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ASSOCIAÇÃO AMAS

CASO ERLAN OLIVEIRA: TJPE CONCEDE HABEAS CORPUS AO ADVOGADO FRANKLIN AQUINO

O advogado Franklin Freire de Aquino Bezerra obteve liberdade nesta segunda-feira, 28 de julho, após decisão liminar do desembargador Evandro Magalhães Melo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A medida revoga a prisão preventiva que havia sido convertida da temporária pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco atendeu ao recurso da defesa e concedeu habeas corpus no processo que apura as circunstâncias da morte do empresário Erlan Oliveira, ocorrida no último dia 20 de junho no bar do Virote durante as comemorações do São João de Petrolina, que fica às margens da BR-428, em Petrolina.

A defesa do advogado, ao ingressar com habeas corpus, argumentou a ausência de fundamentos concretos para a prisão preventiva, alegando que a decisão judicial carecia de individualização sobre a conduta de Franklin..

A decisão da 2º câmara criminal do TJPE está baseada nas alegações da defesa. Para os advogados que representam Franklin Aquino no processo, não há razão para a manutenção da prisão preventiva do cliente uma vez que todos os elementos comprobatórios isentam Franklin de quaisquer participação nas agressões.

“A defesa já aguardava por esse entendimento da justiça. Não há como manter preso de forma preventiva alguém que não participa de nenhuma agressão contra ninguém. Sabemos do desfecho trágico desse caso e lamentamos muito o ocorrido, mas é sempre preciso individualizar as condutas durante as investigações de um crime. As imagens são muito claras e desde sempre ficaram à disposição da justiça. Franklin é um advogado conceituado, tem residência fixa e uma conduta pessoal ilibada. A liberdade era um direito dele. Vamos continuar à disposição das autoridades para colaborar no que for preciso para elucidar todos esses fatos,” pontuou a defesa.

Na decisão, o desembargador destacou que, embora a primeira instância tenha citado a gravidade do crime e sua repercussão social, não houve “esforço argumentativo para demonstrar de forma individualizada a necessidade da segregação cautelar em relação ao paciente Franklin Freire”.

Com a revogação da prisão preventiva, o advogado deverá cumprir medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento obrigatório a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado nos autos, comunicando qualquer mudança em até cinco dias. O alvará de soltura foi expedido com urgência, determinando a imediata liberação do advogado, caso não haja outro motivo para sua prisão.

DA REDAÇÃO DO BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO – DRT 2378 DRT-PE/JORNALISTA REG 6896 MTPS – PE/FONTES CARLOS BRITTO/ https://www.instagram.com/radardenoticiasbr/SIGA O RADAR NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/radardenoticiasbr