A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de um policial que agrediu uma mulher com um soco no rosto durante uma discussão em frente a um bar em Petrolina, no dia 9 de outubro de 2023. A decisão colegiada unânime também aumentou significativamente o valor da indenização por danos morais e estéticos, elevando-o de R$ 5 mil para R$ 17 mil, considerando a gravidade da agressão e suas consequências permanentes para a vítima.
O caso teve início quando a vítima cumprimentou um conhecido no estabelecimento, provocando uma reação hostil da mulher que acompanhava o homem. A acompanhante passou a ofender verbalmente a vítima, fazendo comentários depreciativos sobre sua idade e vestimentas. Sentindo-se ofendida e decidida a não aceitar as ofensas gratuitas, a vítima seguiu a outra mulher até o estacionamento para questionar o motivo das agressões verbais, momento em que o policial saiu do veículo e desferiu o soco em seu rosto.
O desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão, relator das apelações, rejeitou as teses de defesa que alegavam “culpa exclusiva da vítima” e “banalização da causa feminina”. O magistrado considerou tais argumentos juridicamente reprováveis e moralmente insustentáveis, destacando que a violência de gênero é uma realidade sistematicamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive através da Lei Maria da Penha. O laudo traumatológico do IML, fotografias da lesão e o boletim de ocorrência corroboraram a versão apresentada pela vítima.
A agressão resultou em uma cicatriz permanente no supercílio esquerdo da vítima, que trabalha como modelo profissional e participa de concursos de beleza. O tribunal considerou que o valor inicial de R$ 2 mil para danos morais não atendia às funções preventiva e punitiva da indenização, especialmente considerando a condição de poder e força do agressor em contraste com a vulnerabilidade da vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, enquanto os danos estéticos foram avaliados em R$ 7 mil.
O relator enfatizou que a agressão não foi apenas física, mas também moral, simbólica e estrutural, destacando a desproporcionalidade de um homem adulto e policial armado desferir um soco no rosto de uma mulher em ambiente público. A decisão também negou o pedido de justiça gratuita formulado pelo policial, uma vez que ele não comprovou hipossuficiência econômica e possui veículo automotor de valor elevado. O julgamento das apelações ocorreu em 29 de junho, com participação dos desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.
DA REDAÇÃO DO BLOG DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO – DRT 2378 DRT-PE/JORNALISTA REG 6896 MTPS – PE/ALVINHO PATRIOTA/SIGA O RADAR NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/radardenoticiasbr