista de Humala.

Sua prisão entrará em vigor imediatamente, mesmo que ele recorra da condenação. O tribunal deverá continuar a ler a sentença completa nos próximos dias.

Antiga gigante da construção civil, a Odebrecht admitiu ter pago propina a governos de toda a América Latina para ajudar a construir seu vasto império. A empresa mudou seu nome para Novonor em 2020 e atualmente está em processo de falência. (CNN)

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JUIZ NEGA PEDIDO DO MP PARA BLOQUEAR VERBAS DA PREFEITURA DEVIDO A SALÁRIOS ATRASADOS DEIXADOS PELA GESTÃO RICARDO RAMOS

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) para obrigar a Prefeitura de Ouricuri a quitar os salários atrasados deixados pela gestão passada dos servidores municipais de dezembro de 2024 com urgência. A Justiça considerou que a medida violaria a autonomia da administração municipal.

É importante destacar que a atual administração assumiu a Prefeitura com uma grande quantidade de débitos e sérias dificuldades financeiras, o que tem comprometido a regularização das contas públicas e dificultado a implementação de novas ações.

O juiz negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e de criação de uma comissão especial para investigar os débitos, argumentando que tais medidas interfeririam no princípio da separação dos poderes. Também foi recusada a exigência para que o prefeito apresentasse um plano de gestão para regularizar os pagamentos.

A decisão reforça que a gestão financeira do Município cabe exclusivamente ao Executivo, não podendo ser imposta pelo Judiciário.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURICURI, INGRESSA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO ASSEGURAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DE DEZEMBRO 2024

O Ministério Públicode Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, ingressou com Ação Civil Pública visando assegurar o pagamento de salários atrasados, relativos ao mês de dezembro de 2024, dos servidores efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas, sob pena de bloqueio das verbas destinadas a Prefeitura.

O Ministério Público também requereu a condenação do município ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). No bojo da Ação Civil Pública de n. 0000344-20.2025.8.17.3020, o Ministério Público ressaltou que a conduta do atual gestor em promover, sem impedimentos, os pagamentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro, evidencia que inexiste qualquer impossibilidade financeira que justifique a omissão no pagamento do mês de dezembro do ano anterior e que isso revela, não apenas uma afronta aos direitos dos servidores, como também a utilização da administração pública como instrumento de retaliação política, buscando descredibilizar a gestão anterior e essa prática representa um desvio de finalidade, uma vez que a gestão pública deve se pautar pelo interesse coletivo e não por motivações meramente político-partidárias.

Por fim, o Ministério Público pontuou, ainda, que o argumento utilizando pelo atual gestor e por demais representantes do município, de que que tais atrasos se deram em razão de débitos da gestão anterior não prospera, uma vez que a Prefeitura de Ouricuri é pessoa jurídica de direito público, regida pelo princípio da continuidade da administração pública, sendo então da Prefeitura a responsabilidade pelo pagamento dos seus servidores e não o gestor anterior, devendo do ente público honrar os compromissos outrora contraídos por gestores que antecederam o atual gestor, a fim de não resultar em enriquecimento ilícito por parte do atual prefeito.

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MULTIDÃO REVOLTADA INVADE CARRO DA POLÍCIA E LINCHA SUSPEITO DE ASSASSINAR CRIANÇA DE 2 ANOS EM TABIRA (VEJA VÍDEOS)

A Polícia Civil de Pernambuco divulgou, na tarde da segunda-feira,17 de fevereiro, imagens do casal que torturou e matou ARTHUR RAMOS NASCIMENTO, de 2 anos, no último domingo (16/02), em Tabira, no Sertão de Pernambuco.

Os autores ANTONIO LOPES SEVERO, 42 anos, conhecido como “Frajola”, e GISELDA DA SILVA ANDRADE, 32 anos estavam até então, foragidos.

O casal foi preso no início da noite desta terça-feira, dia 18, em uma ação das polícias Civil e Militar na zona rural de Carnaíba. Na chegada à delegacia, populares lincharam o suspeito, que foi levado ao hospital e morreu.

Em imagens divulgadas nas redes sociais e enviadas à nossa redação, é possível ver uma multidão de pessoas pelas ruas. Um grande grupo de moradores retirou ANTÔNIO LOPES da equipe policial e passou linchar o suspeito, um pouco antes da chegarem à delegacia. O homem foi socorrido, mas morreu na unidade hospitalar.

Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o linchamento e identificar quem participou da ação. A conduta dos policiais também será apurada.Já a mulher que também é suspeita de participado no crime, GISELDA DA SILVA ANDRADE, conseguiu fugir das agressões e foi levada à delegacia.

A delegada Joedna Soares, responsável pelo caso da morte do menino, disse nesta terça-feira (18) que a mãe da criança não tem envolvimento no crime. A polícia não passou informações em relação ao pai da criança nem esclareceu por que era o casal que estava cuidando dela.

O menino ARTHUR RAMOS NASCIMENTO que morava no barro João Cordeiro, foi assassinado em Tabira e segundo a Polícia Civil, o caso foi registrado no último domingo (16), ele chegou a ser levado para um hospitalar da cidade, com lesões por diversas partes do corpo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada na unidade de saúde. A polícia disse um inquérito policial foi aberto para apurar, identificar, localizar e prender os suspeitos de terem praticado o crime. O caso foi registrado como homicídio por violência doméstica/familiar.

Pela manhã, o corpo de ARTHUR foi sepultado no cemitério de Tabira. Familiares e moradores da cidade, estarrecidos com a violência, acompanharam a despedida.

“Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA dos investigados ANTONIO LOPES SEVERO e GISELDA DA SILVA ANDRADE, e o faço lastreado nas disposições dos arts. 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Expeça-se mandado de prisão no BNMP. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.” – destacou o Juiz João Paulo dos Santos Lima, da Vara Única da Comarca de Tabira.

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POLÍCIA MILITAR CUMPRE MANDADO DE PRISÃO EM ARARIPINA CONTRA HOMEM ACUSADO DE ROUBO

Por volta das 10h50min do último sábado, 28 de dezembro, pós informações dos agentes da Operação Malhas da Lei e NIS-24 de que havia o mandado de prisão nº 1000467-64.2022.8.17.4003.01.0002-27, expedido pela 4ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Petrolina-PE, pela prática de roubo, em desfavor de VITOR MANOEL GOMES DE ALENCAR, a ROCAM realizou diligências nas quais localizou o citado em sua residência na Travessa São Benedito, no Alto da Boa Vista em Araripina.

Após ser localizado, ele foi detido e encaminhado à delegacia de plantão para o devido cumprimento do mandado. Foi feito o uso de algema por receio de fuga, seguindo assim os preceitos da súmula vinculante n 11, do STF – Superior Tribunal Federal.

O alvo foi recolhido, ficando à disposição da autoridade competente.

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CÂMARA APROVA LIMITAÇÃO DE HIPÓTESES PARA LIBERAÇÃO DE PRESOS EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 11 de dezembro, um projeto que cria novas hipóteses para negar a liberdade provisória e decretar a prisão preventiva de detidos na audiência de custódia. O texto segue para análise pelo Senado.

A audiência de custódia é um procedimento de rotina que ocorre quando alguém é preso. O objetivo é saber se a prisão ocorreu de maneira legal. Na oportunidade, o preso pode ser solto, ser colocado em liberdade provisória ou ter a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo para acabar).

Atualmente, a liberdade provisória é negada caso o preso seja reincidente, faça parte de organização criminosa armada ou milícia ou porte arma de fogo de uso restrito.

O texto prevê que deverá ser negada a liberdade também nos casos em que o detido:

Já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia;
– Praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo;
– Foi enquadrado em alguma situação agravante de tráfico de drogas, como praticar o crime se beneficiando de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.

 A proposta representa um avanço significativo no fortalecimento dos princípios da justiça e da equidade. A fundamentação da decisão sobre a liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais”, justificou o relator, deputado Lafayette Andrada (Republicanos – MG).

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as audiências de custódia deveriam ocorrer em todos os casos de prisão em até 24 horas.

Em novembro, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu a revisão das regras para as audiências de custódia.

A proposta aprovada nesta quarta-feira compõe o pacote da semana da segurança pública, prometido pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), à chamada “bancada da bala”, parlamentares cuja atuação legislativa é focada em temas de segurança pública.

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CASO GIOVANNY – PETROLINA: POLÍCIA APREENDE VEÍCULO URILIZADO NO CRIME E AVANÇA NAS INVESTIGAÇÕES

Na última sexta-feira, 1º de novembo, a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) apreendeu o veículo utilizado no assassinato do personal trainer GIOVANNY DINIZ CARVALHO, ocorrido em 21 de outubro, no bairro Vila Mocó, em Petrolina.

A ação foi parte de uma operação de cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços direcionados ao suspeito do crime, o policial militar Murilo Ribeiro Araújo. O carro foi encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia.

Com a participação de 12 policiais, incluindo delegados, agentes e escrivães, a operação teve os mandados expedidos pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina. Murilo, de 35 anos, foi preso preventivamente um dia após o crime e permanece detido no Presídio de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.

GIOVANNY foi executado a tiros em frente à sua residência, por um homem encapuzado. Viúvo desde fevereiro, quando sua esposa Aila Pimenta morreu após um acidente doméstico, o personal deixou três filhos pequenos.

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JUSTIÇA DE IPUBI AUTORIZA SEQUESTRO DE BENS DOS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO SERTÃO BRANCO; VEJA O VÍDEO DA OPERAÇÃO

O MPPE deflagra, na manhã dessa quarta-feira, 30 de outubro, operação de repressão qualificada no Sertão do Araripe visando combater crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de dinheiro praticados por um grupo empresarial do setor gesseiro.

As ações da Operação Sertão Branco estão sendo executadas com o apoio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA) e contam com participação da Diretoria de Operações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) e da Secretaria de Defesa Social por meio das Polícias Civil e Militar, além dos Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECOS) de Minas Gerais e de São Paulo. Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em Pernambuco e em outros dois Estados da Federação.

As investigações, conduzidas pelo Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal do GAECO do MPPE, indicam a atuação de uma organização criminosa que tinha como prática empresarial reiterada a sonegação de impostos e o uso de “laranjas” ou “testas de ferro” para proteção dos reais beneficiários do esquema, dentre outras estratégias ilícitas.

Foram identificados prejuízos de mais de R$ 40 milhões ao Estado de Pernambuco e indícios de movimentação de produtos incompatível ao declarado oficialmente na atividade econômica, indicativo de que a sonegação pode ser muito superior ao que foi apurado pela SEFAZ até o momento.

A decisão do Juízo da Comarca de Ipubi autorizou a realização de buscas em diversos endereços, bem como o afastamento do sigilo de dados contidos em dispositivos eletrônicos e o seqüestro de bens dos investigados.

Para além de retirar recursos que deveriam ser revertidos na melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, a sonegação fiscal em larga escala é fator de desestruturação do mercado em razão de causar enorme desvantagem aos empreendedores que atuam em conformidade com a lei.

A ação já identificou prejuízos de mais de R$ 40 milhões ao Estado de Pernambuco e indícios de movimentação de produtos incompatível ao declarado oficialmente na atividade econômica, indicativo de que a sonegação pode ser muito superior ao que foi apurado pela Sefaz até o momento.

Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em Pernambuco, distribuídos entre os municípios de Ipubi, Trindade e Petrolina; e nos estados de Minas Gerais e São Paulo.

As investigações indicam a atuação de uma organização criminosa que tinha como prática empresarial a sonegação de impostos e o uso de “laranjas” ou “testas de ferro” para proteção dos reais beneficiários do esquema, dentre outras estratégias ilícitas.

Detalhes sobre a operação serão divulgados pelo GAECO do MPPE na próxima sexta-feira (1/11), às 10 horas da manhã no Salão dos Órgãos Colegiados do MPPE, que fica na Rua do Imperador Dom Pedro II, 511, Santo Antônio, Recife-PE.

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DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA DO PM ACUSADO DE ASSASSINAR O PERSONAL GIOVANNY DINIZ, EM PETROLINA; INVESTIGAÇÕES APONTAM QUE OUTRA PESSOA PARTICIPOU DO CRIME

O juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou a prisão preventiva do PM MURILO RIBEIRO ARAÚJO, acusado de ter assassinado a tiros o personal trainer GIOVANNY DINIZ CARVALHO, 36 anos, na noite de segunda-feira, 21 de outubro, na Vila Mocó, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Na decisão, o magistrado afirma haver indícios de que o PM agiu motivado por ciúmes e já tinha histórico de ameaças contra a vítima. Murilo Araújo deletou o perfil no Instagram logo após o crime.

Familiares da vítima informaram que o personal estava, há alguns meses, recebendo ameaças do PM por meio de mensagens e ligações. O acusado ainda teria ido até a academia onde Giovanny trabalhava para intimidá-lo.

De acordo com a investigação, as características físicas do homem encapuzado que aparece nas imagens das câmeras de segurança são “exatamente as mesmas de Murilo”. Uma outra pessoa, ainda não identificada, também teria participado do crime dirigido o carro do atirador e auxiliado na fuga, segundo a investigação.

As investigações apontam ainda que os assassinos estavam em um veículo Gol, que estacionou às 18h33min, atrás do carro de Giovanny, local onde o personal trainer deixava seu carro estacionado na frente do prédio onde morava.

Por volta das 19h30min, quando a vítima sai de casa e vai até o veículo, foi surpreendido pelo assassino: “Ao se aproximar de seu carro, o executor desembarca da porta traseira esquerda do Gol, com uma arma de fogo em punho”, relata o documento.

“A vítima se assusta e tenta correr até o prédio, mas é alcançada pelo agente, que efetua disparos de arma de fogo contra o ofendido”, diz. “A vítima cai ao chão e ainda tenta desesperadamente entrar em luta corporal contra o seu algoz. Contudo, não resistiu aos ferimentos e faleceu”.

O magistrado concluiu que “embora o autor estivesse encapuzado, há indícios robustos que vinculam Murilo ao crime, considerando, principalmente, as divergências pretéritas com a vítima”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz afirma que o crime foi praticado “de forma bárbara e fria”.  “A execução do ofendido, com tiros à queima-roupa, inclusive na região da nuca, quando já estava prostrada no chão, demonstra elevado grau de periculosidade por parte do agente”.

O PM teve a arma apreendida na investigação. Na delegacia, Murilo Araújo permaneceu em silêncio.

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POLÍCIA CIVIL APREENDE ADOLESCENTE SUSPEITO DE ARMAZENAR FOTOS E VÍDEOS SEXUAIS DE CRIANÇAS EM SALGUEIRO

Policiais civis da Delegacia Seccional de Salgueiro cumpriram nessa quinta-feira, 19 de setembro, um mandado de busca e apreensão domiciliar contra um adolescente, expedido pelo juiz da Comarca de Salgueiro.

O jovem é acusado da prática do crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O ato infracional é previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Delegacia de Polícia Civil, a investigação teve início em junho, a partir de informações repassadas pelo Núcleo de Inteligência do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), sendo conduzida pela 23ª Delegacia Seccional de Salgueiro.

A ordem judicial cumprida em Salgueiro teve como objetivo buscar elementos de provas relacionados à prática do referido ato infracional. Na diligência foram apreendidos dois aparelhos celulares e um notebook.

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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR EM OURICURI

Policiais Civis da Delegacia de Ouricuri deram cumprimento nesta quarta-feira, 11 de setembro ao Mandado de Busca e Apreensão de adolescente infrator- execução MSE o qual foi expedido nos autos do processo pelo Juiz de Direito da Comarca de Ouricuri, MM. Carlos Eduardo das Neves Mathias.

O adolescente de iniciais C.N.L na época dos fatos, juntamente com outro menor na companhia de uma terceira pessoa assassinaram brutalmente  no dia 25 de agosto de 2022 a pessoa de iniciais A.C.O.

A investigação do caso conduzida pela Delegacia de Ouricuri desvendou o crime apontando as provas e autoria do crime à justiça que à época determinou a apreensão por 45 dias dos adolescentes e prisão do terceiro envolvido.

Com o andamento do devido processo legal, a justiça não restou dúvidas da participação dos adolescentes no crime e na data mencionada, (11/09), determinou a apreensão dos mesmos.

O conduzido foi apresentado ao Delegado de Ouricuri para tomada das medidas legais pertinentes.

Essa é mais uma ação da Policia Civil de Ouricuri com o objetivo de atender as diretrizes  estabelecidas pelo governo estadual no combate aos crimes de violência contra a vida.

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SOLDADO PRESO POR ‘VOADORA’ EM FOLIÃO REALIZOU VAQUINHA PARA CONSEGUIR ENTRAR NA PM DA BAHIA; VEJA O VÍDEO

O policial que foi flagrado agredindo um “folião” com tapas, chutes e uma ‘voadora’ durante o Carnaval da cidade de Caravelas, no extremo sul da Bahia, em fevereiro deste ano, foi preso após sanção disciplinar da corporação.

De acordo com o documento, o soldado da PM teria violado preceitos dos deveres morais e inerentes à profissão de policial militar. A infração foi considerada de natureza grave.

O soldado da Polícia Militar (PM-BA) condenado à detenção após ser flagrado dando uma ‘voadora’ em um folião durante o Carnaval da cidade de Caravelas, no extremo-sul da Bahia, realizou uma vaquinha, em dezembro de 2020, para que conseguisse entrar na corporação.

Na publicação divulgada na plataforma Vakinha, MAYCON SANTOS TEIXEIRA conta que havia sido aprovado no concurso da PMBA no certame de 2019, mas que estaria sem dinheiro para pagar os exames médicos necessários.

“Infelizmente não tenho como custear, pois custam no total de R$ 1.400… Eu acredito que Deus é justo e não me daria um sonho que eu não fosse capaz de realizar. Conto com a ajuda daqueles que podem ajudar e, os que não podem, me ajudem com oração… Desde já agradeço”, escreveu Maycon.

Ao todo, a plataforma conseguiu arrecadar ainda mais do que o valor necessário, fechando a vaquinha com R$ 2.200 obtidos em 46 contribuições no total.

Em fevereiro deste ano, MAYCON SANTOS TEIXEIRA foi flagrado dando uma voadora, além de tapa e chutes em um folião que estaria arrumando confusão durante os festejos.

Nas imagens gravadas na ocasião, uma confusão acontece entre agentes da PM e o envolvido, que chega a colocar ‘base de briga’. Um policial chega a bater no indivíduo com o cassetete, mas, na sequência, MAYCON desfere uma voadora contra o rapaz.

Caído no chão, o folião ainda é agredido mais uma vez com o cassetete por MAYCON e, na sequência, o soldado desfere um tapa no rosto do indivíduo e chuta suas pernas.

Assinada pelo comandante-geral PAULO COUTINHO, a decisão da Polícia Militar (PM-BA) imputou uma sanção administrativa ao soldado. Ele ficará detido por 30 dias na sede da 44ª Companhia Independente (CIPM/Medeiros Neto).

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/O POVO COM A NOTÍCIA