MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INTERPÕE RECURSO JUNTO AO TRE-PE CONTRA O DEFERIMENTO DO CANDIDATO GILDEVAN EM SANTA FILOMENA

Exatamente no dia do debate realizado na rádio Voluntários da Pátria de Ouricuri, com os postulantes de Santa Filomena, o tema foi abordado, “o deferimento” do nome de PEDRO GILDEVAN DEMELO, tratado pelos oponentes, saia o documento enviado ao TRE PE questionando o deferimento do colegiado.

E a informação que recebemos por meio de documentos em anexo, afirma que o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral WELLINGTON CABRAL SARAIVA ao final firmado, no prazo legal, com base no artigo interpôs um recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que deu provimento ao recurso do candidato e deferiu o registro de candidatura de PEDRO GILDEVAN COELHO MELO, por entender que não incide a inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades).

O Procurador requereu o recebimento do recurso e após apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, remessa à instância superior, com as razões anexas, para que seja provido.

CONFIRA O RECURSO NA ÍNTEGRA: (CLIQUE ABAIXO)

Recurso Especial Procuradoria (1)

A notícia agitou o cenário político em Santa Filomena e aumenta a expectativa sobre as definições legais.

Ainda não houve julgamento do mérito.

Reservamos o espaço para a assessoria jurídica do candidato mencionado, caso julgue necessário algum esclarecimento.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Hélio Carlos Coutinho 

TRE-PE SUSPENDE ATOS DE CAMPANHA PRESENCIAIS EM PERNAMBUCO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite desta quinta-feira dia 29 de outubro, suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta. A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proibido os atos presenciais que causem aglomerações, sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.
De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.
Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”. A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
A decisão, conforme conta na minuta, proíbe atos que abrangem aglomerações, mesmo que sejam realizados em espaços abertos, semi-abertos ou em formato drive-in. São eles: bandeiraços, comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem; a minuta sinaliza, ainda, a proibição de confraternizações, eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Outro ponto a ser destacado da seção consideramos é: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral.
 
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Diário de Pernambuco

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE OURICURI PRESTA QUEIXA NA POLÍCIA SOBRE FAKE NEWS

Foi registrado nesta segunda-feira, 26 de outubro às 10 horas da manhã, uma ocorrência de queixa assinada pela vereadora e presidente da Câmara de Vereadores de Ouricuri, Adelúcia Cléa Feitosa Delmondes.

A parlamentar afirmou que circula nas redes sociais em grupos de whatsapp e similares, a informação que ela e outros parlamentares estariam recebendo indevidamente dinheiro em forma de propina da prefeitura de Ouricuri.

Ainda segundo o relato e postagem nas redes sociais, além da vereadora Adelucia, aparecem ainda os nomes dos vereadores Irmão Daniel, Delvânia Sobral, Cicero de Euclídes, Carlos Nunes e Iran Severo.Dentre os citados no BO (imagens acima), está o nome da advogada Maria Natal, confia na imagem a relação dos envolvidos.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

BOTINHA COELHO TEM CANDIDATURA INDEFERIDA E NOME DE VICTOR COELHO É LANÇADO AO ELEITORADO

Nesta segunda-feira, 26 de outubro saiu mais uma decisão desfavorável a candidatura Botinha Coelho, ele havia sido indeferido pela justiça em Ouricuri e recorreu ao TRE PE, que confirmou o indeferimento.

Como já se especulava, o nome lançado para ser avaliado pela justiça é do filho de Lenarte, FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO, cujo nome de urna, deve ser ” VICTOR DE BOTINHA”.

A informação fá está no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral e nesta terça-feira,  dia 27, BOTINHA dará uma coletiva de imprensa às 10 horas da manhã na residência do ex prefeito Chico Coelho, onde deve apresentar VICTOR oficialmente aos correligionários e a imprensa.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias 

PREFEITURÁVEIS; JOÃO CAMPOS LIDERA CORRIDA PELA PREFEITURA DO RECIFE DIZ PEQUISA

A Folha de Pernambuco e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) divulgam, nesta quinta-feira, dia 22 de outubro, a segunda rodada da pesquisa de intenções de voto para a Prefeitura do Recife. No levantamento, João Campos (PSB) assumiu a liderança, com 33%, abrindo uma diferença de 15 pontos percentuais em relação a Marília Arraes (PT), que aparece com 18% na segunda colocação. A petista está tecnicamente empatada com Mendonça Filho (DEM), que registrou 16% e, no limite da margem de erro, também empatada com Delegada Patrícia (Podemos), que tem 13%.

Coronel Feitosa (PSC), Marco Aurélio (PRTB), Charbel (Novo) e Thiago Santos (UP) foram mencionados por 1% dos entrevistados. Os candidatos Carlos Andrade Lima (PSL) e Cláudia Ribeiro (PSTU) têm 0%. Brancos e nulos somam 10%, enquanto os pesquisados que indicaram que não sabem ou ainda que não responderam somam 6%. O candidato Victor Assis foi incluído nesta pergunta, mas não foi citado por nenhum respondente. A margem de erro máximo estimada do estudo é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com a utilização de um intervalo de confiança de 95,45%. O estudo foi realizado nos dias 20 e 21 de outubro e consultou 800 pessoas.

Na primeira sondagem, realizada nos dias 22 e 23 de setembro e publicada no dia 25 de setembro, a disputa trazia Marília Arraes com 22% e João Campos com 16%. Mendonça, por sua vez, registrou 13% e a Delegada Patrícia 14%. Entre os demais prefeituráveis, Marco Aurélio foi mencionado por 2%, enquanto Thiago Santos, Coronel Feitosa, Carlos Andrade Lima e Charbel, 1%. Cláudia Ribeiro e Victor Assis apareciam com 0%. Os recifenses que afirmam votar branco, nulo ou não votar, somavam 21%. Já os que não souberam ou não responderam eram 8% no primeiro resultado.

A segunda pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo PE-01392/2020.

Segundo turno

A pesquisa Ipespe/Folha de Pernambuco também perguntou aos entrevistados em quem eles votariam em simulações de segundo turno no município. Em uma disputa entre João e Marília Arraes, o socialista teria 43% e a petista 37%. Os recifenses que indicaram votar branco, nulo ou nem registrar o voto somam 17% e os que não sabem ou não responderam representam 3%.

Já numa simulação entre João Campos e Mendonça Filho, o candidato do PSB seria eleito com 45%. O democrata teria 32%. Votos brancos, nulo ou “nenhum” são 21% e os que não sabe ou não responderam são 2%.

Em outro quadro, entre Marília Arraes e Mendonça Filho, a petista teria 44% contra 39% do democrata. Brancos, nulos ou “nenhum” são 15% e não sabem ou não responderam são 2%.

Em uma simulação entre João Campos e a Delegada Patrícia, ele registraria 45% dos votos contra 40% da postulante. As indicações de votos brancos, nulos ou “nenhum” são 13% e não sabem ou não responderam são 2%.

O panorama de uma decisão entre a Delegada Patrícia e Marília Arraes é o mais acirrado entre os apresentados aos eleitores. A delegada teria 42% e a petista 41%. O quantitativo de votos brancos, nulos ou “nenhum” somam 14% e os que não sabem ou não opinaram totalizam 3%.

Por fim, na hipótese de um embate no campo de centro-direita, a Delegada Patrícia venceria Mendonça Filho com 43%. O democrata teria 32%. Brancos, nulos ou “nenhum” são 22% e não sabem ou não responderam são 3%.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Folha PE

MULTIDÃO ABRAÇA GRANITO, RANCHARIA E BELA VISTA NO MAIOR EVENTO DESTA CAMPANHA COM JOÃO BOSCO E TAYLAN.

A campanha de João Bosco ganha muito mais força a cada dia, e no último sábado, 17 de outubro, a maior carreata de todos os tempos demonstrou força, com uma multidão surpreendente.

O movimento do 13, com João Bosco, Taylan e os candidatos a vereadores recebeu gente dos quatro cantos do município de Granito e percorreu, em clima da festa, as ruas de Granito e dos povoados Rancharia e Bela Vista, ficando acima das expectativas dos organizadores. A alegria tomou conta das ruas de Granito com uma militância animada e decidida: o progresso não pode parar.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Ascom

EM OURICURI PEDRO DO PIPA É O SEGUNDO CANDIDATO DEFERIDO PELA JUSTIÇA

O juiz Eleitoral Carlos Eduardo das Neves Mathias, da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri-PE, deferiu o registro de candidatura a prefeito de PEDRO DO PIPA (PDT) que compõe a chapa com o candidato a vice-prefeito Benedito Lourenço (PDT).

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco).

Conforme a publicação, os candidatos, prefeito e vice-prefeito, apresentaram toda a documentação exigida.

Estão aguardando julgamento ainda 03 candidatos, Botinha Coelho, 9SOLIDARIEDADE), Júlio Macêdo (PSTU) e Regivaldo Macedo ((PATRIOTA).

Na jurisdição da 82ª Zona Eleitoral em Santa Cruz foi DEFERIDA a candidatura da atual prefeita Eliane Soares (AVANTE) que concorre a reeleição, está no aguardo o candidato Milton Soveron (MDB).

Santa Filomena o prefeito CLEOMATSON que concorre a reeleição pelo (PSB), já foi DEFERIDO pela Justiça Eleitoral, aguardam julgamento os candidatos Gildevan Melo (PSD) e Leandro Benício (PP).

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

CANDIDATOS E PARTIDOS DEVEM CUMPRIR NORMAS SANITÁRIAS CONTRA A COVID-19, DIZ MPPE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado.

O documento orienta que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).

“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos.

“Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus, considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias, especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social. Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de governo”, asseverou Dirceu Barros.

Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). “O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos candidatos”, disse Dirceu Barros.

Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos. Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem, ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19.

Sanções – Nos casos de descumprimento, os Promotores Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa, no caso de agentes públicos.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/MPPE

PREFEITO DE OURICURI RICARDO RAMOS TEM REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA CONCORRER A REELEIÇÃO EM OURICURI

O prefeito de Ouricuri-PE e candidato a reeleição Ricardo Ramos (PSDB), teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral no início da noite desta sexta-feira, dia 02 de outubro.

Dos 5 postulantes o atual prefeito foi o primeiro a ter seu nome DEFERIDO pela Justiça Eleitoral, os demais continua aguardando a decisão judicial para concorrer ou não ao pleito de 15 de novembro de 2020.

Candidato ao lado da sua vice Drª Gildevania Melo pela coligação “Avança Mais Ouricuri” ( MDB, DEM, PRTB, PTC, PSDB e PSD), Ricardo Ramos disputará pela quarta vez o cargo de chefe do executivo do município de Ouricuri.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Divulgacand TSE

TERMINA AMANHÃ DIA 29, O PRAZO PARA A JUSTIÇA DEFERIR OU NÃO OS NOMES NA DISPUTA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, SAIBA QUANTOS CANDIDATOS CONCORREM A PREFEITO E VEREADOR EM SEU MUNICÍPIO

Desde esse domingo, dia 27 de setembro, as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo final para as definições dos nomes postulantes se encerra nesta terça-feira, dia 29 de setembro.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Confira agora o número de candidatos a vereador e prefeito das cidades de Ouricuri e região do Araripe, além de Parnamirim e Salgueiro no sertão central e Petrolina no sertão do São Francisco.

Em Ouricuri 140 candidatos ao cargo de vereador solicitaram homologação de seus nomes junto a justiça eleitoral, que deve emitir um parecer favorável ou contrário aos postulantes até esse dia 29 de setembro.

Concorrendo ao cargo de prefeito pelo município são 5 candidatos e seus respectivos candidatos a vice aguardando julgamento, são eles, LENARTE COELHO, JULHO MACEDO, PEDRO DO PIPA, REGIVALDO MACEDO e RICARDO RAMOS.

Bodocó tem 53 candidatos a vereador aguardando homologação e 02 candidatos a prefeito, Dr. OTÁVIO e TULIO ALVES.

Granito, tem 17 candidatos a vereador e 02 candidatos a prefeito, JOÃO BOSCO e NETO DE ONOFRE.

Moreilândia tem 27 candidatos a vereador e 02 candidatos a prefeito, ERI OLIVEIRA e TETO TEIXEIRA.

Exu tem 71 candidatos a vereador e 02 candidatos a prefeito, JOÃO VICTOR BENTO e RAIMUNDINHO SARAIVA.

Ipubi conta com 53 candidatos ao legislativo e 02 ao executivo, CHICO SIQUEIRA e WEILSON FILHO.

Trindade, conta com 56 candidatos a vereador e 03 candidatos a prefeito, HELBINHA DE RODRIGUES, JOÃO ANDRADE e ZÉ CAPACETE.

Santa Cruz, conta com 23 candidatos ao legislativo e 02 candidatos ao executivo, DR. MILTON SOVERON e ELIANE SOARES.

Santa Filomena tem 30 candidatos a vereador e 03 candidatos a prefeito, CLEOMATON VASCOCELOS, GILDEVAN MELO e LEANDRO BENÍCIO.

Araripina conta com 107 candidatos a vereador e 02 candidatos a prefeito, RAIMUNDO PIMENTEL e TIÃO DO GESSO.

Parnamirim no sertão Central tem 31 candidatos a vereador e 02 candidatos a prefeito, MUCIO ANGELIM e NININHO

Salgueiro, conta com 127 candidatos a vereador e 05 candidatos a prefeito, CLEBEL CORDEIRO, DR. CACAU, DR. MARCONES SÁ, NEMÉDIO e PAULO AFONSO.

Petrolina conta com 362 candidatos a vereador e 06 candidatos a prefeito, DELMIRO SANTOS, DR. MARCOS, GABRIEL MENESES, JULIO LOSSIO FILHO, MIGUEL COELHO e ODACY AMORIM.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

CAMPANHA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS COMEÇOU NESTE DOMINGO. SAIBA O QUE PODE E NÃO PODE

A partir deste domingo, dia 27 de setembro, as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates

Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Taynara Vieira

OURICURI TEM HOJE 4 CANDIDATOS A PREFEITO HOMOLOGADOS EM CONVENÇÕES

Após o último dia estipulado pela Justiça Eleitoral para a realização de convenções partidárias, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ouricuri concretizou 04 candidatos postulantes ao cargo de prefeito e vice pelo município, confira os candidatos.

Ricardo Ramos e Gildevania Melo – Convenção realizada na sexta-feira, dia 11 de setembro.

Julio Macedo e Katiane de Andrade – Convenção realizada no domingo, dia 13 de setembro

Pedro do Pipa e Benedito Lourenço – Convenção realizada na terça-feira dia 15 de setembro

Botinha Coelho e Assis Junior – Convenção realizada na quarta-feira, dia 16 de setembro.

Da redação dom BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

TSE DIVULGA LIMITE DE GASTOS PARA OS CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR EM 2020, CONFIRA OURICURI E SEU MUNICÍPIO

Em Ouricuri,  no sertão do Araripe, o valor máximo para a campanha majoritária deste ano é R$ 247.135,59. Já para vereador o limite é de R$ 22.928,82

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

CONFIRA OS VALORES PARA A REGIÃO:

Araripina

R$  268.395,79   -R$                    40.319,73

Trindade

RS 123.077,42R$  -R$               12.307,75

Ipubi

R$  216.299,10     -R$                    26.289,23

Santa Cruz

R$ 123.077,42      -R$                    18.991,16

Santa Filomena

R$  123.077,42     -R$                    12.307,75

Bodocó

R$  123.077,42     -R$                    17.484,14

Exu

R$  123.077,42     -R$                    12.307,75

Granito

R$  123.077,42     -R$                    12.307,75

Moreilândia

R$  123.077,42     -R$                    12.307,75

Parnamirim – Sertão Central

R$ 170.999,25      -R$                    12.307,75

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro –  Radar de Notícias/Fonte: TSE

CONFIRA A DATA DA CONVENÇÃO DOS PARTIDOS ALIADOS AO GRUPO DO PREFEITO DE OURICURI ENTRE OS DIAS 10 E 12 DE SETEMBRO

De acordo com os envios das notas assinadas pelos presidentes das siglas partidárias que estão hoje na base de sustentação do atual gestor Ricardo Ramos em Ouricuri, seis partidos realizarão suas convenções nos dias 10,11 e 12 de setembro, todos de forma remota,  confira:

Dia 10 de setembro:  AVANTE e PRTB

Dia 11 de setembro: PSD e PSDB

Dia 12 de setembro: DEMOCRATAS e PTC